Results for 'Grotius. Hobbes. Natureza humana. Direito natural. Filosofia política'

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    Da natureza humana: Aproximações entre Hugo grotius E Thomas Hobbes.Rafael Furtado - 2012 - Revista de Teologia 6 (9):p - 108.
    O presente artigo busca confrontar as noções de natureza humana tal como desenvolvidas por Hugo Grotius, em sua obra O direito da guerra e da paz, e por Thomas Hobbes, nos escritos Do cidadão e Leviatã. Com tanto, trata-se de contrapor o pensamento dos referidos autores, identificando entre eles distinções e semelhanças. As análises realizadas neste trabalho justificam-se dada a centralidade dos teóricos abordados no âmbito da filosofia política, bem como do jusnaturalismo. Assim, espera-se oferecer um (...)
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  2.  4
    O ponto de Arquimedes: natureza humana, direito natural, direitos humanos.Paulo Ferreira da Cunha - 2001 - Coimbra, Portugal: Almedina.
    Num diálogo entre a Teoria Constitucional e a Filosofia Jurídica, O Ponto de Arquimedes procura levantar eternas interrogações sobre a fundamentação e a legitimação do Direito. Num tempo de consenso aparente e por vezes hipócrita em torno dos Direitos Humanos, o desafio é o de saber quais as suas raízes- a simples vontade do poder, sempre reversível, ou o Direito Natural e a própria natureza do Homem? A indagação sobre o ponto de apoio do Arquimedes jurídico, (...)
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  3.  11
    Sacralidade e crueldade no direito natural segundo Hobbes e Agamben.Gilcilene Dias da Costa - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3).
    crueldade no direito natural e na cena política a partir de Hobbes e Agamben. Relaciona o conceito hobbesiano de estado de natureza às figuras do direito romano arcaico, homo lupus e homo sacer em seu duplo processo de inclusão/exclusão da vida nua na vida política. Adentra nos limites da natureza e da condição humana, a fim de perceber as flutuações de sentido implicadas na situação de abandono que acerca um malfeitor ou bando junto à (...)
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  4.  52
    Liberdade, lei natural e direito natural em Hobbes: limiar do direito e da política na modernidade.Natalia Maruyama - 2009 - Trans/Form/Ação 32 (2):45-62.
    Liberdade e poder são dois temas que se correlacionam ao longo da história da filosofia política moderna. Nos textos de Hobbes, a ideia da liberdade como ausência de impedimentos às ações ajuda-nos a pensar o dever de obediência ao poder soberano e as relações entre política e direito. Uma situação de vácuo jurídico, em que tudo é permitido, faz-se, contudo, impossível, de modo que a solução de Hobbes consiste em sustentar a ideia do direito natural (...)
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  5.  7
    Contratualismo, Consentimento e Autoridade Política na Filosofia de Hobbes/Contractualism, consent and political authority in the political philosophy of Hobbes.Delmo Mattos da Silva - 2015 - Pensando - Revista de Filosofia 5 (9):167.
    A discussão acerca da constituição da autoridade política descrita no Leviathan, especificamente, no contexto do Cap. XVI, configura-se como uma das questões mais proeminentes referente às pesquisas da problemática filosófica e política de Hobbes na atualidade. Relacionado diretamente com a teoria da representação, o fundamento da autoridade evidencia nitidamente uma articulação entre o processo representativo da pessoa artificial com as exigências do argumento contratualista hobbesiano, cuja consequência direta está na configuração da convergência entre a vontade do poder soberano (...)
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  6.  2
    Ética, Moral e Direito: Os Fundamentos da Ação Humana e o Bem Comum Como Garantia Do Florescimento Humano.Guilherme Dorneles da Silva - 2023 - Thaumàzein - Rivista di Filosofia 16 (32):1-24.
    O trabalho que se segue tem como objetivo principal abordar o conceito de bem comum de John Finnis, apresentando-o como um requisito prático-razoável e uma garantia material para a realização do florescimento humano. A fim de alcançar tal propósito, é necessário percorrer o caminho epistemológico que o autor traçou, analisando alguns dos seus conceitos fundamentais, para então chegar na sua noção de bem comum como uma comunidade política perfeita. Desse modo, inicia-se a pesquisa estudando o processo de entendimento dos (...)
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  7.  11
    Filosofia Política na Escola de Salamanca.Pedro Calafate - 2023 - Araucaria 25 (54).
    Iniciamos com a questão da separação entre o poder civil e a fé, a natureza e a graça, o poder temporal e o poder espiritual, de modo a delimitar o âmbito específico dos dois poderes e a mostrar a autonomia da razão natural como fundamento do poder civil. No segundo ponto expomos a questão da origem, natureza e finalidade do poder civil, mostrando a conciliação entre a origem divina e a origem popular do poder, transversal aos autores desta (...)
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  8.  8
    O Paradigma da Artificialidade e o Caráter Laico Do Estado Em Hobbes.Ligia Pavan Baptista - 2023 - Kínesis - Revista de Estudos Dos Pós-Graduandos Em Filosofia 15 (38):321-337.
    A questão da origem do poder político, na visão do filósofo contratualista inglês Thomas Hobbes, estabelece que o mesmo não está fundado nem vontade divina, nem na natureza, mas criado por um ato deliberado da vontade humana. Sendo criado por meio de um contrato, ou seja, uma transferência do direito natural à liberdade e à igualdade a um representante comum, o Estado, também chamado de Leviatã, é definido pelo autor como um Deus mortal. O objetivo do presente artigo (...)
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  9. A História Nos Marcos Da Natureza Humana.Adriano de Brito - 2009 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 14:7-23.
    Resumo: O texto reconstrói as bases teleológico-morais para a constituição da moderna ciência da história. A chave dessa reconstrução é o escrutínio da idéia kantiana de plano da natureza, idéia que é investigada nas obras de Adam Smith, Hegel e Marx. Para criticar essa idéia, argui-se o pensamento de Fukuyama e defende-se que a ligação entre democracia e economia liberal é melhor explicada pela natural inclinação humana para a simetria do que pela noção de reconhecimento. O argumento é que (...)
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  10.  19
    Reequacionamento da concepção de natureza humana como fundamento do direito natural.Alejandro Bugallo Alvarez - 2009 - Synesis 1 (2):1-23.
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  11.  18
    Hobbes: Natureza, história e política by Marcelo G. Villanova e Douglas F. Barros.Michael De Souza Cruz - 2011 - Filosofia Unisinos 12 (2).
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  12.  4
    Direito natural (jus naturale) em Hobbes.Delamar José Volpato Dutra - 2017 - Analytica. Revista de Filosofia 20 (1):61-81.
    O texto apresenta o direito natural como sendo a liberdade de usar o próprio poder e contesta que ele seja idêntico, quer à lei natural, quer à autoconservação.
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  13.  9
    Filosofia Natural e Filosofia Política em Hobbes.Clóvis Brondani - 2023 - Dois Pontos 20 (3).
    O objetivo deste texto é analisar o problema da tese da dependência da filosofia política em relação à filosofia natural no pensamento de Hobbes, apresentando alguns argumentos que evidenciam a dificuldade de conceber as teses políticas como sendo derivadas unicamente das premissas fundamentais do movimento. O texto inicia abordando o problema da relação entre filosofia natural e filosofia civil com o intuito de indicar elementos para sustentar o questionamento da tese da unidade entre as partes (...)
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  14.  28
    Hobbes as a sociobiologist. Rethinking the state of nature.Darat G. Nicole - 2017 - Kriterion: Journal of Philosophy 58 (136):163-183.
    ABSTRACT In the following text we aim to present a proposal of interpretation of Hobbes's work from sociobiology viewpoint. Despite the fact it may strike some at first as an anachronism or straightforward wrong, reading the philosopher of Mamelsbury from a sociobiological perspective, can shed light on some particular aspects of his argument, particularly those referring to the construction of human nature and its influence on the modulation of the state of nature and on the justification of authority and political (...)
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  15. CRÍTICA À LEITURA DE HANS KELSEN SOBRE A FILOSOFIA DO DIREITO DE THOMAS HOBBES.Rubin Souza - 2014 - Revista da AJURIS 41 (133):303-318.
    O artigo analisa a leitura crítica de Hans Kelsen acerca da concepção jurídico-política de Thomas Hobbes, considerando críticas posteriores à própria interpretação de Kelsen. Para tanto, investigou-se primeiramente a posição de Kelsen sobre o jusnaturalismo buscando esclarecer conceitos centrais como os do ser e dever-ser e como o autor os associa a Hobbes. Nesse sentido, observouse a limitação da leitura de Kelsen em relação à filosofia jurídica do autor – uma doutrina jusnaturalista metafísica, tendo na regra de ouro (...)
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  16.  6
    Samuel Pufendorf e a diferença entre Direitos Perfeitos e Imperfeitos/Samuel Pufendorf and the distinction between Perfect and Imperfect Rights.Luiz Felipe Netto de Andrade E. Silva Sahd - 2013 - Pensando - Revista de Filosofia 3 (6):49.
    A hipótese deste artigo tem o objetivo de mostrar que Samuel Pufendorf utiliza e elabora a distinção efetuada por Hugo Grotius entre direitos perfeitos e imperfeitos. De certo modo Pufendorf vai mais adiante do que Grotius e não apenas aceita a sua distinção, como também a esclarece: os direitos em geral são poderes morais obtidos pela lei que apresentam ao mesmo tempo dois tipos de poder moral e de direitos. No caso dos direitos perfeitos, o homem está por definição autorizado (...)
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  17.  11
    O direito à vida nos elementos da lei natural e política de Hobbes.Rogério Silva de Magalhães - 2010 - Cadernos Espinosanos 23:159.
    Este artigo visa examinar os limites da liberdade de ação do homem, isto é, de seu direito natural, levando-se em consideração a finalidade última desse direito nos Elementos da lei natural e política de Hobbes. Essa finalidade seria a auto-preservação do homem. Entretanto, para que esse direito seja efetivamente respeitado, Hobbes alega ser necessário a constituição de um poder soberano. Não basta assim uma simples convenção entre os homens para garantir a paz. Ou seja, se faz (...)
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  18. Direito Natural e Direito Civil em Hobbes e Espinosa.Marilena de Souza Chaui - 1980 - Revista Latinoamericana de Filosofia 6 (1):57.
     
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  19.  11
    O papel da imaginação na filosofia política de Hobbes.Clóvis Brondani - 2020 - Cadernos Espinosanos 42:193-213.
    Este trabalho tem como objetivo tratar do papel da imaginação na filosofia política de Hobbes. Argumentamos que a reflexão de Hobbes sobre a imaginação conduz à distinção fundamental para sua filosofia política entre prudência e razão. A instituição da soberania consiste justamente na superação da dimensão da prudência através da razão. Assim, a filosofia política de Hobbes envolve a substituição de uma esfera de relações de poder, o plano da imaginação, por uma esfera de (...)
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  20. O significado do direito natural a partir do critério de equidade na concepçao aristotélica de justiça política.Denis Coitinho Silveira - 2008 - Revista de Filosofía de la Universidad de Costa Rica 46 (117):151-160.
     
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  21.  13
    Potere e potenza in Hobbes. La prospettiva meccanicistica tra filosofia naturale e filosofia politica.Carlo Altini - 2019 - Scienza and Politica. Per Una Storia Delle Dottrine 31 (60).
    Through the elaboration of his political philosophy, Hobbes wishes to present himself as a representative of the new mechanistic and deterministic science of the seventeenth century, by applying Galilei’s method in politics and by refusing the Aristotelian metaphysics and natural philosophy as well. The aim of the present article is to challenge this claim. As a matter of fact, Hobbes’s thought seems to be characterised by an original co-existence of decisionism and mechanism and his view of the natural law does (...)
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  22.  12
    Sobre as paixões humanas em Thomas Hobbes.Lara Rocha & Raphaela Cândido - 2021 - Griot : Revista de Filosofia 21 (3):1-14.
    The article aims to identify as the main passions that run through the Hobbesian theoretical corpus. To this end, the exhibition will begin by analyzing the mechanism of the passions founded by the author. Next, it will be highlighted how unbridled passions make peaceful coexistence between individuals unfeasible, establishing a scenario in which conflicts are inevitable. Two passions will be analyzed in more detail: vainglory and fear. After emphasizing that the Hobbesian man tends naturally to his own benefit, to competition (...)
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  23.  7
    Das leis da natureza à ordem econômica: direito natural e fisiocracia.Thiago Vargas - 2019 - Discurso 49 (2).
    A partir de um exame de textos escritos por Du Pont de Nemours, Le Mercier de la Rivière, Victor Riquetti de Mirabeau e François Quesnay, e tendo em vista a unidade da teoria política formada e desenvolvida pela fisiocracia, buscaremos examinar como a análise econômica dessa doutrina encontra suas condições de emergência a partir de uma elaboração política que lhe é precedente: o jusnaturalismo. Assim, destacaremos a importância desse retorno filosófico para a compreensão de conceitos como produto líquido (...)
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  24.  27
    Natureza Humana e Projeto: O Pseudodilema Kantiano e a Originalidade Tomista.Carlos Frederico Gurgel Calvet da Silveira & Sergio de Souza Salles - 2012 - Revista Portuguesa de Filosofia 68 (3):391-410.
    Resumo A natureza humana é fundamento e não meramente projeto regulador das ações. Ao se considerar Kant o divisor de águas para uma nova concepção do homem, na medida em que ele distingue o homem numênico do homem fenomênico, reconhece-se que a tradição filosófica pós-kantiana passou a considerar a natureza humana não como fundamento mas projeto do ser humano. Por outro lado, pretende-se mostrar aqui que a distinção kantiana é devedora não somente do seu princípio transcendental, mas também (...)
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  25.  6
    Declaração Universal Dos Direitos Humanos: A Visão de Jacques Maritain.Lafayette Pozzoli & Luana Pereira Lacerda - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (2):91.
    Os ensinamentos de Jacques Maritainpara com os direitos humanosafirmam a dignidade humana como um valor caríssimo a ser preservado, bem como a liberdade da pessoa humana. Nessa vereda, o ser humano é reconhecido como tal pela sua natureza, portanto, sujeito de direitos e deveres. Com isso, a pessoa humana, dotada de razão, deve ser capaz de viver emsociedade de forma harmônica, buscando o bem comum e fazendo uso do direito, além dopositivismo, ou seja, fundamentando-se na Lei Natural. Primou-se (...)
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  26.  45
    Niilismo E política em Leo Strauss.Evaldo Sampaio - 2012 - Trans/Form/Ação 35 (1):115-136.
    Trata-se de pensar a possibilidade da filosofia política. Para tanto, procura-se situar a questão a partir da obra de Leo Strauss, objetivando-se mostrar por que o niilismo contemporâneo – em suas mais difundidas e às vezes insuspeitas manifestações – impede a realização e mesmo a existência de uma reflexão sobre a natureza das coisas políticas. Tendo-se a retomada por parte de Strauss do “direito natural” como chave de leitura tanto para o “problema central da filosofia (...)
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  27.  11
    A questão da natureza humana: Kant leitor de Rousseau.Joel Thiago Klein - 2019 - Trans/Form/Ação 42 (1):9-34.
    Resumo Este artigo analisa a influência da filosofia de Rousseau na teoria antropológica de Kant. No primeiro momento, apresentam-se as semelhanças e diferenças acerca do modo como cada autor compreende o estado de natureza. No segundo momento, estabelece-se uma comparação entre o conceito de sociabilidade insociável de Kant e os conceitos de piedade e amor próprio, na filosofia de Rousseau.This paper analyses the influence of Rousseau’s philosophy on Kant’s anthropological theory. Firstly, the similarities and differences between each (...)
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  28.  4
    Direito e poder: ensaio de epistemologia jurídica.Fábio Ulhoa Coelho - 1992 - São Paulo, SP: Editora Saraiva.
    Para o direito, o poder é legítimo quando se subordina às regras jurídicas em vigor. Para o poder, o direito é válido na medida em que se torna instrumento da dominação. As relações entre o direito e o poder têm sido objeto das mais diferentes abordagens na sociologia, política ou filosofia. Entre os estudiosos do direito, contudo, o assunto não tem recebido a devida atenção. Infelizmente, porque a contribuição dos juristas para a discussão é (...)
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  29. Dos direitos naturais aos direitos humanos e a dignidade humana // From natural rights to human rights and the human dignity.Paulo César Nodari & Síveres - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):263-280.
    Este trabalho tem o propósito de analisar a terminologia direitos naturais e direitos humanos nos séculos XVII e XVIII. Trata-se de mostrar, por um lado, que, não obstante a terminologia direitos humanos, à primeira vista faça referência, sobretudo, ao denominado Século das Luzes, urge dar-se conta de que a terminologia mais comum no período era a de direitos naturais fundamentais, ou inalienáveis, e, por outro lado, que a compreensão da passagem e, por conseguinte, a mudança terminológica que se dá dos (...)
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  30.  11
    Hobbes e o direito de resistência.Gerson Vasconcelos Luz - 2014 - Griot : Revista de Filosofia 10 (2):106-123.
    Thomas Hobbes é um defensor do direito de resistência. O posicionamento do filósofo aparece em diversas passagens de seus escritos em torno da condição política do homem. Resistir é o mesmo que não acatar determinada vontade; é recusar-se a prática ações mesmo que justamente ordenadas. Conforme o modelo hobbesiano, um soberano tem direito de ordenar aquilo que bem entender aos seus súditos. Diante disso, a resistência deve ser analisada a partir de duas linhas principais: o uso da (...)
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  31.  17
    A filosofia política de Martín de Azpilcueta (1492-1586) e a questão da autoridade civil popular.Marlo do Nascimento - 2019 - Griot : Revista de Filosofia 19 (1):65-75.
    Neste artigo pretender-se-á estabelecer as bases sobre as quais Martín de Azpilcueta demonstra sua fundamentação da autoridade política no intuito de refletir sobre como este pensador articula sua argumentação no intuito de apresentar o povo como detentor originário, por direito natural, do poder civil. Para que este objetivo possa ser alcançado buscar-se-á apresentar como o autor relaciona e distingue o poder eclesiástico do poder laico ou civil. Em seguida demonstrar-se-á como o pensador espanhol estabelece sua fundamentação da autoridade (...)
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  32.  60
    Eugenia negativa/positiva: o suposto colapso da natureza em J. Habermas.José Nicolau Heck - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):42-55.
    Há muito tempo o progresso científico provoca nossas convicções e ameaça deixar o discurso moral para trás. Mais recentemente, a polêmica em torno da permissão ou proibição da eugenia negativa e positiva questiona nossa autocompreensão de natureza, moralidade e liberdade. O presente texto tem por objeto uma série de artigos de J. Habermas, convertidos posteriormente em livro, onde são expostos argumentos fortemente plausíveis em favor da tese da indisponibilidade da natureza humana no âmbito da eugenia positiva. Após contextuar (...)
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  33.  32
    Considerações sobre O direito natural na obra de Leo Strauss.Patrícia Carvalho Reis - 2012 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 20:31-38.
    Leo Strauss defende o resgate do direito natural em sua obra Droit Naturel et Histoire . Entretanto, a defesa do direito natural implica o combate de algumas formas de pensamento já arraigadas na sociedade hodierna como: o historicismo e o positivismo. Além delas, Strauss também diverge do pensamento que defende a neutralidade da concepção de valores. O objetivo do presente trabalho é traçar algumas considerações sobre o direito natural no pensamento de Leo Strauss, tendo como principal fonte (...)
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  34.  4
    Doutrina do direito natural em Tomás de aquino.D. Odilão Moura - 1995 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 40 (159):481-491.
    Nos tempos modernos, a doutrina do direito natural tem sido negada por muitos autores. Não foi assim entre os medievais e entre os antigos. Tomás de Aquino, em diversas partes de sua obra, trata do tema e mostra como a própria racionalidade do homem o leva a descobrir algo que está insito no mais intimo de sua natureza.
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  35.  26
    Raices antropológicas del Liberalismo: John Locke y la Teoría de la Sociedad.Agustín González Gallego - 2009 - Revista Portuguesa de Filosofia 65 (1-4):403-424.
    Objectivo do presente artigo é mostrar de que modo John Locke, sobretudo nas obras An Essay concerning Human Understanding e Two Treatises of Government, se revela um dos principais pensadores do liberalismo, especialmente no que se refere às raízes antropológicas do mesmo. Com efeito, partindo do nominalismo, o qual Ihe permite fazer a distinção entre essências reais e essências nominais, Locke faz do seu Ensaio urna grandiosa tentativa de descrever a natureza humana, processo esse em que sobressai não só (...)
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  36.  30
    Antropología de lo impropio, filosofía política y ciencia de los límites en Deleuze y Guattari.Emma Ingala Gómez - 2015 - Isegoría 53:593-616.
    Partiendo del paralelismo entre las empresas de, por una parte, Diferencia y repetición y El Anti-Edipo, y, por otra parte, Lógica del sentido y Mil mesetas, y siguiendo el enfoque que Bertrand Ogilvie adopta en su libro La seconde nature du politique. Essai d’anthropologie négative, pretendemos determinar si en el paso del primer posicionamiento al segundo –es decir, de Diferencia y repetición a Lógica del sentido y de El Anti-Edipo a Mil mesetas– se produce un abandono rotundo de la perspectiva (...)
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  37.  21
    El Fundamento Antropológico de la Filosofía Política y Moral de Thomas Hobbes. [REVIEW]Alejandra Carrasco - 2000 - Review of Metaphysics 54 (2):454-455.
    This study postulates that Hobbes’s moral and political philosophy follows his materialistic and mechanistic conception of man, and should be understood in the light of the one principle that rules over all his system: the movement of bodies. Lukac intends to show the unity and interdependence of the English philosopher’s thought, describing it as a deductive process from a mechanistic theory of nature to civil philosophy. Through exposition, she highlights two especially relevant features for her argument: the reduction of all (...)
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  38.  66
    Ética em Jean Burlamaqui e o ensino conimbricense do direito natural.Eduardo Romero de Oliveira - 2007 - Trans/Form/Ação 30 (1):81-99.
    Apresentamos o tratado de direito natural Jean Burlamaqui, utilizado nos seminários e ensino de filosofia em Portugal, por volta de 1770. Nosso texto expõe as principais noções morais de sua teoria jusnaturalista, com objetivo de destacar como ela ajudou a configurar então os pressupostos para a reflexão política portuguesa.
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  39.  8
    Soberania e concepção do público no advento do Estado moderno: uma comparação entre os modelos de Jean Bodin e Thomas Hobbes.Wladimir Barreto Lisboa & Paulo Baptista Caruso MacDonald - 2023 - Dois Pontos 20 (3).
    O direito público contemporâneo é pensado a partir do tratamento impessoal dos cidadãos por autoridades e funcionários que agem dentro da moldura jurídica que delimita sua competência e orienta a sua ação ao interesse público. Se a soberania for compreendida a partir do instituto da propriedade (dominium), a relação entre o Estado e o cidadão acaba por espelhar a forma da relação entre senhor e escravo, em que os súditos se encontram submetidos à vontade privada do soberano. Uma tal (...)
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  40.  8
    Anti-climacus E A Noção De Natureza Humana: Uma Passagem D'a Doença Para A Morte.Nuno Ferro - 2011 - Pensando: Revista de Filosofia 2 (4):140-161.
    O propósito do artigo é analisar a possibilidade de o conceito de "homem" presente em "A Doença para a Morte" corresponde a uma definição de "natureza humana". Começa por se analisar brevemente num aspecto da noção de "natureza", segundo Aristóteles, e examina-se em que medida a noção de "natureza" é compatível com a de liberdade, tal como Anti-Climacus a expõe. Conclui-se que, segundo o texto de "A Doença para a Morte", a noção de "natureza humana" tem (...)
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  41.  24
    Políticas educativas e a inclusão no Ensino Superior.Evelyn Santos, Dayse Cristine Dantas Brito Neri de Souza & Paula Ângela Coelho Henriques dos Santos - 2022 - Educação E Filosofia 36 (76):37-63.
    Resumo: A inclusão no Ensino Superior é uma premissa de âmbito social, educacional e político. Muitos passos têm sido trilhados para que os discursos sobre equidade e igualdade possam ser proferidos e perspectivados, reconhecendo que o ajustamento dos estudantes com Necessidades Educativas Especiais (NEE) precede-se de inúmeros fatores, entre eles, das políticas educativas. Para possibilitar algumas reflexões, o presente estudo, de natureza qualitativa, objetivou conhecer as percepções de colaboradores (n=85) de Instituições de Ensino Superior portuguesas sobre o papel das (...)
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  42. Hobbes ea medida da desigualdade entre os homens.José Oscar de Almeida Marques - 2009 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 14 (1):73-101.
    Resumo: No início do capítulo XIII do Leviatã, Hobbes apresentou o princípio da igualdade original de poder entre homens como um princípio básico de seu sistema político, do qual todas as teses subseqüentes deveriam ser estritamente deduzidas como teoremas. Surpreendentemente, porém, quando Hobbes mais tarde chega à dedução da 9ª Lei de Natureza, ele parece estar tentando demonstrar o próprio princípio da igualdade a partir do qual todas as leis da natureza, inclusive a 9ª, devem ter sido supostamente (...)
     
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  43. El ciudadano como ser político en la filosofía política aristotélica.Delio David Arango Navarro - 2009 - Escritos 17 (39):390-409.
    Aristóteles establece una relación muy estrecha entre la política y la ética en tanto la política se ocupa del conocimiento del bien supremo y permite asimismo la acción virtuosa, condiciones que llevan a la consecución de la felicidad, que, en definitiva, es el fin de la polis. Así la comunidad política se constituye en la comunidad humana por excelencia, comunidad natural, anterior a toda otra forma de asociación, espacio cívico en el que el hombre alcanza su pleno (...)
     
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  44.  14
    Inês lacerda araújo.Pós-Graduação Mestrado em Filosofia - 2005 - Natureza Humana 7 (2):479-494.
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  45.  15
    Insociabilidade natural, sociabilidade artificial e visão política prospectiva em Hobbes.Cláudio Roberto Cogo Leivas - 2011 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 19:125-137.
    The present article examines important subjects related to the political theory in Hobbes´s Philosophy. This article looks for a clear and brief understanding about how Hobbes´s theory of artificial sociability articulates his political theory.
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  46.  35
    Rousseau E os limites da Lei natural.Luiz Felipe Netto de Andrade E. Silva Sahd - 2012 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 21:119-128.
    Pretende-se aqui articular os elementos da crítica de Rousseau à doutirna do direito natural, tal como ela aparece em Hobbes e na tradição jusnaturalista.
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  47.  14
    A natureza e a posição da política no quadro das atividades histórico-sociais: ontonegatividade da política e a ontologia do ser social.Ronaldo Vielmi Fortes - forthcoming - Verinotio – Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas.
    O presente artigo tem por objetivo demonstrar a fundamentação da tese da ontonegatividade da política, desvelada pelo filosófo brasileiro José Chasin, no pensamento de Marx, a partir da análise da ontologia do ser social. Com base na determinação do ser do homem, demonstra-se que a política não é um atributo inerente a essa forma do ser.
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  48.  6
    Editorial inaugural de Educação e Filosofia.Educação E. Filosofia - 2008 - Educação E Filosofia 1 (1):3.
    REVISTA EDUCAÇÃO E FILOSOFIA é uma publicação semestral do Departamento de Pedagogia da Universidade Federal de Uberlândia. Este número é o primeiro fruto de um sonho antigo e de um inconformismo com a falta de um veículo como este, entre nós. Pretendemos incentivar e divulgar trabalhos de natureza interdisciplinar nas áreas de Educação e Filosofia. Mas, se a Revista vier a ter uma linha preferencial — e isto depende muito mais dos nossos colaboradores, que da direção — (...)
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  49.  16
    Jean-Jacques Rousseau: O retorno da natureza?Catherine Larrère - 2012 - Cadernos de Ética E Filosofia Política 21:13-30.
    Why Rousseau, this modern, has much more to say about nature than most of his contemporaries? And as he speaks it? This is what we investigate, taking the issue from three relationships: the humanity with nature (in its global dimension and a first approach, metaphysics), the human societies with nature, by the technique, and, finally, the lone hiker, the independent individual.
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  50. NODARI, Paulo César. Ética, direito e política: a paz em Hobbes, Locke, Rousseau e Kant. São Paulo: Paulus, 2014, 301p.Moisés João Rech - 2017 - Conjectura: Filosofia E Educação 22 (2):401-407.
     
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