Results for 'Direito. Liberdade. Justiça. Pluralismo. Bioética'

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  1.  44
    Direitos, deveres não: o teor cognitivo da moral moderna.Delamar José Volpato Dutra - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3):108-124.
    O conteúdo normativo da modernidade fundamenta a distinção entre moral e ética, bem como, no âmbito da teoria da justiça, a prioridade do justo sobre o bom. A normatividade assim concebida parte do pluralismo incomensurável de doutrinas e concepções de bem. O direito à liberdade que sustenta o edifício do consenso liberal não é uma base suficiente para dar conta de decisões aceitáveis por todos em questões de bioética. Por isso, duas alternativas são possíveis, aquela de um modus vivendi (...)
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  2.  27
    Justiça, Equidade e Liberalismo em Rawls.Matheus Salvadori - 2015 - Cadernos Do Pet Filosofia 6 (11):1-20.
    A teoria da justiça proposta por John Rawls investiga a estrutura básica da sociedade, tendo como base a justiça política, a justiça pública e a justiça distributiva. Rawls propõe uma teoria que representa uma alternativa ao utilitarismo, pois para o autor os direitos não deverão estar sujeitos à negociações políticas ou sujeitos ao cálculo de interesses sociais. É através do contrato social que Rawls busca apresentar a relação entre justiça, equidade e liberalismo político.: The theory of justice proposed by John (...)
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  3.  17
    Direitos culturais e toler'ncia: um diálogo entre Habermas e Forst como pressuposto para uma teoria da justiça.Marcio Renan Hamel - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (1):e26419.
    Por meio de uma análise reconstrutiva da filosofia político-jurídica de Jürgen Habermas e de Rainer Forst, bem como com auxílio de literatura secundária, são analisados os conceitos de direitos culturais e tolerância. O objetivo da presente pesquisa é visualizar como Habermas e Forst desenvolvem os referidos conceitos. Para este fim, o artigo é dividido em duas seções, a partir de uma justificativa introdutória da investigação dos objetivos traçados. A primeira seção trata da questão que envolve os direitos culturais, seu significado, (...)
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  4.  60
    Liberdade e coação no direito de Kant.Celso de Moraes Pinheiro - 2007 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 52 (1):15-24.
    Kant divide a filosofia moral em duas partes: Ética e Teoria da Justiça. Cada uma é composta de diferentes descrições de deveres e direitos. A Ética contém deveres e direitos internos, voluntários e não-coercitivos. A Teoria da Justiça contém deveres e direitos externos e coercitivos. Os dois tipos de deveres e direitos são definidos em sua relação um com o outro. O que distingue os deveres éticos, ou deveres de virtude, dos deveres jurídicos, é que a compulsão externa para o (...)
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  5.  7
    Fanon, jornalista da justiça social e da libertação, e suas aproximações com a Bioética global de Potter.Anor Sganzerla, Ivo Pereira de Queiroz & Rodolfo Stancki Silva - 2022 - Trans/Form/Ação 45 (spe):185-206.
    Resumo: As grandes corporações de comunicação, no Brasil, operam como construtoras de sentidos, por meio de narrativas sintonizadas com os interesses de grupos e atores sociais, com desprezo para as demandas e os direitos dos setores populares. Uma prática semelhante de comunicação foi vivenciada por Frantz Fanon, na África. No entanto, o ativista conseguiu fazer da sua práxis jornalística um instrumento a serviço da justiça e da libertação de povos africanos oprimidos. Essa prática libertária de Fanon identifica-se com os ideais (...)
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  6.  55
    Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição.Thadeu Weber - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):96-111.
    Um Estado democrático de Direito fundamenta suas bases em princípios de justiça universalizáveis. Aplicados a uma Constituição, objetivam-se nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O dever de obedecer a leis injustas, a desobediência civil e a objeção de consciência pressupõem senso de justiça e uma concepção do bem, capacidades morais de uma “pessoa ética”. PALAVRAS-CHAVE – Direitos fundamentais. Justiça. Constituição. Desobediência civil. ABSTRACT A democratic State of law puts its bases on principles of justice capable of universal validity. Applied (...)
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  7.  3
    O Direito Achado Na Rua e Mediação: Convergências Entre Roberto Lyra Filho e Luís Alberto Warat.Guilherme Maciulevicius Mungo Brasil - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6 (1):1.
    A partir da vertente de O Direito Achado na Rua, de Roberto Lyra Filho, que reconhece manifestações jurídicas para além do Estado, surge o problema de pesquisa: como concretizar essa forma não oficial de direito? A hipótese é que a mediação, nos moldes descritos por Luis Alberto Warat, é instrumento adequado para esse fim. O objetivo do trabalho é compreender como O Direito Achado na Rua pode se valer do método da mediação para se efetivar, em um cotejo recíproco entre (...)
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  8.  13
    Paz, justiça e instituições eficazes (ODS 16).Barbara Heller & Anderson William Marzinhowsky Benaglia - 2023 - Prometeica - Revista De Filosofía Y Ciencias 28:244-262.
    O artigo que ora apresentamos problematiza a formação e os enfrentamentos da Associação Liberdades Poéticas para atender ao Objetivo Número 16 da ONU, “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”. Trata-se de um grupo de voluntários, composto por pessoas de diferentes sexualidades, formações acadêmicas, atuações profissionais e faixas etárias, criado em 2020 durante a pandemia, que tem como premissa reconhecer a prática da leitura como um Direito Humano, indispensável à humanização e à transformação dos sujeitos. Atuamos com remição de pena por leitura (...)
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  9.  8
    A teoria republicana da justiça.Alberto Paulo Neto - 2018 - Philósophos - Revista de Filosofia 23 (2).
    A teoria republicana da justiça representa a compreensão que os indivíduos, para não serem dominados na vida social e pública, necessitam da estrutura organizacional do Estado democrático de direito para realizarem os seus projetos de vida. A questão da justiça está centrada na implementação social do ideal de liberdade como não-dominação. Ela se refere às relações sociais fundadas sob o princípio da igualdade de tratamento e oportunidades. A teoria política de Philip Pettit propõe a aplicação do teste do globo ocular (...)
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  10.  6
    Liberdade e Religião: Uma Reflexão a Partir da Filosofia de Jürgen Habermas.Cláudia Maria Rocha de Oliveira & Luiz Carlos Sureki - 2023 - Síntese Revista de Filosofia 50 (156):119.
    O objetivo deste artigo é, ao fazer memória dos cem anos da Escola de Frankfurt e assumindo como interlocutor Jürgen Habermas, discutir dois temas importantes para nosso contexto: as questões da liberdade e da religião. Em primeiro lugar, trata-se de verificar o que significa dizer ser livre em sentido próprio. Veremos que para Habermas apenas a autonomia da vontade torna possível afirmar a liberdade em sentido próprio. Em seguida, considerando o papel da religião da esfera pública, trata-se de perguntar em (...)
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  11.  9
    DESENVOLVIMENTO COMO JUSTIÇA EM ARISTÓTELES, KANT, RALWS, DWORKIN E SEN: contribuições para a construção de um significado objetivo para a teoria do desenvolvimento.Eline Débora Teixeira Carolino - 2019 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (1):122.
    Esta pesquisa constrói uma definição objetiva para a teoria do desenvolvimento, no âmbito do direito, em detrimento da clássica e utilitarista abordagem econômica. Desenvolve-se uma releitura dessa teoria cuja racionalidade seja justiça, com base em Aristóteles, Rawls, Dworkin e Amartya Sen. Metodologicamente, a técnica de pesquisa é teórica, o método de abordagem é dialético e o método de procedimento é monográfico. O objetivo é demonstrar que a teoria da justiça no direito do ocidente levou à sua conexão com a teoria (...)
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  12.  5
    A justiça como equidade de John Rawls e as suas Implicações para a política de ações afirmativas.Renivaldo Oliveira Fortes - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (3):e34638.
    O objetivo central desse artigo é buscar compreender quais são as implicações filosóficas que os princípios da justiça como equidade de John Rawls tem para a política de ações afirmativas. Para tal, inicio tratando de alguns conceitos centrais na teoria da justiça como equidade, a saber, a teoria ideal e a teoria não ideal, pressupostos filosóficos indispensáveis para lidarmos com a injustiça nas sociedades não bem-ordenadas. Posteriormente, investigo acerca da importância de se articular determinados valores políticos essenciais para uma sociedade (...)
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  13.  9
    Direito de equidade e direito de necessidade em Kant.Mateus Salvadori - 2015 - Griot : Revista de Filosofia 11 (1):67-88.
    O escopo deste artigo é apresentar a Doutrina do Direito de Kant, demonstrando os problemas que o formalismo gera. Será visto que o critério de justiça kantiano é a coexistência de liberdades com leis universais e que a injustiça caracteriza-se quando isso for impedido. Kant propõe princípios metafísicos ao direito, buscando assim realizar uma fundamentação moral do jurídico. Ele distingue as leis éticas das leis jurídicas e estabelece um fundamento comum para ambas: as leis morais. Assim, o direito possui uma (...)
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  14.  10
    Hegel e a liberdade social.Francisco Jozivan Guedes de Lima - 2022 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 67 (1):41862-41862.
    Neste artigo eu pretendo apresentar a abordagem de Honneth acerca da liberdade social em Hegel do ponto de vista da eticidade. A pesquisa se concentra na Filosofia do Direito de Hegel e no Direito da Liberdade de Honneth enquanto dois pilares principais de análise. Em um primeiro momento, eu esboço alguns elementos da liberdade social como um terceiro tipo de liberdade pensada como alternativa aos modelos negativo e reflexivo; em um segundo momento proponho aportes metodológicos da liberdade social a partir (...)
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  15.  28
    O modelo liberal e republicano de liberdade: uma escolha disjuntiva?Cesar Augusto Ramos - 2011 - Trans/Form/Ação 34 (1):43-66.
    Este artigo tem por objetivo apresentar duas maneiras de compreender a liberdade: a liberdade negativa do liberalismo, definida como a esfera do livre agir do indivíduo pela ausência de impedimentos externos, e que se norteia pelo paradigma jurídico dos direitos individuais; e a liberdade política do republicanismo, que se define como não-dominação e se orienta pelo paradigma das virtudes cívicas da cidadania. Um outro propósito consiste em mostrar que a oposição entre o ponto de vista jurídico-liberal e o republicanismo não (...)
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  16.  9
    A Estrutura Diárquica da Democracia Representativa Milliana Como Oposição À Crítica de Honneth À Liberdade Jurídica.Flávio Augusto de Oliveira Santos & Veronica Calado - 2024 - Cadernos Do Pet Filosofia 14 (28):67-81.
    Axel Honneth, em O direito da liberdade, apresenta uma crítica aos elementos problemáticos da liberdade jurídica desde sua primeira formulação, no século XVII, de caráter negativo, até um segundo momento, marcado pela ampliação dos direitos subjetivos, que transforma o espaço privado em um lugar de reflexão ética de onde derivam juízos de “bem” e de “justiça”. Como exemplo desde segundo momento, Honneth se vale do pensamento de John Stuart Mill. Ocorre que, mesmo reconhecendo a importância das teorizações millianas, Honneth insiste (...)
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  17.  15
    Kant entre Jusnaturalismo e Juspositivismo: A Fundamentação e a Estrutura do Direito.Gustavo da Encarnação Galvão França - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):184.
    O presente trabalho trata, em linhas gerais, da filosofia do direito de Immanuel Kant (1724- 1804), discutindo seu enquadramento no jusnaturalismo ou no juspositivismo. Para tanto, analisa o contraste entre a fundamentação do direito em Kant, fortemente marcada pela ideia de liberdade como legitimadora do Estado e da ordem jurídica, e sua estrutura, caracterizada pelo formalismo, pelo rigor lógico, pela importância exagerada da coação e pela manutenção da validade da ordenamento mesmo diante de um rompimento com a ideia de justiça (...)
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  18. A Themis Frente Aos Vícios: O Problema da Inveja Na Teoria da Justiça de John Rawls.Jardel de Carvalho Costa & Layane de Paula Veloso - 2010 - Cadernos Do Pet Filosofia 1 (1):40-52.
    É reconhecido que a obra "Uma Teoria da Justiça" de John Rawls é um grande clássico da filosofia social e política contemporânea. Insatisfeito com a concepção utilitarista de justiça em fornecer uma análise satisfatória dos direitos e das liberdades dos cidadãos vistos como pessoas livres e iguais, Rawls procurou estabelecer quais os princípios de justiça que pessoas livres e racionais escolheriam se colocadas em uma situação de igualdade, a fim de definirem os termos fundamentais de sua associação. Contudo, diante de (...)
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  19.  9
    Uma Breve Análise Dos Dois Princípios da Teoria da Justiça de John Rawls e Suas Implicações Para a Questão Econômica.Antonio Ricardo Surita dos Santos - 2021 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 7 (1):151.
    A Teoria da Justiça de John Rawls apresenta princípios de liberdade e de igualdade equitativa de oportunidade destinados à construção de uma sociedade substancialmente justa. Para Rawls, sendo um empreendimento cooperativo para o benefício de todos, a estrutura social básica deve garantir vantagens a todos, especialmente aos mais necessitados. Em harmonia com a concepção de que as desigualdades sociais e econômicas somente podem ser aceitas diante da existência de vantagens efetivas dos menos afortunados, a teoria rawlsiana evidencia que os sistemas (...)
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  20. Reconhecimento e autorrealização: um caminho para a construção da liberdade em Hegel.Thadeu Weber & Kassius Kirsten - 2017 - Conjectura: Filosofia E Educação 22 (1):121-135.
    O presente estudo tem por objetivo demonstrar uma via de interpretação na qual o conceito de Reconhecimento, como abordado por Axel Honneth a partir da obra hegeliana, é uma engrenagem fundamental no processo de determinação da Liberdade na obra de Hegel. Para isso, é necessário que se caminhe para além da fronteira erigida na tradição, a qual liga o conceito de Reconhecimento à dialética do senhor e do escravo na Fenomenologia. Dado que os trabalhos de Honneth se fundam nos escritos (...)
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  21.  5
    A normatividade da teoria republicana da justiça.Alberto Paulo Neto - 2017 - Griot : Revista de Filosofia 16 (2):115-131.
    O fundamento normativo da concepção republicana de justiça é a liberdade como não-dominação. Esse conceito de liberdade política compreende as relações sociais em igualdade de poder. A não-dominação representa a condição social de não estar submisso a capacidade de interferência arbitrária de outrem. A liberdade republicana pressupõe o desenvolvimento das capacidades humanas em sua plenitude. O potencial de desenvolvimento das capacidades humanas deve ser protegido pela estrutura jurídica do Estado. O Estado tem a função de equiparar os desníveis de bens (...)
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  22.  15
    Axel Honneth e a sua teoria plural da justiça.Paulo Vitorino Fontes - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (2):e32882.
    Axel Honneth desenvolve o conceito de reconhecimento, encarado como uma necessidade fundamental do ser-humano, de forma a constituir-se no núcleo de uma teoria da justiça que procura especificar as condições intersubjetivas de autorrealização individual. Apresenta-se uma teoria da justiça assente na reconstrução das práticas e condições de reconhecimento já institucionalizadas, analisando as instituições sociais em um sentido amplo. Pretende-se aproximar a concepção normativa da justiça da análise sociológica das sociedades modernas, através da reconstrução normativa e ao colocar a ênfase na (...)
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  23.  34
    Constitutional Secularization: Religious Pluralism and the Canadian Courts (Secularização constitucional: O Pluralismo Religioso e os tribunais canadenses) - DOI: 10.5752/P.2175-5841.2011v9n21p220. [REVIEW]Steven Joseph Engler - 2011 - Horizonte 9 (21):220-241.
    Este artigo oferece um breve panorama da jurisprudência canadense desde a promulgação da Carta Canadense dos Direitos e Liberdades, em 1982. Ao mesmo tempo em que busca consolidar mais firmemente a liberdade religiosa, a Carta também tem colocado limites explícitos sobre o direito dessa mesma liberdade. Os Tribunais canadenses se mostram dispostos a intervir no funcionamento interno das instituições religiosas. A proteção legal foi ampliada no sentido de incluir não apenas as religiões não cristãs, mas também as crenças não religiosas (...)
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  24. O Imperativo Categórico e o Princí­pio da Coexistência das Liberdades.Cinara Maria Leite Nahra - 1995 - Princípios 2 (3):13-31.
    o presente artigo denominado 0 Imperativo Categ6rico e 0 Principio da Coexisiencie das Liberdades foi apresentado na forma de conferencia no curso de extensao em Etica e Filosofia Politica promovido pelo Departamento de Filosofia da UFRN. o artigo trata da relacao entre 0 Imperativo Categ6rico de Kant eo principio universal do direito denominado por Kant de principio de coexistencia das liberdades. A tese maior sustentada pela autora e a de que 0 principio universal do direito s6 pode ser perfeitarnente compreendido (...)
     
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  25.  13
    As dores do mundo: pandemia e liberdade.Cesar Augusto Mathias de Alencar - 2020 - Investigação Filosófica 11 (2):87.
    Propõe-se neste ensaio uma análise filosófica dos dilemas morais e políticos a que fomos submetidos pela situação de pandemia da Covid-19. As dificuldades de muitas sociedades ocidentais no enfrentamento à pandemia têm posto em questão o paradigma liberal da preservação da vida, da privacidade e da liberdade a partir da adoção de políticas de austeridade estatal que se tornaram a orientação principal no combate ao coronavírus, e que não raro esbarram nos chamados _direitos individuais_ a que os orientais não parecem (...)
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  26.  29
    A teologia latino-americana diante do pluralismo religioso (Latin American theology and religious pluralism) - DOI: 10.5752/P.2175-5841.2013v11n32p1436. [REVIEW]Cláudio de Oliveira Ribeiro - 2013 - Horizonte 11 (32):1436-1460.
    Análise dos principais desafios do pluralismo religioso para o contexto teológico latino-americano. Como resultado de nossa pesquisa, formulamos três eixos norteadores da temática: I. A importância pública das religiões para os processos de promoção da paz e da justiça, associada ao valor da mística e da alteridade na formação de espiritualidades ecumênicas e como elas incidirão nos processos religiosos e sociais, favorecendo perspectivas utópicas, democráticas e doadoras de sentido. II. A necessidade de mudança de lugar teológico a partir da realidade (...)
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  27.  6
    Democracia, Direitos Humanos, Justiça e Imperativos Globais no Pensamento de Habermas.José Marcos Miné Vanzella & Zeima da Costa Satim Mori - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):247.
    O presente ensaio com metodologia de pesquisa reconstrutiva questiona como a interação entre democracia, direitos humanos, justiça e imperativos globais é disposta no pensamento de Habermas. Seu objetivo é a explicitação racional de seus nexos internos. Expõe como Habermas, a partir da reconstrução da esfera pública e agir comunicativo aborda a justiça e o direito. A dialética entre facticidade e validade, entrelaça filosofia e sociologia para desenvolver sua abordagem normativa do direito e do Estado, conectando direito e democracia através do (...)
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  28.  20
    Desacordo quanto aos critérios justos de igualdade e o papel da teoria política em um Estado Democrático de Direito: um contraste entre as posições de Dworkin, Sen e Rawls. [REVIEW]Paulo Baptista Caruso MacDonald - 2018 - Conjectura: Filosofia E Educação 23 (Especial):333-347.
    As questões de justiça não dizem respeito apenas à determinação dos critérios de igualdade que devem orientar as regras jurídicas, mas também afetam a própria legitimidade da escolha desses critérios. Em virtude das experiências trágicas vividas no século XX e da impossibilidade de estabelecer um mecanismo perfeito de escolha social, o debate recente sobre os critérios justos de igualdade deve ser contextualizado em uma discussão mais ampla que envolva também questões atinentes à legitimidade política e à estabilidade dos regimes democráticos (...)
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  29.  4
    A Economia e a Relev'ncia da Jurisprudência Do Tribunal de Justiça da União Europeia No Processo de Integração: Reflexões Acerca Do Acórdão Proferido No Processo C-393/16 - Caso Champagner Sorbet. [REVIEW]Cristiane Rosália Maestri Böell - 2021 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 7 (1):61.
    O presente artigo tem por escopo examinar a tensão entre regulamentação e liberdade de mercado na União Europeia, por meio do estudo do Acórdão do TJUE no caso “Champagner Sorbet”, que aborda o mercado interno europeu, sustentáculo instrumental de integração da União, com enfoque na política adotada pelos mercados agrícolas e questões relacionadas às Denominações de origem protegida. O enfoque singe-se à participação ativa no projeto de integração europeia do pensamento ordoliberal e o importante papel do TJUE na salvaguarda da (...)
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  30.  1
    A Questão Indígena e o Direito a Justiça no Brasil: entre o Etnocídio, a Tutela, os Direitos Humanos e os interesses estratégicos do Estado.Gustavo Fontes - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    Esta proposta de comunicação visa apresentar brevemente as relações institucionais entre as comunidades indígenas que ocupam o território nacional e as figuras jurídicas que historicamente lhes foram aplicadas pelos poderes atribuídos ao Direito Positivo, vigente em cada um dos momentos mais relevantes dessa história. Faremos essa genealogia da figura do índio no ordenamento jurídico nacional tendocomo base, sobretudo, os trabalhos de Manuela Carneiro da Cunha (1987, 1992, 2012) Perrone-Moisés (1992), José Afonso da Silva (2016) e Carlos Marés (2010). No entanto, (...)
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  31. Justiça, Liberdade e Igualdade no Pensamento Político Moderno.Ligia Pavan Baptista - 2015 - Revista de Filosofia Moderna E Contemporânea 2 (2):62-69.
    Em sua obra República, Platão define a cidade ideal e, portanto, justa, como aquela construída de acordo com as diferentes características naturais de seus cidadãos. Na Callipolis, os seres humanos estariam divididos em categorias de acordo com suas características naturais e deveriam ocupar na polis diferentes postos, de acordo com tais categorias. A desigualdade natural é o paradigma da análise política, desde a Grécia clássica, permanecendo durante toda a Idade Média, até a modernidade, que introduz, sobretudo no pensamento contratualista/iluminista dos (...)
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  32. Direito à Vida frente à liberdade de crença religiosa: Uma análise jurídica da recusa à transfusão de sangue em testemunhas de jeová.Marcyo Keveny de Lima Freitas & Patrícia Borba Vilar Guimarães - 2016 - Revista Fides 7 (1).
    DIREITO À VIDA FRENTE À LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA: UMA ANÁLISE JURÍDICA DA RECUSA À TRANSFUSÃO DE SANGUE EM TESTEMUNHAS DE JEOVÁ.
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  33.  31
    Pluralismo, cidadania e igualdade: a teoria da justiça de Michael Walzer.Ricardo Corrêa de Araujo - 2017 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 62 (3):748-778.
    O objetivo deste artigo é apresentar uma reconstrução da teoria da justiça de Michael Walzer a partir de sua obra Esferas da justiça: uma defesa do pluralismo e da igualdade, que enfatiza apenas o pluralismo, destacando-se também o papel essencial da cidadania democrática na obtenção da igualdade. Para isto, será feita uma apresentação dos conceitos básicos daquele livro: a teoria pluralista dos bens, a autonomia das esferas da justiça a partir do significado social dos bens, as noções negativas de predomínio (...)
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  34. Os direitos humanos como norteadores do direito no âmbito Das relações internacionais: A aplicabilidade da teoria de justiça de John Rawls na organização Das nações uniDas.João Victor Gomes Bezerra Alencar - 2015 - Revista Fides 6 (2).
    OS DIREITOS HUMANOS COMO NORTEADORES DO DIREITO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: A APLICABILIDADE DA TEORIA DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS NA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.
     
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  35.  14
    Justiça internacional e direitos humanos: uma abordagem contratualista.Marcelo de Araújo - 2007 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 52 (1).
    Minha intenção é mostrar, contra o realismo em relações internacionais, que, ao abordarmos os conceitos de justiça internacional e de direitos humanos, a partir de uma perspectiva contratualista, o denominado conflito entre o interesse nacional e as exigências da moralidade se mostra bem menos problemático. Apresento os principais argumentos em favor do contratualismo através de uma reconstrução da teoria moral de David Gauthier. Em seguida, procuro mostrar que o tipo de contratualismo defendido por Rawls e seus seguidores não é capaz (...)
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  36.  9
    Bioetica e pluralismo dei valori: tolleranza, principi, ideali morali.Roberta Sala - 2003 - Napoli: Liguori.
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  37.  11
    Direito privado e justiça: o argumento da divisão institucional do trabalho.Leandro Martins Zanitelli - 2020 - Philósophos - Revista de Filosofia 24 (2).
    Rawls propõe uma “divisão do trabalho” entre as instituições que compõem a estrutura básica da sociedade e as regras diretamente aplicáveis a indivíduos e associações. O artigo expõe e refuta o argumento de que é compatível com a concepção rawlsiana de justiça defender um ideal de justiça não distributivo para o direito privado. Alega-se, em suma, que o direito privado é necessário para manter o que Rawls chama de “justiça de fundo”, bem como que esse papel pode ser desempenhado sem (...)
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  38.  9
    Justiça e pluralismo: O novo desafio de John Rawls.João Rosas - 1997 - Revista Portuguesa de Filosofia 53 (4):551 - 565.
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  39.  12
    Direitos Humanos e Justiça Internacional em Dworkin: uma Comunidade de Estranhos?Aline Oliveira de Santana - 2015 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 1 (1).
    Além de suas conhecidas contribuições para a teoria do direito no âmbito doméstico, Dworkin escreveu sobre direito internacional. Sua teoria dos direitos humanos estabelece uma distinção entre justiça e legitimidade, sendo que a primeira orienta o domínio do direito doméstico e a segunda, o domínio dos direitos humanos. A distinção tem a vantagem de garantir aos membros da comunidade internacional uma autonomia política compatível com a soberania. No entanto, a concepção de direitos humanos de Dworkin não se ajusta suficientemente à (...)
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  40. Por que a responsabilidade?-Why responsibility?André Brayner de Farias - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1).
    Responder à questão da responsabilidade para além da sua dimensão jurídica é o objetivo do presente trabalho. Para desenvolver o tema, o autor se utiliza de dois filósofos contemporâneos: Levinas e Jacques Derrida. Primeiramente, o conceito de responsabilidade é examinado a partir do sentido ético que a filosofia da alteridade de Levinas lhe atribui. Em seguida, a questão da responsabilidade é problematizada a partir da filosofia de Derrida, tendo como foco a crítica do direito e a teoria da decisão, conforme (...)
     
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  41.  5
    Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito.Antônio Carlos Wolkmer - 2001 - São Paulo: Editora Alfa Omega.
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  42.  7
    Direitos costumeiros e crimes internacionais: a justiça ruandesa após o genocídio de 1994 – Tribunais Gacaca e Abunzi.Danilo Ferreira Da Fonseca - 2017 - Odeere 1 (2).
    O presente trabalho traz uma reflexão acerca do modo que a África contemporânea articula os direitos costumeiros e a justiça aos moldes ocidentais, pensando mais especificamente o caso de Ruanda após o genocídio de 1994 em que os tribunais Gacaca e o Abunzi foram gestados para realizar essa ligação. Nesse sentido, buscamos possibilitar ponderações de como os ruandeses articularam questões que envolvem crimes contra a humanidade e uma percepção moderna de direito, com as práticas tradicionais de suas sociedades costumeiras. Palavras-Chave: (...)
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  43.  42
    Justiça internacional e direitos humanos: uma abordagem contratualista.Marcelo de Araújo - 2007 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 52 (1):137-165.
    Minha intenção é mostrar, contra o realismo em relações internacionais, que, ao abordarmos os conceitos de justiça internacional e de direitos humanos, a partir de uma perspectiva contratualista, o denominado conflito entre o interesse nacional e as exigências da moralidade se mostra bem menos problemático. Apresento os principais argumentos em favor do contratualismo através de uma reconstrução da teoria moral de David Gauthier. Em seguida, procuro mostrar que o tipo de contratualismo defendido por Rawls e seus seguidores não é capaz (...)
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  44.  52
    Liberdade, lei natural e direito natural em Hobbes: limiar do direito e da política na modernidade.Natalia Maruyama - 2009 - Trans/Form/Ação 32 (2):45-62.
    Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural como direito originário individual vinculado (...)
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  45. A justiça do direito burocratizado.Pedro Savi Neto - 2015 - Revista Fides 6 (1).
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  46.  5
    Os direitos humanos e o mundo multipolar: entre o universalismo e o pluralismo.Rita de Cássia Ferreira Lins E. Silva - 2016 - Griot : Revista de Filosofia 14 (2):288-299.
    O presente artigo examina a relação entre as noções de direitos humanos e a política democrática em face de sua fundamentação filosófica, tendo em vista a noção do que se convencionou chamar de Nova Ordem Mundial. Nesta perspectiva, apresenta-se, pelas lentes da teoria da Democracia radical e plural, postulada por Chantal Mouffe, as condições para se pensar uma ordem baseada na concepção chave do pluralismo. Para tanto, problematiza-se os principais argumentos da versão cosmopolita diante do pressuposto de pretensões de validade (...)
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  47.  6
    Justiça e Direito em Arthur Schopenhauer.Bruna Lourenço dos Santos - 2020 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 18 (1).
    Arthur Schopenhauer, filósofo do século XIX, conhecido como o “filósofo da vontade”, aborda a questão sobre o que é justiça e qual o papel do Estado em alguns parágrafos da sua obra ‘O mundo como vontade e representação’. Ele trata sobre conceitos morais e menciona o direito positivo como regulador da sociedade, mesmo tendo um embasamento no direito natural. O presente artigo pretende evidenciar qual a visão do filósofo sobre o conceito de vontade e como ela influencia diretamente na sua (...)
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  48.  6
    Pluralismo jurídico e direito democrático: prospetivas do direito no século XXI.António Manuel Hespanha - 2019 - Coimbra: Almedina.
  49.  9
    Pluralismo religioso na Lusofonia: uma questão de Liberdade.Lisete S. Mendes Mónico - 2016 - Horizonte 14 (41):144-172.
    This article aims to contribute with a reflection about religious pluralism and religious freedom into Lusophony. Reviving pieces of history since the 15th century to the current post-colonial Portuguese society, Lusophony is analyzed in two complementary perspectives: That of the colonizing people and that of the colonized nations. Evangelization, colonization and Lusophony are, and always will be, inseparable. In addition to linguistic uniformity, Lusophony gave its distinctiveness in acculturation, miscegenation, plasticity, and Christianization policy. Using the census data in the 90’s, (...)
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  50.  18
    Liberdade, responsabilidade moral e justiça eterna em Schopenhauer.Aguinaldo Pavão - 2019 - Voluntas: Revista Internacional de Filosofia 10 (3):212.
    Para Schopenhauer, a liberdade moral não pode ser entendida como um poder que o homem teria de, a cada ação, decidir agir de um modo ou de outro com base em sua própria vontade. Embora as ações humanas estejam submetidas à mais estrita necessidade, a responsabilidade é possível haja vista que a vontade do homem como coisa em si, seu caráter inteligível, é livre. Além disso, Schopenhauer defende que o mundo é regido pela justiça eterna. De acordo com essa noção, (...)
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