Results for 'Direitos naturais'

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  1. Dos direitos naturais aos direitos humanos e a dignidade humana // From natural rights to human rights and the human dignity.Paulo César Nodari & Síveres - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):263-280.
    Este trabalho tem o propósito de analisar a terminologia direitos naturais e direitos humanos nos séculos XVII e XVIII. Trata-se de mostrar, por um lado, que, não obstante a terminologia direitos humanos, à primeira vista faça referência, sobretudo, ao denominado Século das Luzes, urge dar-se conta de que a terminologia mais comum no período era a de direitos naturais fundamentais, ou inalienáveis, e, por outro lado, que a compreensão da passagem e, por conseguinte, a (...)
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  2. Direitos naturais e contratualismo em Locke.Marta Nunes da Costa & Jaimir Conte - 2015 - In Itamar Luís Gelain (ed.), Uma introdução à filosofia do direito. Brasil:
    Capítulo de livro publicado em "Uma introdução à filosofia do direito" Itamar Luís Gelain (Org.) .- Ijuí: Ed. Unijuí, 2015. - 368 p. - (Coleção direito, política e cidadania; 37). . ISBN 978-85-419-0 I 75-8.
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  3.  7
    A doutrina subjetiva dos direitos naturais e a questao indígena na Escuela de Salamanca e em Bartolomé de las Casas.Giussepe Tosi - 2003 - Cuadernos Salmantinos de Filosofía 30:577-587.
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  4.  15
    O debate sobre a gênese e a validade dos direitos naturais subjetivos: Michel Villey e Brian Tierney.Giuseppe Tosi - 2019 - Revista Portuguesa de Filosofia 75 (2):1067-1102.
    In the debate on the origin of modern natural rights, the French philosopher Michel Villey became famous for his counter current theses: that the origin of modern subjective rights was a “deformation” or “degeneration” of the ancient and medieval concept of law; that those responsible for this rupture were Ockham and his nominalist disciples, as well as the Scholastics of Salamanca; that these last ones betrayed the thought of Aquinas on the right adhering to the nominalist. These theses serve the (...)
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  5.  20
    Contratualismo e disposições morais: uma crítica à tese da inseparabilidade do direito e da moral e à tese sobre a existência de leis naturais.Marcelo de Araújo - 2009 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 54 (1).
    Discuto aqui duas diferentes interpretações acerca do que seria uma teoria do direito natural. A primeira interpretação se caracteriza pela tese da “inseparabilidade” do direito e da moral, ao passo que a segunda se caracteriza pela tese segundo a qual existiriam “leis naturais”, i.e. leis cuja existência independeria da existência de instituições humanas. Tento mostrar que as duas teses são falsas. Procuro mostrar inicialmente que a confusão entre as duas teses se deve a uma má compreensão da distinção entre (...)
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  6.  38
    Contratualismo e disposições morais: uma crítica à tese da inseparabilidade do direito e da moral e à tese sobre a existência de leis naturais.Marcelo de Araújo - 2009 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 54 (1):161-184.
    Discuto aqui duas diferentes interpretações acerca do que seria uma teoria do direito natural (ou jusnaturalismo). A primeira interpretação se caracteriza pela tese da “inseparabilidade” do direito e da moral, ao passo que a segunda se caracteriza pela tese segundo a qual existiriam “leis naturais”, i.e. leis cuja existência independeria da existência de instituições humanas. Tento mostrar que as duas teses são falsas. Procuro mostrar inicialmente que a confusão entre as duas teses se deve a uma má compreensão da (...)
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  7.  35
    Uma abordagem dos direitos humanos a partir de Hume e dos sentimentos morais/A human rights approach from Hume and moral sentiments.André Luiz Olivier da Silva - 2013 - Natureza Humana 15 (2).
    O presente artigo propõe uma abordagem dos direitos humanos a partir da perspectiva de Hume acerca dos sentimentos morais, ao mesmo tempo em que descarta a tese dos programas racionalistas de fundamentação dos direitos que chegam ao ponto de afirmar a existência de direitos naturais que todos possuiriam em razão de sua própria natureza humana. Contra esses programas, a postura cética e naturalista de Hume pode nos auxiliar a explicar o modo como os direitos humanos (...)
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  8.  11
    A religião como fundamento ético para os direitos humanos segundo o pensamento de John Finnis.Laura Souza Pires do Rio - forthcoming - Horizonte:1651.
    A presente pesquisa propõe apresentar, pela primeira vez na área de conhecimento das Ciências da Religião, a análise do pensamento jusnaturalista de John Finnis acerca do aspecto humano da religião. Nas obras de sua autoria, Finnis apresenta uma reconstrução inovadora da teoria do direito natural de Aristóteles e Tomás de Aquino. Tal inovação foi publicada em 1980, sob a orientação de Herbert Lionel Adolphus Hart, que foi seu mentor quando na conclusão de seu doutorado, sendo que este último lhe propôs (...)
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  9.  20
    A ética do aprimoramento cognitivo: Efeito Flynn e a falácia dos talentos naturais.Marcelo de Araujo - 2017 - Ethic@ - An International Journal for Moral Philosophy 16 (1):1-14.
    O debate contemporâneo sobre a ética do aprimoramento cognitivo tem se concentrado sobretudo na pergunta sobre se, e em que medida, os indivíduos deveriam ou não ter o direito a fazer uso de novas tecnologias na expectativa de aumentar suas respectivas faculdades cognitivas. A pergunta sobre se haveria uma obrigação de implementarmos o aprimoramento cognitivo dos indivíduos não tem recebido muita atenção. Neste artigo, eu defendo a tese segundo a qual o Estado tem, em princípio, a obrigação de promover o (...)
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  10.  14
    Directly Exploring the Neural Correlates of Feedback-Related Reward Saliency and Valence During Real-Time fMRI-Based Neurofeedback.Bruno Direito, Manuel Ramos, João Pereira, Alexandre Sayal, Teresa Sousa & Miguel Castelo-Branco - 2021 - Frontiers in Human Neuroscience 14.
    Introduction: The potential therapeutic efficacy of real-time fMRI Neurofeedback has received increasing attention in a variety of psychological and neurological disorders and as a tool to probe cognition. Despite its growing popularity, the success rate varies significantly, and the underlying neural mechanisms are still a matter of debate. The question whether an individually tailored framework positively influences neurofeedback success remains largely unexplored.Methods: To address this question, participants were trained to modulate the activity of a target brain region, the visual motion (...)
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  11. 1.Camila Albuquerque Cerqueira & Direito Eleitoral Esquematizado - 2012 - História 11:12.
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  12.  34
    Public service media as drivers of innovation: A case study analysis of policies and strategies in Spain, Ireland, and Belgium.Karen Donders & Sabela Direito-Rebollal - 2023 - Communications 48 (1):43-67.
    In the post-broadcast era, public service media (PSM) organizations have to innovate, stay up-to-date with new ways of consuming content, and experiment with the manifold opportunities that interactivity offers for audience engagement. At the same time, they are still obligated to achieve their public service remit and guarantee that services comply with values such as universality, diversity, creativity, and innovation. This article analyzes the innovation policies and strategies of PSM to understand if these are shifting from a technology-centric to a (...)
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  13. A questão do sentido na filosofia atual 3.Uma Teoria Integrada Sobre O. Carisma, Expansionismo Soviético E. Segurança Continental, E. TÉCNICA, A. Corte Interamericana Dos Direitos Humanos & Gilberto Freyre - 1980 - Convivium: revista de filosofía 23.
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  14. Jean Jacques Rousseau’s concept of freedom and equality in the Social Contract.Trang Do - 2023 - TRANS/FORM/AÇÃO: REVISTA DE FILOSOFIA 46 (2):305–324.
    Resumo: Uma das características comuns dos primeiros filósofos modernos da Europa Ocidental é a ênfase na liberdade e na igualdade. Os filósofos desse período buscavam respostas para “o que é liberdade e igualdade?” e transformaram a liberdade e a igualdade em direitos humanos fundamentais. De John Locke a Montesquieu e Jean Jacques Rousseau, todos consideram a liberdade e a igualdade como direitos naturais do ser humano. O conceito de liberdade e igualdade de Rousseau é refletido em O (...)
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  15.  9
    Os Commonwealthmen a serviço da liberdade: a oposição a Guilherme III e ao “c'none republicano”.Frédéric Herrmann & Thiago Vargas - 2022 - Discurso 52 (2):142-164.
    A historiografia neo-republicana de Cambridge estabeleceu uma franca distinção entre republicanismo e liberalismo que merece ser reexaminada. Este artigo busca contribuir para esse debate, propondo um estudo de caso dos commonwealthmen ou republicanos que apoiaram a revolução de 1688 na Inglaterra, mas que se opuseram à nova cultura política e à nova “economia de crédito” do reino de Guilherme III na década de 1690. Ao desviarmos nosso olhar do republicanismo enquanto linguagem para situá-lo sob o republicanismo enquanto cultura, bem como (...)
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  16.  14
    O Papel da Teoria Do Conhecimento de Locke Para Seus Escritos Políticos.Vinicius De Souza Faggion - 2019 - Prometeus: Filosofia em Revista 11 (30).
    Resumo: A obra política de John Locke foi um estudo de como se justifica a existência de um governo baseado na vontade geral, aspirando proteger os direitos naturais de liberdade, igualdade e propriedade. Acredita-se que todo esse pensamento se iniciou não apenas nos seus escritos políticos, mas em O Ensaio Acerca do Entendimento Humano. Tal obra retrata o modo pelo qual se adquire conhecimento, um aspecto fundamente que baseará as premissas da vontade geral e dos direitos (...) do homem nos seus escritos políticos. O Ensaio nem sempre é estudado em conjunto à literatura política de Locke, pois não existe consenso entre os estudiosos a respeito da unidade teórica entre o epistêmico e o político. Nesse sentido, procuro demonstrar que há uma congruência no pensamento de Locke, de modo que está presente um forte elo entre o Ensaio e, sobretudo, o Segundo Tratado Sobre o Governo Civil. (shrink)
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  17. Segunda natureza e justiça em Blaise Pascal.João Emiliano Fortaleza de Aquino - 2007 - Princípios 14 (22):145-165.
    O presente artigo pretende mostrar que o conceito de segunda natureza ocupa um lugar central no pensamento de Blaise Pascal, sendo o fundamento das suas reflexões políticas, dentre as quais emergem aquelas em torno do conceito de justiça. Para tanto, mostra como o conceito de segunda natureza, embora tenha sua origem em categorias teológicas, situa-se já no plano metafísico, de onde se impõe como fundamento da existência histórico-temporal do homem. Deste modo, o conceito de segunda natureza possibilita a Pascal pensar (...)
     
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  18.  68
    O conceito de antagonismo na filosofia política de kant.José Gomes André - 2012 - Trans/Form/Ação 35 (2):31-49.
    Embora ocupe um lugar importante na arquitectura conceptual do pensamento kantiano, a noção de antagonismo raramente merece especial atenção dos estudiosos de Kant. Este artigo procura combater esse esquecimento, enfatizando a relevância daquele conceito, em particular na filosofia política de Kant. Serão consideradas nomeadamente a dualidade/convergência dos conceitos de “guerra” e “paz” e a forma como a noção de antagonismo serve de sólido alicerce para a ideia kantiana de progresso. Procurarei mostrar como a proposta de edificação de um estado de (...)
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  19.  9
    Aspectos da ação voluntária em Hobbes.Celi Hirata - 2021 - Cadernos Espinosanos 44:39-59.
    Hobbes concede uma importância inédita à ação voluntária, na medida em que defende que a origem de toda obrigação é um ato voluntário daquele que se obriga, uma vez que todos são naturalmente livres e iguais e não há obrigações naturais. Por um lado, Hobbes desloca a discussão sobre a voluntariedade das ações e alarga a concepção do que pode ser considerado uma ação voluntária em relação à tradição que remonta a Aristóteles, sendo que, para ele, uma ação praticada (...)
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  20.  10
    Em defesa de um universalismo sóbrio.Wolfgang Kersting - 2001 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 46 (4):621-638.
    Em 1989, a era do realismo político chegou ao fim. &s condições foram modificadas de forma a substituir O modelo hobbesiano de paz pela intimidação que prevalecia até então, por um modelo consideravelmente mais desafiador, o modelo kantiano da paz pelo direito. Se, todavia, o paradigma de Huntington dadas civilizações em conflito estivesse correto, teríamos de esquecer Kant e lembrarmo-nos de Hobbes. A racionalidade pé-no-chão, a desconfiança sadia, a luta pela acumulação do poder e todos os demais instrumentos da caixa (...)
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  21.  26
    Raices antropológicas del Liberalismo: John Locke y la Teoría de la Sociedad.Agustín González Gallego - 2009 - Revista Portuguesa de Filosofia 65 (1-4):403-424.
    Objectivo do presente artigo é mostrar de que modo John Locke, sobretudo nas obras An Essay concerning Human Understanding e Two Treatises of Government, se revela um dos principais pensadores do liberalismo, especialmente no que se refere às raízes antropológicas do mesmo. Com efeito, partindo do nominalismo, o qual Ihe permite fazer a distinção entre essências reais e essências nominais, Locke faz do seu Ensaio urna grandiosa tentativa de descrever a natureza humana, processo esse em que sobressai não só o (...)
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  22.  8
    O significado de Sui Iuris na filosofia de Spinoza.André Dos Santos Campos - 2010 - Cadernos Espinosanos 22:55.
    Na Modernidade filosófica, a expressão sui iuris torna-se comum nos textos políticos, em especial a partir do momento em que uma linguagem dos direitos subjectivos naturais se vai sedimentando e traduzindo uma certa perspectiva da liberdade individual. Assim, sui iuris é considerada expressão de direito designando um âmbito de autonomia ou independência individuais, uma espécie de espaço soberano de um direito pessoal. Em Spinoza, o sui iuris surge com frequência, mas só no Tratado Político atinge a sua máxima (...)
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  23.  23
    Política ambiental chilena y política indígena en la coyuntura de los tratados internacionales (1990-2010).Sara Zelada Muñoz & James Park Key - 2013 - Polis: Revista Latinoamericana 35.
    Se analizan las políticas medio ambientales e indígenas durante el período 1990- 2010 de gobiernos de la Concertación, los tratados internacionales sobre el medio ambiente que inciden en el uso de recursos naturales en territorios huilliche. Se concluye que la política pública medioambiental, por su naturaleza reactiva, en el contexto de los mercados globales, se ha visto sobrepasada por la hegemonía del poder de las transnacionales que invierten en los commodities forestal, minero, agropecuario, amparadas por una legislación ambiental débil y (...)
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  24.  5
    O equívoco de Robert Nozick ao interpretar a questão da propriedade em Locke.Flávio Gabriel Capinzaiki Ottonicar - 2020 - Griot : Revista de Filosofia 20 (3):145-153.
    Em Anarquia, Estado e Utopia, Robert Nozick defende um Estado mínimo ao qual não deve ser dado o direito de redistribuir a propriedade que já foi distribuída pelos individuos. Nozick se apoia na ideia de estado de natureza tal como Locke propôs no Segundo Tratado Sobre o Governo, aproveitando, inclusive, a maneira de Locke fundamentar a propriedade privada. Locke explicou o direito natural à propriedade por meio do trabalho para superar uma crítica que Robert Filmer havia dirigido a Hugo Grotius (...)
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  25. Hume e as teorias morais vulgares.Marco Antonio Oliveira de Azevedo - 2011 - Princípios 18 (29):321-338.
    Quais sáo as teorias vulgares da moralidade criticadas por Hume na famosa passagem is-ought ? Quais eram seus defensores? Neste ensaio, trato de algumas diferenças entre Hume e Hutcheson que podem iluminar algumas respostas. Hume, ao contrário de Hutcheson, combateu toda forma de separaçáo da natureza humana em componentes naturais e divinos. O conceito de simpatia cumpre uma funçáo essencial nesse aspecto. Há bons indícios de que o jovem Hume adotou no Tratado uma estratégia abertamente crítica a todas as (...)
     
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  26. Segunda natureza e justiça em Blaise Pascal.João Emiliano Fortaleza de Aquino - 2007 - Princípios 14 (22):145-165.
    O presente artigo pretende mostrar que o conceito de segunda natureza ocupa um lugar central no pensamento de Blaise Pascal, sendo o fundamento das suas reflexões políticas, dentre as quais emergem aquelas em torno do conceito de justiça. Para tanto, mostra como o conceito de segunda natureza, embora tenha sua origem em categorias teológicas, situa-se já no plano metafísico, de onde se impõe como fundamento da existência histórico-temporal do homem. Deste modo, o conceito de segunda natureza possibilita a Pascal pensar (...)
     
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  27.  4
    Direito, sociedade e riscos: a sociedade contemporânea vista a partir da idéia de risco.Marcelo Dias Varella (ed.) - 2006 - Brasília: UNICEUB.
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  28. Direito E teatro: Proposta de inserção da arte dramática como meio transformador da educação jurídica.Karoline Lins Câmara Marinho de Souza - 2014 - Revista Fides 5 (2).
    DIREITO E TEATRO: PROPOSTA DE INSERÇÃO DA ARTE DRAMÁTICA COMO MEIO TRANSFORMADOR DA EDUCAÇÃO JURÍDICA.
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  29. Direito à informação nas relações de consumo de produtos alimentícios no atacado E no varejo: Particularidades sobre composição, características, preço E quantidade do produto.Joaquim de Assis Úrsula Júnior & Rafael Heider Barros Feijó - 2014 - Revista Fides 5 (1):141-157.
    DIREITO À INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NO ATACADO E NO VAREJO: PARTICULARIDADES SOBRE COMPOSIÇÃO, CARACTERÍSTICAS, PREÇO E QUANTIDADE DO PRODUTO.
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  30.  3
    O Direito Achado Na Rua e Mediação: Convergências Entre Roberto Lyra Filho e Luís Alberto Warat.Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6 (1):1.
    A partir da vertente de O Direito Achado na Rua, de Roberto Lyra Filho, que reconhece manifestações jurídicas para além do Estado, surge o problema de pesquisa: como concretizar essa forma não oficial de direito? A hipótese é que a mediação, nos moldes descritos por Luis Alberto Warat, é instrumento adequado para esse fim. O objetivo do trabalho é compreender como O Direito Achado na Rua pode se valer do método da mediação para se efetivar, em um cotejo recíproco entre (...)
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  31.  6
    Espécies naturais e essências: o papel desempenhado pelos postulados científicos no externalismo sem'ntico de Hilary Putnam.Alexandre Müller Fonseca - 2019 - Analytica. Revista de Filosofia 21 (2):113-145.
    Alguns autores têm afirmado que o externalismo semântico de Putnam implica em um tipo de essencialismo que não descreve adequadamente a prática científica, já que as referências dos termos que designam espécies naturais seriam determinadas por características essenciais dos exemplares que compõem cada uma daquelas espécies. Essas essências seriam as verdadeiras responsáveis pela identidade das espécies naturais. Uma vez conhecidas tais essências, estaríamos aptos a identificar tais espécies em qualquer mundo possível, visto que suas essências permaneceriam estáveis mesmo (...)
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  32.  51
    Direito à justificação – dever de justificação: reflexões sobre um modus de fundamentação dos direitos humanos.Heiner F. Klemme - 2012 - Trans/Form/Ação 35 (2):187-197.
    Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do “direito à justificação”, um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de “razão pura prática”. Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns (...)
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  33.  82
    Direito natural e propriedade em Jean Bodin.Alberto Ribeiro G. De Barros - 2006 - Trans/Form/Ação 29 (1):31-43.
    Este artigo pretende discutir os conceitos de direito natural e propriedade no Iuri universi distributio (1578) e as suas conseqüências políticas no Methodus ad facilem historiarum cognitionem (1566) e no Les Six Livres de la République (1576), de Jean Bodin.
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  34.  4
    Direitos Humanos, Anti-Metafísica e Humanismo Jurídico.Lauro Ericksen Cavalcanti de Oliveira - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Discute os direitos humanos em seu cerne filosófico e ético, aponta seu melhor enquadramento seu diante dos influxos anti-metafísicos da pós-modernidade. Objetiva, de modo geral, explanar o atual quadro de conceituação e de fundamentação dos direitos humanos segundo as premissas históricas do humanismo jurídico. Objetiva, especificamente, discorrer sobre a evolução histórica dos direitos humanos, fornecendo os elementos básicos de seus fundamentos filosóficos até a pós-modernidade; e analisar a estrutura da entificação metafísica na concepção do ser do homem (...)
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  35.  15
    Classes Naturais de Tropos.José Tomás Alvarado - 2014 - Filosofia Unisinos 15 (2).
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  36.  5
    Kierkegaard e as Ciências Naturais No Século XIX.Natalia Mendes Teixeira - 2023 - Dissertatio 54:3-31.
    O filósofo dinamarquês Søren A. Kierkegaard é frequentemente lido, dentro da própria tradição intérprete, como um crítico das Ciências Naturais (Naturvidenskaben). 1 Neste artigo, pretendo argumentar, ao contrário, que Kierkegaard: (i) foi crítico de uma determinada prática científica do seu tempo epistemicamente frágil e dos cientistas naturais que a adotavam construindo uma proposta judiciosa do papel da Ciência na interpretação do mundo; (ii) interessou-se pelas Ciências Naturais, inclusive pelos trabalhos do seu primo, o paleontólogo Peter Wilhelm Lund, (...)
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  37.  57
    Por que os Danos naturais deveriam ser considerados como de igual imPortância moral?Luciano Carlos Cunha & Gabriel Garmendia da Trindade - 2013 - Synesis 5 (1):32-53.
    Neste trabalho buscamos apresentar argumentos a favor da reavaliação da significância moral dos danos naturais para a ética. Em outras palavras, objetivamos problematizar e refutar a visão idílica sobre a situação dos animais silvestres e os processos envolvidos, de modo a demonstrar que o sofrimento vivenciado por esses seres deve ser levado em considerações em nossas avaliações morais. Para tanto, realizaremos uma análise conceitual aprofundada de alguns dos termos centrais empregados nessa discussão. Em seguida, apresentaremos alguns exemplos do que (...)
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  38.  17
    Direitos culturais e toler'ncia: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça.Marcio Renan Hamel - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (1):e26419.
    Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, (...)
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  39. Direito à Vida frente à liberdade de crença religiosa: Uma análise jurídica da recusa à transfusão de sangue em testemunhas de jeová.Marcyo Keveny de Lima Freitas & Patrícia Borba Vilar Guimarães - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO À VIDA FRENTE À LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECUSA À TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.
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  40.  2
    Direitos Sexuais e Reprodutivos.Larissa Uceli - 2023 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (27):188-197.
    Este texto é uma expectativa de ensaio que suscitou dos incômodos gerados durante a trajetória da autora como ser mulher no mundo, incentivadas pelas experiências vividas nos tempos e espaços que esteve presente, inclusive no Grupo de Estudos de Gênero e Fenomenologia em que participa. O texto faz uma breve reflexão sobre o conceito de direitos sexuais e reprodutivos, associados à condição de falta de liberdade das mulheres e o controle institucional de seus corpos. A Declaração da Conferência do (...)
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  41.  10
    Direito subjetivo E Dever jurídico interno em Kant.José N. Heck - 2003 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 48 (1):59-75.
    O ensaio expõe a posição kantiana tardia em relação ao direito e à ética, com destaque para as noções de direito subjetivo e de dever jurídico intemo. Trata-se de mostrar a originalidade de Kant na última versão redacional das doutrinas do direito e da virtude. O trabalho realça a contribuição do direito racional kantiano para os limites da dogmática jurídica atual em face da crescente juridificação das ciênciasnormativas.
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  42.  4
    Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue.Edegar Fronza Junior - 2017 - Perspectivas 2 (1):40-58.
    O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia (...)
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  43.  6
    Democracia, Direitos Humanos, Justiça e Imperativos Globais no Pensamento de Habermas.José Marcos Miné Vanzella & Zeima da Costa Satim Mori - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):247.
    O presente ensaio com metodologia de pesquisa reconstrutiva questiona como a interação entre democracia, direitos humanos, justiça e imperativos globais é disposta no pensamento de Habermas. Seu objetivo é a explicitação racional de seus nexos internos. Expõe como Habermas, a partir da reconstrução da esfera pública e agir comunicativo aborda a justiça e o direito. A dialética entre facticidade e validade, entrelaça filosofia e sociologia para desenvolver sua abordagem normativa do direito e do Estado, conectando direito e democracia através (...)
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  44.  2
    Direito e Linguagem No Pensamento de Montaigne.Daniel Machado Gomes & Nicholas Arena Paliologo - 2018 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4 (1):1.
    O presente estudo tem o objetivo de estabelecer um paralelo entre o Direito e a linguagem com base em reflexões apontadas nos Ensaios de Michel de Montaigne, filósofo de influência cética que viveu no século XVI. O texto demonstra que os problemas de linguagem se estendem ao campo jurídico, uma vez que o Direito é constituído por enunciados linguísticos. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, tendo como principal fonte os Ensaios no original em francês, além de bibliografia secundária formada (...)
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  45.  55
    Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição.Thadeu Weber - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):96-111.
    Um Estado democrático de Direito fundamenta suas bases em princípios de justiça universalizáveis. Aplicados a uma Constituição, objetivam-se nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O dever de obedecer a leis injustas, a desobediência civil e a objeção de consciência pressupõem senso de justiça e uma concepção do bem, capacidades morais de uma “pessoa ética”. PALAVRAS-CHAVE – Direitos fundamentais. Justiça. Constituição. Desobediência civil. ABSTRACT A democratic State of law puts its bases on principles of justice capable of universal (...)
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  46.  15
    Direito E Dever de resistência ou progresso para melhor política, direito E história em I. Kant.José N. Heck - 2004 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 49 (4):803-824.
    Para Kant, a luta pelo aprimoramento do direito é travada com as armas da argumentação. Trata-se de emancipar a comunidade jurídica da tutela oriunda do senhorio violento das origens. rumo ao Estado republicano. O processo desemboca na constituição de um Estado estabelecido pela união de uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito, no qual o povo exerce, na figura de seus representantes, a soberania e os poderes da República estão comprometidos com a eficácia do direito. O artigo (...)
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  47.  3
    O direito a ter direitos como uma teoria do reconhecimento.Paulo Henrique Araújo da Silva & Victor Sales Pinheiro - 2024 - Controvérsia 20 (1):118-133.
    O presente artigo discute o direito a ter direitos, compreendido como a formulação de uma personalidade jurídica a partir da qual são atribuídos direitos legais aos indivíduos. A partir de uma pesquisa bibliográfica de caráter qualitativo, a problemática desenvolvida nesta pesquisa consiste em ampliar esse conceito para além de seu diagnóstico político-jurídico, compreendendo a ideia de descartabilidade decorrente de sua destituição pelos regimes totalitários como uma consequência da mudança de percepção moral sobre a humanidade. A hipótese a ser (...)
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  48. Pelo direito de recontar-se: uma análise das narrativas orais de mulheres em situação de prisão // For the right to recount it: an analysis of oral narratives of women in prison.Maria Aparecida de Barros & Pinheiro - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):240-262.
    O silêncio e a invisibilidade são as palavras que melhor representam a história da mulher no decorrer de muitos séculos. Desde a antiguidade, as mulheres foram impedidas de falar, e até nos dias atuais, infelizmente, pouco se valoriza o discurso feminino. Em diversas sociedades, o direito a expressar-se é severamente combatido, punido com rigor. A essas mulheres, vilipendiadas em seus direitos, resta um único espaço: o da subalternidade. Nesse contexto de subalternidade, habitando o espaço prisional marginal, fazer uso da (...)
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  49.  11
    Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho.Leandro Martins Zanitelli - 2020 - Philósophos - Revista de Filosofia 24 (2).
    Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações. O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser desempenhado sem (...)
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  50.  29
    O Direito à Saúde: uma análise com Comunidades Quilombolas baianas.Leila Maria Prates Teixeira Mussi, Ilzver de Matos Oliveira, Claudio Bispo de Almeida & Ricardo Franklin de Freitas Mussi - 2023 - Odeere 8 (1):322-339.
    A concretização do direito à saúde deve ser viabilizada pelo Estado, com foco na efetivação das políticas públicas para garantia da implantação e funcionamento dos serviços demandados pelos respectivos grupos populacionais. Destarte, essa escrita objetivou analisar como o direito à saúde é contemplado em comunidades quilombolas de uma região geográfica baiana. Metodologicamente enquadra-se como de abordagem qualitativa, com informações obtidas por meio de entrevistas estruturadas (sobre a infraestrutura e/ou serviços públicos de saúde) desenvolvidas com as representações das Associações de Moradores (...)
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