Os juristas nas Teorias do mais-valor de Karl Marx

Verinotio – Revista on-line de Filosofia e Ciências Humanas 26 (1):330-352 (2020)
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Abstract

Resumo: pretendemos mostrar, a partir daquilo que José Chasin chamou de análise imanente, o modo pelo qual Karl Marx, em seu Teorias do mais-valor, analisou o trabalho produtivo ao ter em conta o desenvolvimento da burguesia e o surgimento de camadas intermediárias entre o proletariado, a burguesia e o processo imediato de produção. Em um primeiro momento, com Smith e a crítica diante da sociabilidade feudal, haveria um elogio do trabalho produtivo e uma crítica à improdutividade do trabalho de comerciantes, juristas, funcionários públicos, entre outros. Depois, porém, a classe burguesa teria adotado a mesma postura que criticara na nobreza. E, assim, desenvolve-se uma concepção apologética no que toca o sentido da categoria trabalho produtivo. Os juristas, antes vistos com desconfiança, vêm a ser vistos de modo acrítico em um processo em que, ao mesmo tempo, tem-se um capitalismo senil e possibilidades abertas à superação deste.

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