direito à desobediência civil como um dos direitos originários do soberano em Habermas e uma tentativa de resposta à crítica de Raz

Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 69 (1):e45761 (2024)
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Abstract

O texto trata da desobediência civil como sendo um direito. Deveras, a desobediência civil é compreendida por Habermas como um dos direitos originários do soberano. O texto reconstrói a objeção de Raz no sentido de que a desobediência civil não é um direito e leva a sério esta objeção, a fim de escrutinar algumas consequências que uma tal formulação poderia acarretar para a teoria da desobediência civil de Habermas. Sustenta-se que a versão de desobediência civil defendida por Habermas é capaz de oferecer uma resposta à objeção de Raz.

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Justice for hedgehogs.Ronald Dworkin - 2011 - Cambridge, Mass.: Belknap Press of Harvard University Press.
Carl Schmitt and the Frankfurt School.E. Kennedy - 1987 - Telos: Critical Theory of the Contemporary 1987 (71):37-66.

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