Results for 'levellers – liberdade – direito – constituição – tolerância'

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    Levellers e os direitos e liberdades constitucionais.Alberto Ribeiro Gonçalves de Barros - 2010 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 17:7-20.
    The aim of this paper is to present the Levellers’ main political ideas as well as to evaluate the assertion of some scholars that they were the first modern democrats who proposed a written constitution for the protection of natural and inalienable rights. It intends to discuss whether it is possible to see the defence of constitutional rights and freedoms in their pamphlets, almost all written between 1646 and 1649, particularly in the different versions of Agreement of the People.
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  2.  55
    Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição.Thadeu Weber - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):96-111.
    Um Estado democrático de Direito fundamenta suas bases em princípios de justiça universalizáveis. Aplicados a uma Constituição, objetivam-se nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O dever de obedecer a leis injustas, a desobediência civil e a objeção de consciência pressupõem senso de justiça e uma concepção do bem, capacidades morais de uma “pessoa ética”. PALAVRAS-CHAVE – Direitos fundamentais. Justiça. Constituição. Desobediência civil. ABSTRACT A democratic State of law puts its bases on principles of justice capable of (...)
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  3.  14
    Directly Exploring the Neural Correlates of Feedback-Related Reward Saliency and Valence During Real-Time fMRI-Based Neurofeedback.Bruno Direito, Manuel Ramos, João Pereira, Alexandre Sayal, Teresa Sousa & Miguel Castelo-Branco - 2021 - Frontiers in Human Neuroscience 14.
    Introduction: The potential therapeutic efficacy of real-time fMRI Neurofeedback has received increasing attention in a variety of psychological and neurological disorders and as a tool to probe cognition. Despite its growing popularity, the success rate varies significantly, and the underlying neural mechanisms are still a matter of debate. The question whether an individually tailored framework positively influences neurofeedback success remains largely unexplored.Methods: To address this question, participants were trained to modulate the activity of a target brain region, the visual motion (...)
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  4. A tolerância e sua medida em John Locke e Pierre Bayle.Maria Cecília Pedreira de Almeida - 2010 - Princípios 17 (27):31-52.
    Resumo : Os escritos de John Locke e Pierre Bayle sobre a tolerância contribuíram decisivamente para a formaçáo do discurso filosófico sobre aquele conceito, que será amplamente divulgado no século XVIII. A doutrina de Locke afirma que o indivíduo tem certos direitos, que estáo intrinsecamente relacionados com a sua liberdade e devem ser respeitados pelo Estado. Bayle também foi um defensor da tolerância, exaltando a liberdade de consciência do indivíduo. No entanto há divergências entre estes dois (...)
     
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  5.  17
    Direitos culturais e toler'ncia: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça.Marcio Renan Hamel - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (1):e26419.
    Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu (...)
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  6.  11
    O direito à vida nos elementos da lei natural e política de Hobbes.Rogério Silva de Magalhães - 2010 - Cadernos Espinosanos 23:159.
    Este artigo visa examinar os limites da liberdade de ação do homem, isto é, de seu direito natural, levando-se em consideração a finalidade última desse direito nos Elementos da lei natural e política de Hobbes. Essa finalidade seria a auto-preservação do homem. Entretanto, para que esse direito seja efetivamente respeitado, Hobbes alega ser necessário a constituição de um poder soberano. Não basta assim uma simples convenção entre os homens para garantir a paz. Ou seja, se (...)
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  7. A substancialidade ética da Constituição-Estado hegeliana // The ethical substantiality of hegelian state-constitution.Mateus Salvadori & Sangalli - 2016 - Conjectura: Filosofia E Educação 21 (1):104-125.
    O artigo visa abordar o meio fundamental de como o Estado deve-ser para ser a substancialidade ética, conforme o pensamento do filósofo alemão G. W. F. Hegel. A partir da análise de algumas passagens das obras hegelianas Princípios da Filosofia do Direito e Lições sobre a Filosofia da História Universal, juntamente com o auxílio de alguns comentadores, tentar-se-á primeiramente identificar a vinculação do conceito de Estado com o conceito de História, acompanhando alguns dos movimentos fundamentais e analisando, em seguida, (...)
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  8.  11
    Educação em direitos humanos: implicações para as religiões no contexto brasileiro.Adriano Sousa Lima - 2020 - Horizonte 18 (55):248.
    A educação em direitos humanos é essencial para o desenvolvimento pleno da personalidade, para a consolidação da cidadania e para promover a cultura da solidariedade, constituindo um dos principais desafios contemporâneos. Aqui reside o papel fundamental das instituições públicas e privadas, na medida em que as mesmas são desafiadas a criar, promover e fortalecer a cultura dos direitos humanos nos seus espaços de convivência. O texto adota como metodologia a análise de bibliografia especializada. Nessa direção, investiga-se os principais instrumentos normativos (...)
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  9.  9
    A Estrutura Diárquica da Democracia Representativa Milliana Como Oposição À Crítica de Honneth À Liberdade Jurídica.Flávio Augusto de Oliveira Santos & Veronica Calado - 2024 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (28):67-81.
    Axel Honneth, em O direito da liberdade, apresenta uma crítica aos elementos problemáticos da liberdade jurídica desde sua primeira formulação, no século XVII, de caráter negativo, até um segundo momento, marcado pela ampliação dos direitos subjetivos, que transforma o espaço privado em um lugar de reflexão ética de onde derivam juízos de “bem” e de “justiça”. Como exemplo desde segundo momento, Honneth se vale do pensamento de John Stuart Mill. Ocorre que, mesmo reconhecendo a importância das teorizações (...)
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  10.  13
    Definindo os Limites Constitucionais da Liberdade de Manifestação de Pensamento: A Polêmica Acerca a Proibição do Uso de Máscaras em Manifestações Públicas.Márcio Eduardo Senra Nogueira Pedrosa Morais & Luciana Andréa França Silva - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (2):37.
    Tem-se por objetivo discorrer sobre a problemática acerca do uso de máscaras em manifestações públicas, especificamente acerca da proibição de seu uso em manifestações pacíficas. As liberdades de manifestação do pensamento e de reunião são direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição de 1988, constituindo cláusulas pétreas. As vedações são capazes de contrariar tais direitos. Por outro lado, há no próprio dispositivo constitucional da liberdade de manifestação do pensamento, a vedação do anonimato. Deste modo, a pesquisa abordará (...)
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  11. Direito à Vida frente à liberdade de crença religiosa: Uma análise jurídica da recusa à transfusão de sangue em testemunhas de jeová.Marcyo Keveny de Lima Freitas & Patrícia Borba Vilar Guimarães - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO À VIDA FRENTE À LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECUSA À TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.
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  12.  52
    Liberdade, lei natural e direito natural em Hobbes: limiar do direito e da política na modernidade.Natalia Maruyama - 2009 - Trans/Form/Ação 32 (2):45-62.
    Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como (...)
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  13.  60
    Liberdade e coação no direito de Kant.Celso de Moraes Pinheiro - 2007 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 52 (1):15-24.
    Kant divide a filosofia moral em duas partes: Ética e Teoria da Justiça. Cada uma é composta de diferentes descrições de deveres e direitos. A Ética contém deveres e direitos internos, voluntários e não-coercitivos. A Teoria da Justiça contém deveres e direitos externos e coercitivos. Os dois tipos de deveres e direitos são definidos em sua relação um com o outro. O que distingue os deveres éticos, ou deveres de virtude, dos deveres jurídicos, é que a compulsão externa para o (...)
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  14.  3
    Profanar a Constituição: política e direito na construção de um constitucionalismo fraco.Mauricio Wosniaki Serenato - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    A pesquisa envereda, primeiro, a demonstrar teoricamente a necessidade de democratização do debate constitucional, tanto nas chamadas pautas institucionais,quanto nas pautas de direitos. Se nas pautas institucionais o ânimo de democratização é mais aceito, inobstante não verificado na prática, nas pautas de direitos há severas discordâncias quanto à possibilidade de debate e decisão pública. Sequencialmente, procura-se pensar como operacionalizar essa democratização e investigar os eventuais limites da atuação popular na construção da Constituição.
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  15.  23
    A Juridificação da liberdade: os direitos humanos no processo da globalização.Hans-Georg Flickinger - 2009 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 54 (1):89-100.
    The article calls into question the role assigned to human rights in the defense of the supposedly legitimate process of globalization, particularly for the juridification of freedom, insofar as natural law and liberal traditions render human beings into rightsbearing persons. It seeks thus to unmask the universalization of moral principles, which ultimately pays lip service to a logic of economic, geopolitical, and cultural domination.
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  16.  25
    Laicidade: o direito à liberdade (Secularity: the right to freedom) - DOI: 10.5752/P.2175-5841.2010v8n19p53.Marilia De Franceschi Neto Domingos - 2010 - Horizonte 8 (19):53-70.
    O presente artigo apresenta uma análise baseada em pesquisa bibliográfica e documental e tem como objetivo apresentar a relação entre a laicidade e o direito à liberdade de consciência, diferenciando-a da liberdade religiosa. Apresenta uma retrospectiva de pensadores estrangeiros e nacionais que refletiram sobre o tema da laicidade e de fatos que conduziram à separação entre Igreja e Estado na França (considerada a pátria da laicidade) e no Brasil. Esclarece alguns conceitos básicos, inclusive o próprio conceito de (...)
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  17. Entre Honneth e Hegel: da liberdade à eticidade em o direito da liberdade.Polyana Tidre & Inácio Helfer - 2020 - Trans/Form/Ação 43 (2):215-246.
    O presente trabalho tem por objeto o retorno a Hegel proposto por Axel Honneth, em O direito da liberdade. Ante as concepções de liberdade negativa e reflexiva - segundo ele, “conceitos de liberdade individual que não levam adequadamente em conta a sua dependência em relação à mediação objetiva” -, Honneth se preocupa em oferecer uma compreensão alternativa, mais larga, de liberdade, que ele nomeia, atribuindo-a diretamente a Hegel, de liberdade social. Tal liberdade, ao (...)
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  18.  3
    Platão e a Constituição Dos Atenienses de Pseudo-Xenofonte Sobre a Liberdade e Os Desejos.Silvio Marino - 2019 - Prometeus: Filosofia em Revista 11 (31).
    O objetivo desta contribuição é comparar a leitura que Platão e Pseudo-Xenofonte fazem da liberdade da democracia. Para este fim se apresentarão uma série de ocorrências do termo eleutheria e de seus cognatos para mostrar a raiz comum e as diferenças entre estes dois autores sobre o que significa “homem livre” e qual é a dinâmica entre liberdade e escravidão a partir de uma fenomenologia cujo objeto são os desejos.
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  19.  5
    O Exercício da Discricionariedade Administrativa No Contexto Do Estado Social e Democrático de Direito: Limites e Possibilidades a Partir da Constituição Federal de 1988.Adriano Aranão & Renato Bernardi - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (1):133.
    O presente artigo analisa as possibilidades e limites da discricionariedade administrativa no Estado Social e Democrático de Direito, propondo a releitura dos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da igualdade perante a administração. Apresenta critérios distintivos entre ato administrativo vinculado e discricionário, além de discorrer sobre os parâmetros constitucionais e legais que devem nortear a decisão discricionária. Inspirando nas luzes pós-positivistas, a pesquisa conta com a revisão bibliográfica sobre o tema e, adotando o método dedutivo, busca (...)
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  20. O estado de direito, o judiciário ea nova constituição.Manoel Gonçalves Ferreira Filho - 1985 - Convivium: revista de filosofía 28 (4).
  21.  16
    Relações Especiais de Sujeição e Direitos Fundamentais: A Liberdade de Expressão Dos Agentes Públicos Militares.Carlos Pinna de Assis Junior & Lucas Gonçalves da Silva - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (1):82.
    O estudo analisa a compatibilidade das relações especiais de sujeição com os direitos fundamentais, examinando, em especial, o alcance da restrição à liberdade de expressão dos agentes públicos militares prevista no artigo 166 do Código Penal Militar. Defender-se-á que tal limitação justifica-se apenas quando efetivamente prevalentes interesses institucionais ou públicos, reforçando, assim, o sistema hierárquico e disciplinar com vistas à salvaguarda da própria sociedade. Para tanto, invoca-se a necessidade de utilização das técnicas da proporcionalidade e ponderação na análise casuística. (...)
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  22. Redefinindo O papel dos jurados: Um debate em torno do problema do conceito de ordem pública E a negativa do direito de recorrer em liberdade nas decisões condenatórias do tribunal do júri.Fábio Wellington Ataíde Alves - 2014 - Revista Fides 5 (1):51-64.
    REDEFININDO O PAPEL DOS JURADOS: UM DEBATE EM TORNO DO PROBLEMA DO CONCEITO DE ORDEM PÚBLICA E A NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NAS DECISÕES CONDENATÓRIAS DO TRIBUNAL DO JÚRI.
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  23.  4
    A Legitimidade na Regulamentação do Direito à Vida: Tensões Entre o Legislativo e o Judiciário na Concretização da Constituição.Federico Losurdo Losurdo & Kennya Regyna Mesquita Passos - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (2):17.
    O julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal teve como efeito a regulamentação do início da proteção constitucional à vida, silenciada na Constituição Federal de 1988 e na legislação ordinária. Todavia, a tramitação perante o Legislativo de Projeto de Lei prevendo a criminalização da interrupção da gravidez por diagnóstico de anencefalia fetal reacende as tensões acerca dos limites da atuação dos poderes Judiciário e Legislativo na concretização dos direitos fundamentais, as quais serão analisadas no presente trabalho à luz (...)
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  24.  8
    Abate de animais não-humanos em rituais religiosos: liberdade religiosa versus direitos dos animais.Rafaela Cândida Tavares Costa - 2019 - [Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Brazil]: Editora Fi.
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  25.  5
    A perspectiva do método hermenêutico na interpretação do direito sobre liberdade religiosa e o princípio constitucional da dignidade humana.Gleyds Silva Domingues & Reginaldo Pereira de Moraes - forthcoming - Horizonte:74-74.
    The proposal of the article has as a goal analyse the influence of the hermeneutic method in the interpretation of the constitucional text about religious freedom and the principle of human dignity, as well as human rights. It's put into question: how the hermeneutic method can contribute in the interpretation of religious freedom right in front of the violations edured, even it being precept in the brazilian Constitution? To address this goal it's necessary to resort to the theoretical contributions specific (...)
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  26.  15
    Comentário ao artigo “Entre Honneth e Hegel: da liberdade à eticidade em o direito da liberdade” de Polyana Tidre e Inácio Helfe.Vanja Grujić - 2020 - Trans/Form/Ação 43 (2):247-252.
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  27.  9
    Relações din'micas entre memória e esquecimento.Paulo Ricardo Silva Lima & Edivanio Duarte de Souza - 2021 - Logeion Filosofia da Informação 7 (2):186-201.
    Na atual sociedade da informação, regida por políticas de acesso e de privacidade, o direito ao esquecimento surge como ferramenta de proteção dos direitos fundamentais do cidadão. Assim, discute-se algumas ambivalências que envolvem esse direito e sua efetiva sua aplicabilidade. No Brasil, não há uma legislação específica que verse sobre a aplicação do direito ao esquecimento e sua relação com a memória individual e coletiva, sendo realizados julgamentos com base na ponderação de direitos fundamentais oriundos da personalidade (...)
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  28. A responsabilidade civil pelo abuso do direito à liberdade de expressão em conflito com os direitos da personalidade: Uma análise do Caso Das biografias não autorizaDas.Elizângela Isidoro da Silva & Renan Emanuel Alves Pinto - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    A RESPONSABILIDADE CIVIL PELO ABUSO DO DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO EM CONFLITO COM OS DIREITOS DA PERSONALIDADE: UMA ANÁLISE DO CASO DAS BIOGRAFIAS NÃO AUTORIZADAS.
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  29.  37
    Rousseau: Liberdade civil, convenção E república.Claudio Boeira Garcia - 2012 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 21:99-108.
    O objetivo deste texto é pensar como as definições que Rousseau estabeleceu para os termos liberdade, convenção, direito e legitimidade e o modo como as articulou, anteciparam, em boa medida, noções-chave dos novos regimes republicanos e democráticos instaurados a partir das revoluções ocorridas na América e na França no final do século XVIII.
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  30.  25
    A liberdade republicana em algernon Sidney.Alberto Ribeiro G. De Barros - 2016 - Kriterion: Journal of Philosophy 57 (135):601-618.
    RESUMO O objetivo deste artigo é analisar a concepção de liberdade encontrada em "Discourses concerning government" de Algernon Sidney. Mantendo a perspectiva republicana, a liberdade é definida pela ausência de dominação, ou seja, pela não submissão, sujeição ou exposição à vontade arbitrária de outra pessoa; e assumindo a perspectiva jusnaturalista, a liberdade é considerada um direito natural, inerente à condição humana, que deve ser preservado e assegurado pela autoridade política. Pretende-se discutir como Sidney articula essas duas (...)
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  31.  8
    Liberdade de Expressão e Censura Judicial: Uma Análise da Internet.Peterson Pedro Souza Sousa & Jose Claudio Monteiro Brito Filho - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6 (2):38.
    A pesquisa analisou a liberdade de expressão e a censura judicial no contexto inserido pela internet. Por meio do estudo bibliográfico e jurisprudencial, buscou-se definir o conteúdo do direito à liberdade de expressão e o seu exercício através da internet. Em seguida, passou-se a examinar o polêmico Inquérito das “fake news” (4.781 DF), do qual emanaram-se decisões colidentes com as garantias conferidas à liberdade de expressão. Por fim, após a discussão dos resultados, buscou-se evidenciar os perigos (...)
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  32.  2
    Direitos Sexuais e Reprodutivos.Larissa Uceli - 2023 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (27):188-197.
    Este texto é uma expectativa de ensaio que suscitou dos incômodos gerados durante a trajetória da autora como ser mulher no mundo, incentivadas pelas experiências vividas nos tempos e espaços que esteve presente, inclusive no Grupo de Estudos de Gênero e Fenomenologia em que participa. O texto faz uma breve reflexão sobre o conceito de direitos sexuais e reprodutivos, associados à condição de falta de liberdade das mulheres e o controle institucional de seus corpos. A Declaração da Conferência do (...)
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  33.  44
    Direitos, deveres não: o teor cognitivo da moral moderna.Delamar José Volpato Dutra - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3):108-124.
    O conteúdo normativo da modernidade fundamenta a distinção entre moral e ética, bem como, no âmbito da teoria da justiça, a prioridade do justo sobre o bom. A normatividade assim concebida parte do pluralismo incomensurável de doutrinas e concepções de bem. O direito à liberdade que sustenta o edifício do consenso liberal não é uma base suficiente para dar conta de decisões aceitáveis por todos em questões de bioética. Por isso, duas alternativas são possíveis, aquela de um modus (...)
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  34.  4
    Direito natural (jus naturale) em Hobbes.Delamar José Volpato Dutra - 2017 - Analytica. Revista de Filosofia 20 (1):61-81.
    O texto apresenta o direito natural como sendo a liberdade de usar o próprio poder e contesta que ele seja idêntico, quer à lei natural, quer à autoconservação.
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  35.  21
    O conceito de liberdade E suas implicações políticas. Notas sobre Sidney, Locke E a tradição republicana.Christopher Hamel - 2018 - Cadernos Espinosanos 38:127-150.
    Neste artigo o autor relaciona os pensamentos políticos de Locke e Sidney para defender que Locke não pode ser inserido na tradição republicana da qual os escritos de Sidney fazem parte. Isto porque: 1) inexiste na teoria política lockeana uma visão de que a virtude cívica seja o suporte para instituições livres, tal como existe na referida tradição evocada por Sidney; 2) Locke reconhece o fundamento constitucional da prerrogativa do rei, o que para os republicanos, Sidney entre eles, é incompatível (...)
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  36.  15
    Direito E Dever de resistência ou progresso para melhor política, direito E história em I. Kant.José N. Heck - 2004 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 49 (4):803-824.
    Para Kant, a luta pelo aprimoramento do direito é travada com as armas da argumentação. Trata-se de emancipar a comunidade jurídica da tutela oriunda do senhorio violento das origens. rumo ao Estado republicano. O processo desemboca na constituição de um Estado estabelecido pela união de uma multidão de seres humanos submetida a leis de direito, no qual o povo exerce, na figura de seus representantes, a soberania e os poderes da República estão comprometidos com a eficácia do (...)
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  37.  4
    Os direitos básicos como direitos humanos em Henry Shue.Edegar Fronza Junior - 2017 - Perspectivas 2 (1):40-58.
    O presente artigo apresenta e discute a teoria de Henry Shue sobre os direitos básicos. Para o autor, os direitos básicos à segurança, subsistência e liberdade são essenciais para o aproveitamento efetivo dos demais direitos. A fundamentação substantivada da teoria de Shue considera os direitos humanos como meios para garantir as condições mínimas necessárias para as respectivas formas de vida. Shue afirma que a falha em reconhecer um direito mínimo a subsistência se encontra na falsa dicotomia defendida por (...)
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  38.  20
    O Direito do Trabalho do “Estado Novo”.José João Abrantes - 2006 - Cultura:331-339.
    O Estado Novo, corporativo, ancorou toda a sua vasta produção legislativa na área laboral nos princípios, constantes da Constituição de 1933 e do Estatuto do Trabalho Nacional, de proscrição da luta de classes e de solidariedade entre o capital e o trabalho, o que levou a uma forte distorção do direito colectivo de trabalho, marcada pela imposição de sindicatos únicos, pela proibição da greve e pelo forte condicionamento da acção sindical e da negociação colectiva. Nos últimos anos, assistiu-se (...)
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  39.  10
    Direito ao esquecimento e desindexação da informação.Paulo Ricardo Silva Lima, João Rodrigo Santos Ferreira & Edivanio Duarte de Souza - 2020 - Logeion Filosofia da Informação 7 (1):28-48.
    O desenvolvimento tecnológico promoveu o aumento de produção e compartilhamento de conteúdo em plataformas digitais, sendo difícil gerenciar o acesso adequado a informações. O presente artigo tem como objetivo discutir os efeitos do direito ao esquecimento no ambiente digital, considerando o processo de desindexação como estratégia para operacionalizar a efetividade desse direito. Tomando como referências arcabouços teóricos-conceituais acerca da complexidade compósita da informação e de antinomias entre a dignidade da pessoa humana e a liberdade de expressão e (...)
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  40.  19
    Liberdade e eticidade: o diagnóstico crítico da modernidade política em Hegel.Marcos Lutz Müller - 2020 - Educação E Filosofia 33 (69):1255-1294.
    Liberdade e eticidade: o diagnóstico crítico da modernidade política em Hegel Resumo: Após uma sucinta caracterização do processo de diferenciação e separação histórico-conceitual entre sociedade civil e Estado, respectivamente, entre o indivíduo burguês e o cidadão como traço principal da modernidade política, empreende-se uma análise concisa dos três registros da “apresentação” do conceito de liberdade, que, no âmbito do espírito objetivo, culmina no desenvolvimento do conceito de eticidade. Em seguida, explicita-se os três momentos lógicos, isto é, os três (...)
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  41.  10
    Manifestação e Liberdade em Hegel.Christian Klotz - 2017 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 62 (1):116-129.
    O objetivo do presente artigo é interpretar o entendimento hegeliano da liberdade no contexto do pensamento tardio de Fichte e Schelling, cuja característica é a compreensão da liberdade humana como implicação da manifestação do absoluto. Segundo a tese central do artigo, na passagem da Doutrina da Essência para a Doutrina do Conceito – que é decisiva para a Lógica de Hegel – a vinculação entre manifestação e liberdade, presente já em Fichte e Schelling, é retomada e reformulada (...)
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  42.  9
    A Liberdade política em O Espírito das leis de Montesquieu.Céline Spector - 2023 - Dois Pontos 20 (2).
    A leitura liberal de Montesquieu não evoca apenas sua concepção de checks and balances, ela insiste na distância tomada por Montesquieu em relação à concepção republicana da liberdade. Montesquieu exprimiria sua escolha em favor da “república moderna”, representativa e comerciante à inglesa, em detrimento da “república participativa” dos antigos e da monarquia absolutista à francesa. O Espírito das leis faria do modelo inglês o regime mais conforme à natureza humana, aquele que garantiria melhor a segurança dos indivíduos. Caso se (...)
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  43.  27
    Direito e Poder: Hobbes e a dissolução do Estado.Maria Isabel Limongi - 2009 - Dois Pontos 6 (3).
    Partindo da idéia de que, a partir da Maquiavel, a relação entre direito e poder tornou-se problemática, procura-se tratar aqui do modo como Hobbes lidou com esse problema. De um lado, ele separou essas duas instâncias, por ele entendidas enquanto duas modalidades diferentes de relações entre os homens. Por outro, ele apoiou tais relações umas sobre as outras, na constituição do Estado. Quer-se mostrar que, longe de incidir numa incoerência, a diferença e ao mesmo tempo o apoio recíproco (...)
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  44.  6
    Liberdade e Religião: Uma Reflexão a Partir da Filosofia de Jürgen Habermas.Cláudia Maria Rocha de Oliveira & Luiz Carlos Sureki - 2023 - Síntese Revista de Filosofia 50 (156):119.
    O objetivo deste artigo é, ao fazer memória dos cem anos da Escola de Frankfurt e assumindo como interlocutor Jürgen Habermas, discutir dois temas importantes para nosso contexto: as questões da liberdade e da religião. Em primeiro lugar, trata-se de verificar o que significa dizer ser livre em sentido próprio. Veremos que para Habermas apenas a autonomia da vontade torna possível afirmar a liberdade em sentido próprio. Em seguida, considerando o papel da religião da esfera pública, trata-se de (...)
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  45.  10
    Liberdade e neurociência: como a metafísica de Schopenhauer responderia ao determinismo neurológico?Rogério Moreira Orrutea Filho - 2023 - Voluntas: Revista Internacional de Filosofia 13 (2):e5.
    Experimentos realizados por neurocientistas como Benjamin Libet e Michael Gazzaniga, sugerem a impossibilidade de haver liberdade nas ações individuais. Embora os dois referidos cientistas tenham elaborado teorias e experimentos um tanto distintos entre si, o resultado geral é o de que o cérebro decide independentemente da consciência do agente. Neste artigo, mostramos que tais experimentos podem ser qualificados como a confirmação empírica daquilo que o filósofo Arthur Schopenhauer, já no século XIX, afirmava a partir de argumentos apriorísticos, baseando-se no (...)
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  46.  22
    Direito dos governados e estado de exceção.Sylvio Gadelha - 2013 - Revista de Filosofia Aurora 25 (37):107.
    O artigo problematiza elementos implicados ao que seria um “direito dos governados” e ao problema do Estado de exceção. A biopolítica comparece como estreitamente relacionada tanto ao primeiro quanto ao segundo desses fatores. A motivação de fundo do artigo não é a oposição entre Estado de exceção e os direitos humanos. Trata-se de como pensar um direito à resistência da parte daqueles que, na condição de governados, veem transpostos seus limiares de tolerância ao que se lhes apresenta (...)
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  47.  8
    Resenha: REIMER, Haroldo. Liberdade Religiosa na História e nas Constituições do Brasil. São Leopoldo: Oikos, 2013.Jair Souza Leal - 2014 - Horizonte 12 (36):1419-1421.
    Resenha do livro: REIMER, Haroldo. Liberdade Religiosa na História e nas Constituições do Brasil. São Leopoldo: Oikos, 2013.
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  48. Direitos humanos e dignidade política da cidadania em Hannah Arendt.Iara Lucia Mellegari & Cesar Augusto Ramos - 2011 - Princípios 18 (29):149-178.
    Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 O presente artigo tem por objetivo abordar o tema dos direitos humanos e cidadania sob a perspectiva da filosofia política de Hannah Arendt. O artigo retrata, em sua primeira parte, a ilusáo fundacionista dos direitos humanos ante a situaçáo dos apátridas e refugiados, situaçáo que leva a autora a formular o conceito de cidadania como o direito a ter direitos . Na sequência, analisa os elementos que configuram sua teoria política, tais como: (...)
     
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  49.  14
    Concretude e Virtualidade Nossas Liberdades na Era da Internet.Eduardo Luft & Rosana Pizzatto - 2018 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 63 (2):544-574.
    Como qualquer outra sociedade humana, as comunidades virtuais enfrentam questões éticopolíticas. Discussões sobre os direitos humanos dos internautas, especialmente os relativos à liberdade humana, e sobre a legitimidade de modelos de regulamentação estão sempre presentes nos fóruns internacionais da Internet. A disputa contemporânea pela verdadeira concepção da liberdade ainda coloca na arena os herdeiros de Kant e de Hegel. Seguindo a via dialética, vemos como um dos principais desafios de nossa época desvelar o conceito de liberdade que (...)
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  50.  9
    Liberdade da Vontade e Imputabilidade Jurídica em Schopenhauer.Renato César Cardoso & Waldir Severiano de Medeiros Júnior - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    O presente artigo pretende analisar a crítica de Arthur Schopenhauer à postulação da liberdade da vontade como a condição de possibilidade da imputabilidade jurídica. Segundo o filósofo, uma vontade intelectualmente determinável, e não uma vontade incondicionada, é que seria o verdadeiro elemento viabilizador da imputação estatal, com a conclusão de que é com o potencial de modificação do agente, e não com a culpabilidade que a sociedade e o Estado devem se preocupar. Isso significa que, no entender de Schopenhauer, (...)
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