Results for 'Direitos Fundamentais.'

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    Ética, direitos fundamentais e obediência à Constituição.Thadeu Weber - 2006 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 51 (1):96-111.
    Um Estado democrático de Direito fundamenta suas bases em princípios de justiça universalizáveis. Aplicados a uma Constituição, objetivam-se nos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos. O dever de obedecer a leis injustas, a desobediência civil e a objeção de consciência pressupõem senso de justiça e uma concepção do bem, capacidades morais de uma “pessoa ética”. PALAVRAS-CHAVE – Direitos fundamentais. Justiça. Constituição. Desobediência civil. ABSTRACT A democratic State of law puts its bases on principles of justice capable of universal (...)
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  2.  8
    A Interdependência Dos Direitos Fundamentais, Democracia e Paz: Uma Reflexão Contempor'nea.Fernando Navarro Vince & Zulmar Antonio Fachin - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (1):101.
    O artigo tem como objetivo analisar a recíproca dependência dos direitos fundamentais, democracia e da paz, como três momentos integrantes do mesmo movimento histórico. Sem a devida proteção das liberdades fundamentais não se perfaz um governo democrático, pois, aludido regime sustenta-se na soberania popular, na separação de poderes e respeito pleno aos direitos humanos. Por outro lado, nota-se a paz como elemento intrínseco da ordem republicana, posto que fundada segundo os princípios cardeais da liberdade, igualdade e solidariedade. Destarte, (...)
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  3. Aplicabilidade e efetividade dos direitos fundamentais: ponto de vista.G. A. Calgaro - 2008 - Revista Mestrado Em Direito 8 (1):167-190.
    This work is about current theories concerning the application of the constitutional rules, on the approach of the efficacy and effectiveness of the fundamental rights. It also suggests an alternative way of logical analysis of the problem, mainly taking in account the phenomena of the application-efficacy-effectiveness of the rules. Therefore, it discusses the dogmatic rules and proposes the logical separation between its applicability and its effectiveness, considering the effectiveness as the potential power to realize the fundamental rights.
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  4.  17
    Relações Especiais de Sujeição e Direitos Fundamentais: A Liberdade de Expressão Dos Agentes Públicos Militares.Carlos Pinna de Assis Junior & Lucas Gonçalves da Silva - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (1):82.
    O estudo analisa a compatibilidade das relações especiais de sujeição com os direitos fundamentais, examinando, em especial, o alcance da restrição à liberdade de expressão dos agentes públicos militares prevista no artigo 166 do Código Penal Militar. Defender-se-á que tal limitação justifica-se apenas quando efetivamente prevalentes interesses institucionais ou públicos, reforçando, assim, o sistema hierárquico e disciplinar com vistas à salvaguarda da própria sociedade. Para tanto, invoca-se a necessidade de utilização das técnicas da proporcionalidade e ponderação na análise casuística. (...)
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  5.  28
    A teoria reconstrutiva do direito. Notas sobre a gênese lógica do sistema dos direitos fundamentais em Habermas.Luiz Repa - 2010 - Doispontos 7 (2).
    Normal 0 21 false false false MicrosoftInternetExplorer4 Nesse artigo procuro mostrar que a reconstrução habermasiana da gênese lógica do sistema de direitos é uma tentativa de explicitar o significado da práxis constituinte, reduzindo-a a dois elementos, o princípio do discurso e o conceito de forma jurídica. O princípio do discurso pode ser objeto de uma reconstrução interna, pela qual os participantes da práxis deliberativa podem reconhecê-lo como imanente a essa práxis. Isso porque o princípio do discurso se assenta nos (...)
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  6. Divergência dos Pais quanto à antecipação do parto de feto anencéfalo: O conflito entre O poder familiar E os direitos fundamentais da mulher.Maria Luísa Emerenciano Pinto - 2016 - Revista Fides 7 (2).
    DIVERGÊNCIA DOS PAIS QUANTO À ANTECIPAÇÃO DO PARTO DE FETO ANENCÉFALO: O CONFLITO ENTRE O PODER FAMILIAR E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER.
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  7.  2
    Judicialização da política: um instrumento viabilizador dos direitos fundamentais.Claudia Chipon Staude & Karla Regina Quintiliano Santos Ribeiro - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    O presente artigo tem como objeto de estudo da Judicialização da política como um instrumento para viabilizar os Direitos Fundamentais. O estudo se justifica pela absoluta demanda de fomento da reflexão sobre o tema diante da necessidade da aplicabilidade dos direitos postulados na Constituição da República de 1988 para toda a sociedade.
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  8.  8
    O trabalho na condiáo análoga à de escravo: uma análise histórica do Brasil e os desafios no combate à violaçao de direitos fundamentais.Narciso Leandro Xavier Baez & Luiz Henrique Maisonnett - 2016 - Ratio Juris 11 (22):143-166.
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  9.  9
    O Princípio da Precaução Sob a Perspectiva da Judicialização Dos Direitos Fundamentais: Riscos Do Ativismo Judicial Para a Harmonia Entre Poderes.Narciso Ferreira de Menezes & André Studart Leitão - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):176.
    O presente estudo propõe-se a analisar as medidas e os limites de precaução adotados pelos Poderes da República. Pretendem-se investigar as premissas em que estão fundamentadas as ações do Poder Judiciário, resultando no ativismo judicial. Ponderam-se, ainda, os limites do ativismo judicial e a harmonia entre Poderes. Ressaltam-se a importância atual da temática e a necessidade de exploração de suas repercussões para a construção social. A pesquisa, de viés qualitativo e de cunho exploratório, será lastreada em levantamento bibliográfico e dados (...)
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  10.  6
    A Justiça e Problema do Reconhecimento: Uma Filosofia dos Direitos Fundamentais.J. F. S. Rolim & R. Rossetti - 2013 - Páginas de Filosofía 5 (2):37-57.
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  11.  19
    Problemas fundamentais da filosofia do direito de Hegel.Walter Jaeschke - 2004 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 49 (1):138-153.
    O presente trabalho aborda a forma como Hegel coloca a questão da relação entre razão e história, entre direito natural e história, na Filosofia do Direito. Após a apresentação dos antecedentes dessa relação. Tematiza-se o desenvolvimento da problemática nos textos de Hegel.
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  12.  7
    Temas fundamentais de Direito e Bioética.Patricia Borba Marchetto, Salvador Darío Bergel, Diego Hermínio Stefanutto Falavinha, Talita Tatiana Dias Rampin & Daiene Kelly Garcia (eds.) - 2012 - [São Paulo, Brazil]: Cultura Acadêmica Editora.
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  13.  22
    Direitos humanos fundamentais e práticas culturais controvertidas: uma nova leitura sobre o conceito de dignidade humana.Narciso Leandro Xavier Baez & Orides Mezzaroba - 2012 - Filosofia Unisinos 13 (1).
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  14.  14
    A concepção de direitos humanos e fundamentais na teoria da justiça como equidade.Guilherme de Oliveira Feldens & Ângela Kretschmann - 2017 - Trans/Form/Ação 40 (4):187-208.
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  15. Privatização Das águas: Uma análise na perspectiva latino americana a partir dos direitos hUmanos fundamentais.Amanda Oliveira da Câmara Moreira & Carlos André Maciel Pinheiro Pereira - 2016 - Revista Fides 7 (2).
    PRIVATIZAÇÃO DAS ÁGUAS: UMA ANÁLISE NA PERSPECTIVA LATINO AMERICANA A PARTIR DOS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS.
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  16.  14
    As críticas de Hegel à teoria moral de Kant: Um debate a partir do §135 de linhas fundamentais da filosofia do direito.Joel Thiago Klein - 2011 - Dissertatio 34:367-396.
    O objetivo deste texto é expor o debate sobre a crítica de Hegel à teoria moral de Kant tal como se encontra formulada no §135 de Linhas fundamentais da filosofia do direito. Apresenta-se diferentes interpretações a respeito da crítica à vacuidade do imperativo categórico e as possíveis respostas kantianas. Ao se desdobrar as questões subjacentes à crítica, sustenta-se que não se trata de uma disputa pontual, que possa ser lida independentemente de um panorama sistemático. Defende-se que esse debate é uma (...)
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  17. A vedação à capacidade eleitoral passiva do analfabeto E a contradição constitucional diante dos princípios fundamentais do estado democrático de direito.Lucas Bezerra Vieira & Didier Pironi Evaristo Almeida - 2014 - Revista Fides 5 (1):118-130.
    A VEDAÇÃO À CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA DO ANALFABETO E A CONTRADIÇÃO CONSTITUCIONAL DIANTE DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
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  18.  5
    O Direito Fundamental À Água Decorrente Do Regime Democrático e Dos Princípios Constitucionais.João Hélio Ferreira Pes - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):1.
    Este trabalho analisa o reconhecimento da fundamentalidade do direito de acesso à água a partir do regime democrático adotado pelo Estado brasileiro e dos princípios constitucionais. Para enfrentar o problema proposto, sobre a possibilidade de reconhecer como fundamental o direito de acesso à água por decorrer do regime democrático e dos princípios constitucionais, a partir da clausula de abertura constitucional, foi utilizado o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica acerca da teoria dos direitos fundamentais. A conclusão é de que (...)
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  19.  6
    A normatividade do direito de resistência no contratualismo moderno: Hobbes, Locke, Kant.Francisco Jozivan Guedes de Lima - 2019 - Pensando - Revista de Filosofia 9 (18):23-39.
    O direito de resistência no juscontratualismo moderno é fundamentado num núcleo normativo comum em Hobbes, Locke e Kant, que consiste na inviolabilidade dos direitos fundamentais. Em Hobbes é a autodefesa, em Locke a defesa da propriedade entendida num sentido lato e estrito, em Kant a liberdade e a igualdade. Todavia, há diferenças no que diz respeito aos modos de resistência: em Hobbes, ela se dá num plano marcadamente individual; em Locke, num plano coletivo; em Kant, a resistência é convertida (...)
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  20.  13
    A realização e a proteção internacional dos direitos humanos fundamentais – desafios do século XXI Organizadores Douglass Cassel e Narciso Leandro Xavier Baez.Paulo Hahn & Maria Cristina Cereser Pezzella - 2011 - Filosofia Unisinos 12 (3).
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  21.  8
    Habermas sobre a forma-direito: quatro comentários e uma crítica.Ivan Rodriges - 2022 - Dois Pontos 18 (2).
    Em Facticidade e Validade, a forma-direito é um conceito central que possibilita a Habermas: enfocar a dimensão institucional do direito; elucidar a problemática da legitimação do direito; realizar uma abordagem funcionalista do direito propícia a reconstrui-lo racionalmente; e explicitar o sistema dos direitos fundamentais. Entretanto, Habermas não procede a uma análise sistemática do nexo funcional entre a forma-direito e o modo de produção de mercadorias. Por isso, ele deixa de prover uma compreensão mais abrangente e mais crítica da forma-direito (...)
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  22.  76
    A Cooriginariedade Entre Direitos Humanos e Soberania Popular: a Crítica de Habermas a Kant e Rousseau.Luiz Repa - 2013 - Trans/Form/Ação 36 (1):103-120.
    O texto busca compreender e avaliar as influências das filosofias políticas de Rousseau e Kant no pensamento habermasiano. Ele se atém sobre tudo à ideia fundamental de Direito e democracia, segundo a qual há uma cooriginariedade lógica entre direitos humanos, interpretados como direitos fundamentais de liberdade individual, e a soberania popular, interpretada como direitos políticos departicipação e comunicação, no processo de formação pública da opinião e vontade. Defende-se que a crítica habermasiana a Rousseau e a Kant se (...)
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  23. Direitos humanos ea perspectiva da pluralização e da ética intercultural-The human rights and the prospect of pluralization and intercultural ethics.Paulo Hahn - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1).
    É inegável o dilema acerca da compreensão dos direitos humanos numa perspectiva universal, diante dos desafios das diversidades culturais. Embora seja prudente que existam valores que devam ser considerados universais, não podemos fechar os olhos paras as diferenças. Tal é a reconstrução necessária acerca do atual paradigma de direitos humanos. Produz-se, pois, uma nova cultura de amplitude dos direitos e das compreensões voltadas para a afirmação das diferenças. Esse processo de gestação pode ser traduzido numa política de (...)
     
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  24. Direitos humanos e a perspectiva da pluralização e da ética intercultural.Paulo Hahn - 2012 - Conjectura: Filosofia E Educação 17 (1):159-186.
    É inegável o dilema acerca da compreensão dos direitos humanos numa perspectiva universal, diante dos desafios das diversidades culturais. Embora seja prudente que existam valores que devam ser considerados universais, não podemos fechar os olhos paras as diferenças. Tal é a reconstrução necessária acerca do atual paradigma de direitos humanos. Produz-se, pois, uma nova cultura de amplitude dos direitos e das compreensões voltadas para a afirmação das diferenças. Esse processo de gestação pode ser traduzido numa política de (...)
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  25.  8
    O Transconstitucionalismo Como Método Propulsor da Concreção Dos Direitos Coletivos Na Sociedade Multicêntrica.Elis Betete Serrano & Juvêncio Borges Silva - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (1):39.
    O presente trabalho objetiva explorar o método proposto pelo Professor Marcelo Neves, o transconstitucionalismo, focando na sua relação com os direitos coletivos na sociedade multicêntrica. O método tem crescente importância devido à falta de maneiras para resolução de atribulações entre ordens jurídicas conflitantes, buscando assim arquitetar o modo de relação entre essas ao invocar um diálogo e um consequente entrelaçamento de sapiências ao desenvolver meios de aprendizado recíproco. O autor evidencia a importância da consideração de direitos fundamentais, em (...)
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  26. Direitos humanos na educação: superar os desafios.Karen Franklin - 2009 - Conjectura: Filosofia E Educação 14 (3):125-144.
    Este artigo apresenta reflexões sobre as dificuldades e os desafios da educação diante da questão dos direitos humanos. São apresentados alguns aspectos fundamentais para reflexão: o princípio de universalidade dos direitos humanos e o papel da filosofia no esclarecimento da experiência ética e da cidadania. Apresentamos algumas concepções necessárias para a conquista do conceito de humanidade através da convivência ética e pacífica. A reflexão sobre os direitos humanos como uma forma de apresentar modos de pensar as relações (...)
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  27.  23
    O direito posto e o direito pressuposto.Eros Roberto Grau - 2002 - São Paulo, SP: Malheiros Editores.
    A obra aborda os aspectos fundamentais para a compreensão da criminalização da infração tributária, cotejando a elisão e a evasão tributárias, estudando as hipóteses de incidência de norma penal nessas relações, os tipos penais tributários e suas sanções, a responsabilidade pelas infrações penais tributárias e as hipóteses de extinção da punibilidade.
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  28.  7
    O Direito de Resistência Civil e o Tiranicídio em João de Salisbury.Lucas Duarte Silva - 2019 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 64 (3):e34628.
    A obra Policraticus de João de Salisbury representa um dos textos fundamentais do medievo. Escrita dentro do estilo renascentista do século XII ela gerou polêmica desde a sua publicação pelas suas doutrinas, dentre elas: a defesa do tiranicídio. O presente estudo tem por objetivo dar uma contribuição a essa discussão, mostrando que, embora seja possível apontar para algumas lacunas na sua argumentação, a defesa do tiranicídio em João de Salisbury está consoante com elementos do seu pensamento político. Nesta perspectiva, procuraremos (...)
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  29. Dos direitos naturais aos direitos humanos e a dignidade humana // From natural rights to human rights and the human dignity.Paulo César Nodari & Síveres - 2015 - Conjectura: Filosofia E Educação 20 (Espec):263-280.
    Este trabalho tem o propósito de analisar a terminologia direitos naturais e direitos humanos nos séculos XVII e XVIII. Trata-se de mostrar, por um lado, que, não obstante a terminologia direitos humanos, à primeira vista faça referência, sobretudo, ao denominado Século das Luzes, urge dar-se conta de que a terminologia mais comum no período era a de direitos naturais fundamentais, ou inalienáveis, e, por outro lado, que a compreensão da passagem e, por conseguinte, a mudança terminológica (...)
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  30.  19
    O direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica.Miguel Reale - 1992 - São Paulo, SP: Editora Saraiva.
    A obra traz a análise detalhada da teoria dos modelos jurídicos, fundada na doutrina moderna das estruturas sociais, e examina a experiência jurídica pré-categorial e a objetivação científica, as estruturas fundamentais do conhecimento jurídico, a filosofia jurídica, a teoria geral do Direito e a dogmática, a natureza e o objeto da Ciência do Direito, as fontes do Direito, a hermenêutica jurídica, a experiência moral, a pena de morte, o mundo moral e o mundo jurídico.
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  31.  7
    Democracia, Cidadania e Direito Fundamental À Educação: Elementos de Efetivação e Vinculatividade.Rogério Luiz Nery da Silva & Darléa Carine Palma Mattiello - 2021 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 7 (1):221.
    A pesquisa possui como tema a democracia e suas relações com efetiva prestação educacional, considerando que democracia, cidadania e educação são interdependentes. O problema de pesquisa consiste em esclarecer qual o nível de entrelaçamento entre democracia, cidadania e educação na América Latina. Objetiva-se vincular os conceitos determinantes de democracia em Guillermo O’Donnell com a educação enquanto meio de empoderamento, com base na experiência latino-americana. Utiliza-se pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa e método hipotético-dedutivo. Em conclusão, elucida-se o quão determinante (...)
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  32.  12
    As características do direito humano à educação como matriz analítica para estudos sobre consequências da privatização da educação básica.Adriana A. Dragone Silveira & Theresa Adrião - 2023 - Educação E Filosofia 37 (79):145-166.
    Resumo: Este ensaio tem por objetivo contribuir para análises sobre as implicações da privatização da educação (BEIFIELD; LEVIN, 2002) para a garantia do direito humano à educação, na perspectiva dos indicadores propostos por Tomasevski (2004) (modelo dos 4 A´s). Tais indicadores, compostos por aspectos quantitativos e qualitativos, abarcam quatro características fundamentais da educação: disponibilidade, acessibilidade, aceitabilidade e adaptabilidade, além do controle social (DE BECO, 2009). O texto traz uma discussão teórica sobre as formas e dimensões da privatização da educação no (...)
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  33.  4
    A Legitimidade na Regulamentação do Direito à Vida: Tensões Entre o Legislativo e o Judiciário na Concretização da Constituição.Federico Losurdo Losurdo & Kennya Regyna Mesquita Passos - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (2):17.
    O julgamento da ADPF 54 pelo Supremo Tribunal Federal teve como efeito a regulamentação do início da proteção constitucional à vida, silenciada na Constituição Federal de 1988 e na legislação ordinária. Todavia, a tramitação perante o Legislativo de Projeto de Lei prevendo a criminalização da interrupção da gravidez por diagnóstico de anencefalia fetal reacende as tensões acerca dos limites da atuação dos poderes Judiciário e Legislativo na concretização dos direitos fundamentais, as quais serão analisadas no presente trabalho à luz (...)
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  34.  5
    O Exercício da Discricionariedade Administrativa No Contexto Do Estado Social e Democrático de Direito: Limites e Possibilidades a Partir da Constituição Federal de 1988.Adriano Aranão & Renato Bernardi - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (1):133.
    O presente artigo analisa as possibilidades e limites da discricionariedade administrativa no Estado Social e Democrático de Direito, propondo a releitura dos princípios da legalidade, da supremacia do interesse público e da igualdade perante a administração. Apresenta critérios distintivos entre ato administrativo vinculado e discricionário, além de discorrer sobre os parâmetros constitucionais e legais que devem nortear a decisão discricionária. Inspirando nas luzes pós-positivistas, a pesquisa conta com a revisão bibliográfica sobre o tema e, adotando o método dedutivo, busca aproximar (...)
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  35.  31
    Apresentação do dossiê: A privatização da Educação Básica e suas implicações para o direito humano à educação na contemporaneidade.Theresa Adrião & Maria Vieira Silva - 2023 - Educação E Filosofia 37 (79):31-38.
    As políticas de privatização da educação e as formas pelas quais se materializam têm assumido contornos sem precedentes no tempo presente e são emblemas das mutações da face social do Estado no provimento e garantia do direito humano à educação, como consequência da ascensão e capilaridade dos princípios neoliberais no tecido social que se apoiam, por sua vez, na primazia do capital financeiro e na concentração da riqueza. No Brasil, o direito à educação é matéria do texto constitucional nos títulos (...)
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  36.  12
    Horizontes do direito e da história.Miguel Reale - 1956 - São Paulo,: Edição Saraiva.
    Em linguagem didática e exposição sistemática, esta obra examina a relação existente entre o Direito e a História, permitindo a compreensão de diversos institutos jurídicos. O leitor poderá apreciar temas fundamentais da História do homem, como o Direito na cultura helênica, o Direito romano, o contratualismo e o Direito no Brasil, contando com citações de Rui Barbosa e Silvio Romero. Constitui leitura obrigatória aos cultores das ciências sociais e jurídicas que buscam uma visão aprofundada dos fundamentos do Direito.
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  37.  4
    Ética, Moral e Direito: Os Fundamentos da Ação Humana e o Bem Comum Como Garantia Do Florescimento Humano.Guilherme Dorneles da Silva - 2023 - Thaumàzein - Rivista di Filosofia 16 (32):1-24.
    O trabalho que se segue tem como objetivo principal abordar o conceito de bem comum de John Finnis, apresentando-o como um requisito prático-razoável e uma garantia material para a realização do florescimento humano. A fim de alcançar tal propósito, é necessário percorrer o caminho epistemológico que o autor traçou, analisando alguns dos seus conceitos fundamentais, para então chegar na sua noção de bem comum como uma comunidade política perfeita. Desse modo, inicia-se a pesquisa estudando o processo de entendimento dos princípios (...)
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  38.  13
    A “constitucionalização da violência” em tempos de autoritarismo: violência de Estado e direitos humanos no Brasil.David Castro Netto & Márcio José Pereira - 2019 - Dialogos 23 (3):52-77.
    O objetivo deste artigo é discutir o tratamento dos direitos humanos nos dois momentos de autoritarismo vividos no Brasil, na ditadura do Estado Novo e durante a ditadura militar. A partir de uma breve historicização do tratamento de questões relativas aos direitos fundamentais nas constituições de 1824 e 1891, demonstraremos como os regimes de exceção arquitetaram um conjunto jurídico que visava garantir a ação repressiva do Estado mantendo um conjunto significativo da população sob vigilância.
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  39.  9
    Programa Acelera Brasil na rede estadual de Goiás: implicações para o Direito Humano à Educação (DHE).Raquel Borghi & Cássia Alessandra Domiciano - 2023 - Educação E Filosofia 37 (79):201-234.
    Resumo: Este artigo resulta de pesquisa que mapeou programas e atores privados que incidiam em redes públicas de educação dos 26 estados e Distrito Federal entre 2005 e 2018. Além do mapeamento, a pesquisa analisa programas educacionais operados por atores privados em cada uma das três dimensões da política - oferta educativa, currículo e gestão - conforme ADRIÃO (2018). Neste trabalho, analisa-se o Programa Acelera Brasil, criado pelo Instituto Ayrton Senna e selecionado por sua capilaridade, institucionalidade e longevidade na dimensão (...)
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  40.  7
    Epistemologias em confronto no direito: reinvenções, ressignificações e representações a partir da interdisciplinaridade.Miguel Ângelo Silva de Melo, Gomes Filho, Antoniel dos Santos & Zuleide Queiroz (eds.) - 2017 - Curitiba, Brasil: Editora CRV.
    Abordagens (etno)filosóficas no e do direito -- Criminologia, direito penal e direito internacional humanitário -- Educação em direitos humanos e fundamentais -- Hermanêutica jurídica e sistemas teóricos do conhecimento no direito -- Gênero na transversalidade no direito : epistemologias da marginalização do 'outro' não hegemônico.
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  41.  54
    A controvérsia entre Apel e Habermas acerca da fundamentação e relação entre moral e direito.Luís Alexandre Dias Carmo - 2011 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 56 (3):38-62.
    Neste trabalho, investiga-se a reconstrução apeliana da controvérsia, entre Habermas e o próprio Apel, acerca da fundamentação e relação entre a moral e o direito, enquanto concepção procedimental discursiva da filosofia prática. Assim, objetiva-se mostrar a relação – metodologicamente importante – do discurso filosófico no trato específico para a arquitetônica da ética do discurso. Defende-se a hipótese de que o debate e controvérsia entre ambos os programas da ética do discurso decorrem fundamentalmente do modo diferenciado de tematizar a relação metodológica (...)
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  42.  88
    Apresentação da Tradução Brasileira da Filosofia do Direito de G. W. F. Hegel.Paulo Meneses, Agemir Bavaresco, Alfredo de Oliveira Moraes, Danilo Vaz-Curado R. M. Costa, Greice Ane Barbieri & Paulo Roberto Konzen - 2010 - Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 55 (3):251-258.
    Dados da tradução brasileira de HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Linhas Fundamentais da Filosofia do Direito ou Direito Natural e Ciência do Estado em Compêndio. Tradução, notas, glossário e bibliografia de Paulo Meneses et alli. Apresentações de Denis Lerrer Rosenfield e de Paulo Roberto Konzen. São Paulo: Loyola; São Leopoldo: UNISINOS, 2010.
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  43.  7
    Sobre os papéis do homem e da mulher no conceito de família da filosofia do direito de Hegel.Marloren Lopes Miranda - 2016 - Griot : Revista de Filosofia 13 (1):287-305.
    Na Filosofia do Direito, a família é a instituição mais imediata da eticidade, do sistema de costumes de uma época que efetiva o conceito de liberdade dentro de seus limites espaço-temporais. Nesse sentido, a família é o momento no qual seus membros estão mais ligados à natureza, embora já estejam no âmbito do espírito. Por isso, Hegel determina, no seu conceito de família, papéis para seus membros de acordo com seus respectivos sexos, em uma tentativa de suprassumir a natureza no (...)
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  44. Eu Não Quero Saber! Uma Defesa do Direito de Não Saber Como Independente do Direito à Privacidade.Lucas Miotto - 2014 - Direito, Estado E Sociedade 45:82-97.
    Neste artigo defendo a tese de que o direito de não saber é independente do direito à privacidade. Há duas diferenças fundamentais entre esses dois direitos que os tornam independentes: (1) a direção da informação do direito de não saber é oposta a do direito à privacidade e (2) o âmbito do direito de não saber é maior do que o do direito à privacidade. Pretendo clarificar essas diferenças e fazer algumas qualificações sobre o direito de não saber, tal (...)
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  45. Estado, Democracia e Sujeito de direito: para uma crítica da política contempor'nea.Oswaldo Giacoia Junior - 2015 - Revista de Filosofia Moderna E Contemporânea 2 (2):49-61.
    No presente artigo, indico a relevância da contribuição de Nietzsche para a reflexão e o debate sobre problemas fundamentais de filosofia política e do direito contemporâneas, tais como soberania, cidadania, direitos humanos, justiça, estado e democracia. Nesse contexto, o artigo pretende mostrar que uma aproximação entre Nietzsche e Agamben esclarece o projeto de superação da forma direito, ao interpretar a desigualdade política a partir da noção de bando, ao invés de recorrer ao paradigma do contrato social.
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  46.  4
    Corporeidade: O Corpo, Entre a Filosofia e o Direito.Camila Gomes de Queiroz - 2021 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 7 (1):1.
    Esse artigo se propõe a estabelecer um diálogo entre as contribuições de Marcel Mauss e Maurice Merleau-Ponty, no concernente às analises engendradas a respeito do corpo, que se faz à luz da corporeidade, um instrumento relacional com o entorno. Inobstante, a fundamentação principiológica de ambos, os dois se propuseram a superação do egrégio vértice inaugurado por Descartes – o pensamento e a matéria. Ademais, o texto pretende demonstrar a tangibilidade de diálogo entre suas convicções, bem como abarcar concepções filosóficas, manifestando (...)
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  47.  6
    A função social do processo no estado democrático de direito: a luz da Teoria dos Princípios de Ronald Dworkin e da Teoria do Discurso de Jürgen Habermas.Roberto Antônio Darós Malaquias - 2015 - Curitiba: Juruá Editora.
    Aliás, das inúmeras qualidades do trabalho, talvez possa destacar a abordagem inovadora e corajosa como a que mais me chamou a atenção. Há algum tempo venho me manifestando no sentido da necessidade de uma maior integração entre o processo civil e as outras ciências que tangenciam o Direito. É certo que já houve grande evolução em nossa disciplina, desde a concretização dos Movimentos de Acesso à Justiça e da aceitação uniforme dos conceitos de Processo Justo, Garantias Fundamentais e, sobretudo, de (...)
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  48.  21
    Considerações sobre a Igreja Católica Romana e a evolução de sua compreensão sobre os direitos humanos.Rodrigo Coppe Caldeira - 2017 - Horizonte 15 (47):770-796.
    O objetivo central do artigo é apresentar alguns aspectos históricos sobre as relações entre a Igreja Católica Romana e os denominados “direitos humanos”. A Igreja, uma das instituições que mais sentiu os impactos da ascensão e consolidação do Estado liberal moderno, visto que não só sua doutrina era combatida, mas também e principalmente seu poder temporal, posicionou-se inicialmente de forma bastante crítica em relação aos “novos direitos” que surgiam, contrapostos a uma visão de mundo marcada particularmente pela noção (...)
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  49.  11
    A religião como fundamento ético para os direitos humanos segundo o pensamento de John Finnis.Laura Souza Pires do Rio - forthcoming - Horizonte:1651.
    A presente pesquisa propõe apresentar, pela primeira vez na área de conhecimento das Ciências da Religião, a análise do pensamento jusnaturalista de John Finnis acerca do aspecto humano da religião. Nas obras de sua autoria, Finnis apresenta uma reconstrução inovadora da teoria do direito natural de Aristóteles e Tomás de Aquino. Tal inovação foi publicada em 1980, sob a orientação de Herbert Lionel Adolphus Hart, que foi seu mentor quando na conclusão de seu doutorado, sendo que este último lhe propôs (...)
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  50.  11
    Pessoas Em Situação de Rua No Brasil: A Relação Entre o Poder Estatal e a (Im)Possibilidade de Acesso a Direitos.Antonio Matheus Sardinha Santos & Sandra Suely Moreira Lurine Guimarães - 2021 - REVISTA APOENA - Periódico dos Discentes de Filosofia da UFPA 2 (4):124.
    Este artigo discute, de forma interdisciplinar, como é possível, em um Estado Democrático de Direito, existir formas de vida expostas às mais diversas possibilidades de violações de direitos e garantias fundamentais, como as das pessoas em situação de rua no Brasil. O objetivo deste artigo é mostrar como se deu o início do problema das pessoas em situação de rua no país e como o Estado brasileiro enxerga a questão, e a partir disso refletir como o acesso a (...) impede que estes indivíduos detenham participação na sociedade. Assim, se tratará a hipótese de que as pessoas em situação de rua, do ponto de vista do Estado, por não habitarem o contexto político, econômico e social de forma efetiva não são tratados como seres sujeitos de direitos na ordem pública, o que legitima tomada de decisões que são, em parte, danosas a esta classe e cobertas por um véu falacioso de cuidado com este contingente populacional. Para sustentar e desenvolver este artigo foi utilizada uma metodologia de pesquisa que analisa como se deu a formação da questão no contexto sócio político brasileiro, bem como uma abordagem crítica das bases normativas instituídas em torno da problemática. Ainda, se utilizou das contribuições bibliográficas de autores que escrevem sobre: politização da vida, poder estatal e relações sociais, tais como Michel Foucault, Giorgio Agamben e Achille Mbembe. (shrink)
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