Results for 'direitos'

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    Directly Exploring the Neural Correlates of Feedback-Related Reward Saliency and Valence During Real-Time fMRI-Based Neurofeedback.Bruno Direito, Manuel Ramos, João Pereira, Alexandre Sayal, Teresa Sousa & Miguel Castelo-Branco - 2021 - Frontiers in Human Neuroscience 14.
    Introduction: The potential therapeutic efficacy of real-time fMRI Neurofeedback has received increasing attention in a variety of psychological and neurological disorders and as a tool to probe cognition. Despite its growing popularity, the success rate varies significantly, and the underlying neural mechanisms are still a matter of debate. The question whether an individually tailored framework positively influences neurofeedback success remains largely unexplored.Methods: To address this question, participants were trained to modulate the activity of a target brain region, the visual motion (...)
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  2. 1.Camila Albuquerque Cerqueira & Direito Eleitoral Esquematizado - 2012 - História 11:12.
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  3.  36
    Public service media as drivers of innovation: A case study analysis of policies and strategies in Spain, Ireland, and Belgium.Karen Donders & Sabela Direito-Rebollal - 2023 - Communications 48 (1):43-67.
    In the post-broadcast era, public service media (PSM) organizations have to innovate, stay up-to-date with new ways of consuming content, and experiment with the manifold opportunities that interactivity offers for audience engagement. At the same time, they are still obligated to achieve their public service remit and guarantee that services comply with values such as universality, diversity, creativity, and innovation. This article analyzes the innovation policies and strategies of PSM to understand if these are shifting from a technology-centric to a (...)
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  4.  10
    Diálogo Entre Os Direitos Humanos À Internet e À Democracia: Por Uma Democracia Digital.Caio Victor Nunes Marques & Armando Albuquerque de Oliveira - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (2):149.
    O presente artigo tem como objetivo fazer um diálogo entre os direitos humanos à democracia e à internet, dando ênfase ao surgimento da democracia digital, como forma de participação política dos cidadãos. Assim, parte-se do seguinte questionamento: é possível haver participação política dos cidadãos através da relação entre democracia e internet? Tem-se como hipótese que a internet se trata de uma ferramenta capaz de viabilizar a participação política dos cidadãos. Para averiguá-la, são utilizadas as técnicas de pesquisa bibliográfica e (...)
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  5. A questão do sentido na filosofia atual 3.Uma Teoria Integrada Sobre O. Carisma, Expansionismo Soviético E. Segurança Continental, E. TÉCNICA, A. Corte Interamericana Dos Direitos Humanos & Gilberto Freyre - 1980 - Convivium: revista de filosofía 23.
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  6.  5
    Direitos Sexuais e Reprodutivos.Larissa Uceli - 2023 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (27):188-197.
    Este texto é uma expectativa de ensaio que suscitou dos incômodos gerados durante a trajetória da autora como ser mulher no mundo, incentivadas pelas experiências vividas nos tempos e espaços que esteve presente, inclusive no Grupo de Estudos de Gênero e Fenomenologia em que participa. O texto faz uma breve reflexão sobre o conceito de direitos sexuais e reprodutivos, associados à condição de falta de liberdade das mulheres e o controle institucional de seus corpos. A Declaração da Conferência do (...)
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  7.  7
    Direito subjetivo E Dever jurídico interno em Kant.José N. Heck - 2003 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 48 (1):59-75.
    O ensaio expõe a posição kantiana tardia em relação ao direito e à ética, com destaque para as noções de direito subjetivo e de dever jurídico intemo. Trata-se de mostrar a originalidade de Kant na última versão redacional das doutrinas do direito e da virtude. O trabalho realça a contribuição do direito racional kantiano para os limites da dogmática jurídica atual em face da crescente juridificação das ciênciasnormativas.
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  8.  4
    Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue.Edegar Fronza Junior - 2017 - Perspectivas 2 (1):40-58.
    O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia (...)
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  9.  14
    Direito à justificação – dever de justificação: reflexões sobre um modus de fundamentação dos direitos humanos.Heiner F. Klemme - 2012 - Trans/Form/Ação 35 (2):187-197.
    Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do “direito à justificação”, um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de “razão pura prática”. Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns (...)
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  10.  7
    Direito E Dever de resistência ou progresso para melhor política, direito E história em I. Kant.José N. Heck - 2004 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 49 (4):803-824.
    Para Kant, a luta pelo aprimoramento do direito é travada com as armas da argumentação. Trata-se de emancipar a comunidade jurídica da tutela oriunda do senhorio violento das origens. rumo ao Estado republicano. O processo desemboca na constituição de um Estado estabelecido pela união de uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito, no qual o povo exerce, na figura de seus representantes, a soberania e os poderes da República estão comprometidos com a eficácia do direito. O artigo (...)
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  11.  2
    Direito e Linguagem No Pensamento de Montaigne.Daniel Machado Gomes & Nicholas Arena Paliologo - 2018 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 4 (1):1.
    O presente estudo tem o objetivo de estabelecer um paralelo entre o Direito e a linguagem com base em reflexões apontadas nos Ensaios de Michel de Montaigne, filósofo de influência cética que viveu no século XVI. O texto demonstra que os problemas de linguagem se estendem ao campo jurídico, uma vez que o Direito é constituído por enunciados linguísticos. A metodologia empregada foi a revisão bibliográfica, tendo como principal fonte os Ensaios no original em francês, além de bibliografia secundária formada (...)
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  12. Direito à informação nas relações de consumo de produtos alimentícios no atacado E no varejo: Particularidades sobre composição, características, preço E quantidade do produto.Joaquim de Assis Úrsula Júnior & Rafael Heider Barros Feijó - 2014 - Revista Fides 5 (1):141-157.
    DIREITO À INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS NO ATACADO E NO VAREJO: PARTICULARIDADES SOBRE COMPOSIÇÃO, CARACTERÍSTICAS, PREÇO E QUANTIDADE DO PRODUTO.
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  13.  13
    Direitos culturais e toler'ncia: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça.Marcio Renan Hamel - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (1):e26419.
    Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, (...)
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  14.  3
    O Direito Achado Na Rua e Mediação: Convergências Entre Roberto Lyra Filho e Luís Alberto Warat.Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6 (1):1.
    A partir da vertente de O Direito Achado na Rua, de Roberto Lyra Filho, que reconhece manifestações jurídicas para além do Estado, surge o problema de pesquisa: como concretizar essa forma não oficial de direito? A hipótese é que a mediação, nos moldes descritos por Luis Alberto Warat, é instrumento adequado para esse fim. O objetivo do trabalho é compreender como O Direito Achado na Rua pode se valer do método da mediação para se efetivar, em um cotejo recíproco entre (...)
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  15.  8
    O direito real de Kant.Aylton Barbieri Durão - 2010 - Trans/Form/Ação 33 (2):77-93.
    No direito real, Kant investiga a propriedade privada de uma substância (o solo e os objetos localizados nele). No estado de natureza, somente ocorre a posse física ou empírica de um objeto externo, a partir do postulado jurídico da razão prática como uma lei permissiva, pois, do contrário, as coisas utilizáveis seriam em-si ou res nullius, mas a posse jurídica ou inteligível depende da posse comum originária do solo (que não se confunde com o comunismo primitivo), para evitar que a (...)
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  16.  8
    Democracia, Direitos Humanos, Justiça e Imperativos Globais no Pensamento de Habermas.José Marcos Miné Vanzella & Zeima da Costa Satim Mori - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):247.
    O presente ensaio com metodologia de pesquisa reconstrutiva questiona como a interação entre democracia, direitos humanos, justiça e imperativos globais é disposta no pensamento de Habermas. Seu objetivo é a explicitação racional de seus nexos internos. Expõe como Habermas, a partir da reconstrução da esfera pública e agir comunicativo aborda a justiça e o direito. A dialética entre facticidade e validade, entrelaça filosofia e sociologia para desenvolver sua abordagem normativa do direito e do Estado, conectando direito e democracia através (...)
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  17.  29
    O Direito à Saúde: uma análise com Comunidades Quilombolas baianas.Leila Maria Prates Teixeira Mussi, Ilzver de Matos Oliveira, Claudio Bispo de Almeida & Ricardo Franklin de Freitas Mussi - 2023 - Odeere 8 (1):322-339.
    A concretização do direito à saúde deve ser viabilizada pelo Estado, com foco na efetivação das políticas públicas para garantia da implantação e funcionamento dos serviços demandados pelos respectivos grupos populacionais. Destarte, essa escrita objetivou analisar como o direito à saúde é contemplado em comunidades quilombolas de uma região geográfica baiana. Metodologicamente enquadra-se como de abordagem qualitativa, com informações obtidas por meio de entrevistas estruturadas (sobre a infraestrutura e/ou serviços públicos de saúde) desenvolvidas com as representações das Associações de Moradores (...)
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  18.  17
    Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição.Thadeu Weber - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):96-111.
    Um Estado democrático de Direito fundamenta suas bases em princípios de justiça universalizáveis. Aplicados a uma Constituição, objetivam-se nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O dever de obedecer a leis injustas, a desobediência civil e a objeção de consciência pressupõem senso de justiça e uma concepção do bem, capacidades morais de uma “pessoa ética”. PALAVRAS-CHAVE – Direitos fundamentais. Justiça. Constituição. Desobediência civil. ABSTRACT A democratic State of law puts its bases on principles of justice capable of universal (...)
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  19.  10
    Direitos.... bem viver, desenvolvimento, espaço urbano e identidade sociopolítica - processos de transformação e produção de vida.Andreia Rosalina Silva - 2023 - Odeere 8 (3):29-43.
    O presente artigo tem origem em pesquisa de doutorado[1] sobre a presença de Quilombolas na Pós-graduação em quatro universidades públicas do Brasil – duas do Centro-oeste e duas do Nordeste, tendo em vista as considerações de seus interlocutores a respeito da luta por cidadania e afirmação de direitos - ao território, seu bem estar e à cidade/universidade. A partir da discussão sobre concepções como pertencimento, bem viver, cidade cognitiva e educação, o artigo traz à reflexão o contexto urbano marcado (...)
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  20. direito à desobediência civil como um dos direitos originários do soberano em Habermas e uma tentativa de resposta à crítica de Raz.Delamar José Volpato Dutra - 2024 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 69 (1):e45761.
    O texto trata da desobediência civil como sendo um direito. Deveras, a desobediência civil é compreendida por Habermas como um dos direitos originários do soberano. O texto reconstrói a objeção de Raz no sentido de que a desobediência civil não é um direito e leva a sério esta objeção, a fim de escrutinar algumas consequências que uma tal formulação poderia acarretar para a teoria da desobediência civil de Habermas. Sustenta-se que a versão de desobediência civil defendida por Habermas é (...)
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  21.  6
    Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho.Leandro Martins Zanitelli - 2020 - Philósophos - Revista de Filosofia 24 (2).
    Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações. O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser desempenhado sem (...)
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  22.  4
    Direito natural (jus naturale) em Hobbes.Delamar José Volpato Dutra - 2017 - Analytica. Revista de Filosofia 20 (1):61-81.
    O texto apresenta o direito natural como sendo a liberdade de usar o próprio poder e contesta que ele seja idêntico, quer à lei natural, quer à autoconservação.
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  23.  4
    Direito natural e propriedade em Jean Bodin.Alberto Ribeiro G. De Barros - 2006 - Trans/Form/Ação 29 (1):31-43.
    Este artigo pretende discutir os conceitos de direito natural e propriedade no Iuri universi distributio (1578) e as suas conseqüências políticas no Methodus ad facilem historiarum cognitionem (1566) e no Les Six Livres de la République (1576), de Jean Bodin.
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  24.  10
    Direito ao esquecimento e desindexação da informação.Paulo Ricardo Silva Lima, João Rodrigo Santos Ferreira & Edivanio Duarte de Souza - 2020 - Logeion Filosofia da Informação 7 (1):28-48.
    O desenvolvimento tecnológico promoveu o aumento de produção e compartilhamento de conteúdo em plataformas digitais, sendo difícil gerenciar o acesso adequado a informações. O presente artigo tem como objetivo discutir os efeitos do direito ao esquecimento no ambiente digital, considerando o processo de desindexação como estratégia para operacionalizar a efetividade desse direito. Tomando como referências arcabouços teóricos-conceituais acerca da complexidade compósita da informação e de antinomias entre a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão e o direito à (...)
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  25. Direito Autoral, Mp3 e a nova indústria da música.Jose Eduardo Ribeiro de Paiva - 2012 - Logos: Comuniação e Univerisdade 18 (2).
    Este artigo discute as transformações na indústria fonográfica desde os anos 90 provocadas pelo formato mp3, que, em uma primeira abordagem, é apontado como responsável pelo encolhimento da venda de discos e por promover a pirataria fonográfica em escala mundial. Neste recorte, conceitos como autoria, direito autoral e outros tem de ser repensados à luz desta tecnologia ao mesmo tempo em que se discute seu potencial criativo e sua capacidade de democratizar a produção sonora.
     
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  26.  5
    O Direito Fundamental À Água Decorrente Do Regime Democrático e Dos Princípios Constitucionais.João Hélio Ferreira Pes - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):1.
    Este trabalho analisa o reconhecimento da fundamentalidade do direito de acesso à água a partir do regime democrático adotado pelo Estado brasileiro e dos princípios constitucionais. Para enfrentar o problema proposto, sobre a possibilidade de reconhecer como fundamental o direito de acesso à água por decorrer do regime democrático e dos princípios constitucionais, a partir da clausula de abertura constitucional, foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica acerca da teoria dos direitos fundamentais. A conclusão é de que (...)
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  27.  7
    O direito de resistência em espinosa.Albano Pina - 2016 - Cadernos Espinosanos 35:433-457.
    With the redefinition of the origin and function of the state by the contractarian theories, the problem of resistance ceased to be subsumed to the medieval discussion of tyrannicide. Spinoza was one of the authors that gave a greater political significance to the right of resistance - despite the dispersed and often cryptographic way in which this theme emerges in his work -, connecting it directly to the sovereign power of the multitude. This article thus aims to make explicit the (...)
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  28. Direito à Vida frente à liberdade de crença religiosa: Uma análise jurídica da recusa à transfusão de sangue em testemunhas de jeová.Marcyo Keveny de Lima Freitas & Patrícia Borba Vilar Guimarães - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO À VIDA FRENTE À LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECUSA À TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.
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  29. Direito E música: Um diálogo entre caballero Harriet E calle 13 acerca da globalização.Thiago Oliveira Moreira - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO E MÚSICA: UM DIÁLOGO ENTRE CABALLERO HARRIET E CALLE 13 ACERCA DA GLOBALIZAÇÃO.
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  30.  6
    Declaração Universal Dos Direitos Humanos: A Visão de Jacques Maritain.Lafayette Pozzoli & Luana Pereira Lacerda - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (2):91.
    Os ensinamentos de Jacques Maritainpara com os direitos humanosafirmam a dignidade humana como um valor caríssimo a ser preservado, bem como a liberdade da pessoa humana. Nessa vereda, o ser humano é reconhecido como tal pela sua natureza, portanto, sujeito de direitos e deveres. Com isso, a pessoa humana, dotada de razão, deve ser capaz de viver emsociedade de forma harmônica, buscando o bem comum e fazendo uso do direito, além dopositivismo, ou seja, fundamentando-se na Lei Natural. Primou-se (...)
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  31. Direito à convivência E separação dos genitores: Concretização como prioridade.Luiz Afonso Rangel Serrano - 2014 - Revista Fides 5 (1):131-140.
    DIREITO À CONVIVÊNCIA E SEPARAÇÃO DOS GENITORES: CONCRETIZAÇÃO COMO PRIORIDADE.
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  32.  2
    O direito frente ao mal radical: A hipérbole Kantiana do povo de demónios.Adelino Braz - 2008 - Philosophica 31:65-76.
    Através da hipérbole do povo de demônios, Kant mostra como o direito tem o poder de neutralizar o egoísmo desde o ponto de vista da ação exterior e constituir assim um estado civil. No entanto, este corresponde a um estado de natureza ética, revelando assim que a comunidade jurídica pode ser constituída sem que seja eliminado o mal radical.Dessa forma, o direito é moral sem no entanto ser ético.
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  33.  5
    Direitos indígenas no Brasil: uma reconstituição filosófica.Gustavo Fontes - 2023 - Griot 23 (2):171-194.
    Este artigo propõe um levantamento do contato entre o pensamento europeu e os povos ameríndios, com ênfase na genealogia dos conceitos filosóficos que vieram a embasar as posições teológicas e as normas jurídicas responsáveis por regular, ao menos em teoria, as práticas históricas para a dinâmica de invasão e conquista dessas terras baixas da América do Sul. Pois, entendemos que nesta trilha encontraremos os fundamentos da dialética entre os direitos indígenas e as regulamentações do Estado nacional, de onde surgem (...)
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  34.  10
    Direitos, deveres não: o teor cognitivo da moral moderna.Delamar José Volpato Dutra - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3):108-124.
    O conteúdo normativo da modernidade fundamenta a distinção entre moral e ética, bem como, no âmbito da teoria da justiça, a prioridade do justo sobre o bom. A normatividade assim concebida parte do pluralismo incomensurável de doutrinas e concepções de bem. O direito à liberdade que sustenta o edifício do consenso liberal não é uma base suficiente para dar conta de decisões aceitáveis por todos em questões de bioética. Por isso, duas alternativas são possíveis, aquela de um modus vivendi entre (...)
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  35. O direito como literatura.Jair Soares de Oliveira Segundo - 2013 - Revista Fides 4 (2):315-320.
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  36.  4
    Direitos Humanos, Anti-Metafísica e Humanismo Jurídico.Lauro Ericksen Cavalcanti de Oliveira - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Discute os direitos humanos em seu cerne filosófico e ético, aponta seu melhor enquadramento seu diante dos influxos anti-metafísicos da pós-modernidade. Objetiva, de modo geral, explanar o atual quadro de conceituação e de fundamentação dos direitos humanos segundo as premissas históricas do humanismo jurídico. Objetiva, especificamente, discorrer sobre a evolução histórica dos direitos humanos, fornecendo os elementos básicos de seus fundamentos filosóficos até a pós-modernidade; e analisar a estrutura da entificação metafísica na concepção do ser do homem (...)
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  37. Direito E história na frança pós-revolucionária: Considerações a respeito da contribuição de Emmanuel sieyès para O constitucionalismo moderno.Cristina Foroni Consani - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO E HISTÓRIA NA FRANÇA PÓS-REVOLUCIONÁRIA: CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DA CONTRIBUIÇÃO DE EMMANUEL SIEYÈS PARA O CONSTITUCIONALISMO MODERNO.
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  38.  8
    Direito E eticidade.Walter Jaeschke - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 48 (4):613-624.
    Neste trabalho, o autor apresenta dois conceitos centrais da filosofia do espirito objetivo de Hegel: direito e eticidade. Apesar da relaçãoreciproca desses conceitos, são muito dessemelhantes, necessitando, por isso, de uma abordagem distinta. O conceito do direito é de uso gerale não precisa ser explanado. O conceito de eticidade origina-se da linguagem particular hegeliana; é artificial e precisa ser esclarecido.
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  39.  2
    Direito Natural (Objeções e Defesas).Denis Leite Rodrigues - 2019 - Prometeus: Filosofia em Revista 11 (30).
    O artigo versa sobre considerações acerca do direito natural, destacando primeiramente a iniciativa, datada do final no século XIX, de retomá-lo como seara jurídica, na forma de uma disciplina a ser considerada nos estudos do direito e como parte efetiva do ordenamento jurídico. A seguir, baseando-se em doutrinas típicas do positivismo, serão analisados argumentos contrários à consideração efetiva do direito natural, procurando-se demonstrar sua inconsistência.
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  40.  10
    Filosofia Do Direito Na Educação.Talisson Sousa Lopes, Andrea Natan de Mendonca & Adriana Silva Lucio - 2024 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 9 (2).
    A introdução da filosofia do direito na educação busca ampliar a compreensão dos alunos sobre os fundamentos teóricos, éticos e políticos do direito. Ela visa desenvolver habilidades de pensamento crítico e promover uma consciência cívica e ética em relação ao sistema jurídico e seu papel na sociedade. Os instrumentos essenciais do estudo filosófico são assuntos muito frequentes e indispensáveis, como; o sentido da aparição humana, como a origem e exício, a alegria e tristeza, o certo e o errado, a felicidade (...)
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  41.  17
    O direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica.Miguel Reale - 1992 - São Paulo, SP: Editora Saraiva.
    A obra traz a análise detalhada da teoria dos modelos jurídicos, fundada na doutrina moderna das estruturas sociais, e examina a experiência jurídica pré-categorial e a objetivação científica, as estruturas fundamentais do conhecimento jurídico, a filosofia jurídica, a teoria geral do Direito e a dogmática, a natureza e o objeto da Ciência do Direito, as fontes do Direito, a hermenêutica jurídica, a experiência moral, a pena de morte, o mundo moral e o mundo jurídico.
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  42. Direito E teatro: Proposta de inserção da arte dramática como meio transformador da educação jurídica.Karoline Lins Câmara Marinho de Souza - 2014 - Revista Fides 5 (2).
    DIREITO E TEATRO: PROPOSTA DE INSERÇÃO DA ARTE DRAMÁTICA COMO MEIO TRANSFORMADOR DA EDUCAÇÃO JURÍDICA.
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  43.  3
    Os direitos humanos na democracia cosmopolita segundo Habermas.Aylton Barbieri Durão - 2016 - Griot : Revista de Filosofia 14 (2):375-392.
    A propósito da comemoração do bicentenário da obra de Kant Rumo à paz perpétua, Habermas apresenta uma proposta de reconstrução discursiva do cosmopolitismo que contesta a renovação das objeções realistas de Carl Schmitt, segundo a qual só o retorno ao jus publicum Europaeum possibilita a limitação das guerras, enquanto o universalismo moral, conduziu a uma confusão dos valores do político com os da moral e serviu de fundamento para que a organização cosmopolita transformasse os interesses particulares de uma das partes (...)
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  44.  1
    O direito internacional e o futuro da cidadania democrática na filosofia de Juergen Habermas.Ilca Menezes - 2021 - Griot : Revista de Filosofia 21 (2):293-310.
    Habermas discusses the chances for the establishment of world citizenship in contemporary society, marked by multiculturalism and the process of globalization. Habermas identifies the historical configuration of the post-national constellation, and from there themed the transition from international law to the law of citizens of the world, which aligns the concept of citizenship to the idea of ​​human rights. Habermas analyzes the Kantian idea of ​​a cosmopolitan state in which citizens are legal subjects of their respective States and members of (...)
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  45.  5
    Intersubjetividade, Direito e Educação: Sobre a leitura hegeliana do “Direito Natural” de Fichte.Erick Calheiros Lima - 2007 - Dois Pontos 4 (1).
    O artigo pretende revisitar a interpretação hegeliana dos Fundamentos do DireitoNatural de Fichte, não propriamente seus elementos críticos, presentes na Differenzschrifte no Naturrechtaufsatz, mas antes a possibilidade de uma assimilação positiva. Em primeirolugar, oferecemos uma interpretação da passagem entre os §3 e §4 da obra de Fichte, entrea discussão da Aufforderung e a dedução do reconhecimento jurídico, que procura articulálacomo interface entre educação e direito. Na segunda parte, procuramos revelar o panode fundo “histórico-espiritual” que permite considerar, no jovem Hegel, um (...)
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  46.  12
    Direitos Humanos e Justiça Internacional em Dworkin: uma Comunidade de Estranhos?Aline Oliveira de Santana - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se (...)
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  47.  6
    O direito à vida nos elementos da lei natural e política de Hobbes.Rogério Silva de Magalhães - 2010 - Cadernos Espinosanos 23:159.
    Este artigo visa examinar os limites da liberdade de ação do homem, isto é, de seu direito natural, levando-se em consideração a finalidade última desse direito nos Elementos da lei natural e política de Hobbes. Essa finalidade seria a auto-preservação do homem. Entretanto, para que esse direito seja efetivamente respeitado, Hobbes alega ser necessário a constituição de um poder soberano. Não basta assim uma simples convenção entre os homens para garantir a paz. Ou seja, se faz necessário a existência de (...)
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  48.  3
    O direito de resistência em Spinoza E a institucionalização do decreto nº 8243/14.Dorival Fagundes - 2018 - Cadernos Espinosanos 39:287-315.
    Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e (...)
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  49.  4
    A normatividade do direito de resistência no contratualismo moderno: Hobbes, Locke, Kant.Francisco Jozivan Guedes de Lima - 2019 - Pensando - Revista de Filosofia 9 (18):23-39.
    O direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato e estrito, em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a resistência é convertida (...)
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  50.  9
    Direitos humanos, ação política e as subjetivações oce'nicas.Edson Teles - 2018 - Philósophos - Revista de Filosofia 23 (1):243-273.
    O objetivo deste artigo é refletir sobre o modo como as lutas locais e suas movimentações em torno do discurso dos direitos humanos podem ser alçadas à condição de ação política. Trata-se da tentativa de ampliar o conceito de política tendo em vista a potência de transformação contida nos coletivos de subjetividades portadoras de experiências comuns de violência e sofrimento. Fazendo uso do conceito de quilombo, em Beatriz Nascimento, buscaremos fundamentar o alargamento da ideia de política a partir de (...)
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