Abstract
Discuto aqui duas diferentes interpretações acerca do que seria uma teoria do direito natural (ou jusnaturalismo). A primeira interpretação se caracteriza pela tese da “inseparabilidade” do direito e da moral, ao passo que a segunda se caracteriza pela tese segundo a qual existiriam “leis naturais”, i.e. leis cuja existência independeria da existência de instituições humanas. Tento mostrar que as duas teses são falsas. Procuro mostrar inicialmente que a confusão entre as duas teses se deve a uma má compreensão da distinção entre frases do tipo “estar obrigado a”, e “ter a obrigação de”. Em seguida, mostro como a teoria moral contratualista nos permite resolver de modo satisfatório algumas questões que não são resolvidas adequadamente em nenhuma das duas versões do jusnaturalismo que apresento.