Abstract
Este trabalho tem o escopo de investigar o conceito de Direito de Resistência em Baruch de Spinoza, através da sua obra Tratado Político e de seus comentadores. Inicialmente a resistência é apresentada em diferentes visões, Hobbes e Locke, seguida pela tradição hegemônica da filosofia política e logo contraposta ao conceito de Desobediência Civil. Em seguida, Spinoza surge com sua perspectiva inovadora, não diferenciando resistir de obedecer, caso certas circunstâncias se apresentem no ambiente político, a partir de uma breve contextualização e análise do fundamento da Resistência neste autor, a potência da multidão. Por fim, busca-se o Decreto nº 8243/14 para submetê-lo a seguinte questão: pode este ser visto como uma institucionalização da Resistência, nos termos espinosanos?