Results for ' judicialização'

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  1.  3
    Judicialização da Política e Democracia – Uma Análise a Partir de Chantal Mouffe e Mark Tushnet.Daniel dos Santos Rodrigues - 2019 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (1):100.
    O artigo rediscute, a partir das teorias da hegemonia de Chantal Mouffe e dos diálogos institucionais de Mark Tushnet, os fenômenos da judicialização da política (o político invadindo “indevidamente” o jurídico) e do ativismo judicial (o jurídico invadindo “indevidamente” o político). Contesta a concepção usual de que o judiciário teria a “última palavra” na interpretação jurídica e defende uma maior proteção da democracia, pois é esta, não o judiciário, que, em última instância, protege os direitos. Conclui-se que, para sua (...)
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  2.  1
    Judicialização política: consequência de uma Democracia Procedimental?Bruna Brito Prata Ferreira - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    O objetivo desta pesquisa é averiguar se no caso específico brasileiro, a judicialização da política seria ou não uma relação de correspondência a uma condição de subsidiariedade das demandas sociais dentro da arena legislativa que tem como definição cumprir a função de representação do povo, ou seja, o Poder Legislativo segue uma lógica democrática procedimental que provoca a necessidade da atuação do Poder judiciário sobre demandas da sociedade civil?
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  3.  2
    Judicialização da política: um instrumento viabilizador dos direitos fundamentais.Claudia Chipon Staude & Karla Regina Quintiliano Santos Ribeiro - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    O presente artigo tem como objeto de estudo da Judicialização da política como um instrumento para viabilizar os Direitos Fundamentais. O estudo se justifica pela absoluta demanda de fomento da reflexão sobre o tema diante da necessidade da aplicabilidade dos direitos postulados na Constituição da República de 1988 para toda a sociedade.
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  4.  21
    Judicialização da Política, Auto-restrição judicial e a Defesa da Constituição: algumas lições de Carl Schmitt em Der Hüter der Verfassung.Claudio Ladeira de Oliveira - 2020 - Doispontos 17 (2).
    Neste artigo texto apresento uma interpretação de algumas das principais teses de Carl Schmitt em sua obra Der Hüter der Verfassung, O Guardião da Constituição. Inicialmente, apresento a definição schmittiana de “guardião da Constituição”, por oposição a um “senhor e soberano da Constituição”, comparando-a com as teses de Adrian Vermeule sobre o “constitucionalismo de otimização”. Em seguida utilizo esses conceitos para discutir as teses de Schmitt sobre a função do presidente do Reich como guardião da Constituição; a defesa de uma (...)
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  5. Judicialização da Política e Liberdade Política.Giovânio Aguiar - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    Pretendo aproximar a liberdade como não-dominação de Philip Pettit da teoria da Liberdade Jurídica de Franz Neumann e Axel Honneth.
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  6.  11
    O Problema da Aplicatio da Norma Constitucional e a Judicialização da Saúde No Brasil: A Efetivação Dos Direitos Sociais Via Políticas Públicas.Claudine Freire Rodembusch & Henrique Alexander Keske - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 6 (1):58.
    O presente artigo trata do fenômeno da judicialização da saúde no Brasil, a partir do significativo acúmulo de demandas judiciais promovidas pela cidadania ativa, como forma de concretização do direito social fundamental à saúde. Valendo-se de pesquisa bibliográfica e recurso a bancos de dados oficiais, apresenta o percurso doutrinário, a base constitucional e legal, bem como trata das decisões judiciais a essa demanda social como inseridas no contexto de uma política pública judiciária necessária a efetivação de tais direitos, como (...)
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  7.  1
    Ação Penal 937: o foro por prerrogativa de função e a judicialização da política.Gabriela Mafra & Claudio Ladeira de Oliveira - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    Tem-se como temática central a atuação do poder judiciário no Brasil, em especial, do Supremo Tribunal Federal em relação ao fenômeno da judicialização da política. Por meio do estudo de processo judicial, a Ação Penal 937 no Supremo Tribunal Federal, procura-se constatar o movimento ativista de juízes que ganha forçano Brasil e no mundo, desde o fim da segunda guerra mundial. Tal prática, que se justifica na efetivação de direitos humanos e utiliza a retórica neoconstitucionalista, fere a separação de (...)
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  8.  18
    Ineficácia das políticas públicas de assistência farmacêutica no Brasil, a judicialização da saúde com política pública.Anderson de Alencar Menezes, Antonio Tancredo Pinheiro da Silva, Clarissa Maria Cavalcante Silva, Edmilson Pinto Ribeiro & Tiago Mesquita Duarte da Rocha - 2022 - Logeion Filosofia da Informação 9:120-131.
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  9.  3
    A natureza estético-reflexiva do eixo politização-judicialização.Rafael Zanlorenzi - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    A presente pesquisa tem como objetivo principal colocar em revisão os fundamentos decisores dos hard cases (Dworkin) que envolvem ativamente posicionamentos políticos no âmbito material da discussão apresentada em litígio.
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  10.  22
    Ineficácia das políticas públicas de assistênciafarmacêutica no brasil, a judicialização da saúde com política pública.Anderson de Alencar Menezes, Antonio Tancredo Pinheiro da Silva, Clarissa Maria Cavalcante Silva, Edmilson Pinto Ribeiro & Tiago Mesquita Duarte da Rocha - 2023 - Logeion Filosofia da Informação 9:170-181.
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  11.  9
    O Princípio da Precaução Sob a Perspectiva da Judicialização Dos Direitos Fundamentais: Riscos Do Ativismo Judicial Para a Harmonia Entre Poderes.Narciso Ferreira de Menezes & André Studart Leitão - 2020 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 5 (2):176.
    O presente estudo propõe-se a analisar as medidas e os limites de precaução adotados pelos Poderes da República. Pretendem-se investigar as premissas em que estão fundamentadas as ações do Poder Judiciário, resultando no ativismo judicial. Ponderam-se, ainda, os limites do ativismo judicial e a harmonia entre Poderes. Ressaltam-se a importância atual da temática e a necessidade de exploração de suas repercussões para a construção social. A pesquisa, de viés qualitativo e de cunho exploratório, será lastreada em levantamento bibliográfico e dados (...)
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  12.  3
    A (In)Efetividade do Ativismo Judicial na Garantia do Direito Constitucional à Saúde.Winston de Araújo Teixeira - 2016 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 2 (1):129.
    O presente artigo versa sobre a judicialização do acesso ao direito à saúde mediante o Ativismo Judicial. Tem por objetivo apontar a inefetividade do Ativismo Judicial como forma de garantir o acesso ao direito Constitucional à saúde. Para sua consumação, foi utilizado o método de abordagem dedutivo, os métodos de procedimento histórico, interpretativo e analítico, bem como as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental.Procede à análise da efetividade das normas constitucionais e infraconstitucionais que regulamentam o direito à saúde no (...)
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  13.  8
    O caráter político da jurisdição constitucional: uma abordagem a partir de Carl Schmitt.Cláudio Ladeira de Oliveira - 2022 - Princípios 29 (60):163-189.
    Neste artigo, analiso o modo como Carl Schmitt define a natureza política da jurisdição constitucional a partir de seus trabalhos redigidos nos anos derradeiros da República de Weimar: “O Conceito do Político” e “O Guardião da Constituição”. Tento contrastar suas respostas com abordagens algumas contemporâneas. Em especial, sua tese sobre a diferença entre a “alta política” e “política secundária” são imprescindíveis para compreender sua defesa de uma concepção de Estado de Direito respeitosa à “separação de poderes” e sua posição quanto (...)
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  14.  13
    O a priori político de Merleau-Ponty e Lefort.Luiz Damon - 2020 - Doispontos 17 (2).
    Uma investigação sobre "a judicialização da política e a politização do judiciário" restrita ao bom funcionamento do "Estado de Direito" se veria presa dos prejuízos que a própria ideia de "Estado" acarreta, consubstanciados na teoria que lhe dá suporte, a teoria da soberania. É preciso escapar ao "estadocentrismo" e um dos modos de fazê-lo é investigar as noções de "poder" e de "direito". Neste artigo, investigamos essas noções em Merleau-Ponty e Lefort.
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  15.  1
    A Justiça Judicializada: A Primazia Do Direito Positivo.Jovino Pizzi - 2017 - Logeion Filosofia da Informação 4 (1):21-35.
    O tema da judicialização se relaciona ao fenômeno histórico da tradição ocidental, uma forma específica ligada às distintas formas de constitucionalismo. O debate se relaciona à ampliação e ao adensamento da regulamentação positivada sobre a vida das pessoas, ou seja, uma dependência cada vez maior do judiciário. O propósito do texto não se atém a definições. A análise salienta a via judicial como a única alternativa para dirimir qualquer conflito ou desacordo entre os diferentes envolvidos. O direito positivo é (...)
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  16.  11
    A Jurisprudência Do Supremo Tribunal Federal Sobre o Controle Judicial Do Orçamento Público e a Proteção Dos Direitos Humanos.Ana Paula Oliveira Ávila & Daniella Bitencourt - 2017 - Revista Brasileira de Filosofia do Direito 3 (1):18.
    Este artigo apresenta um panorama da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o controle judicial do orçamento público e a proteção dos direitos humanos enquanto fim do Estado e do direito, especialmente considerando a recente tese fixada sobre o assunto. A questão de saber se é possível conciliar a atividade judicial com o controle de constitucionalidade dos orçamentos públicos é complexa e polêmica. Diante disso, para além de analisar as implicações orçamentárias decorrentes da judicialização dos direitos sociais positivos, o (...)
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  17.  7
    Neoliberalismo e sociedade judiciária em Foucault.Thiago Mota - 2021 - Philósophos - Revista de Filosofia 26 (1).
    Este artigo reconstrói a análise genealógica de Foucault acerca do neoliberalismo alemão ou ordoliberalismo, para em seguida abordar o problema da relação entre neoliberalismo e sociedade judiciária na contemporaneidade. Na sociedade neoliberal, a promoção da concorrência entre as empresas, inevitavelmente, acarreta conflitos que, em muitos casos, convertem-se em demandas judiciais. Ocorre que a concepção de que os conflitos não devem ser erradicados, mas geridos, reconvertidos em relações de concorrência e devolvidos ao mercado, tem se generalizado entre os operadores do direito. (...)
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  18.  2
    Litígios estruturais e ativismo dialógico: um novo modelo de atuação para as cortes constitucionais no controle judicial de políticas públicas.Bianca M. Schneider van der Broocke & Katya Kozicki - 2019 - Cadernos PET-Filosofia (Parana) 17 (2).
    A adoção de um catálogo constitucional de direitos e o fortalecimento do judicial review, trouxeram como consequência a judicialização da política em inúmeras democracias, onde se verifica uma expansão da atuação do Poder Judiciário em detrimento das esferas representativas do Estado. Neste contexto, tem se observado em países do Sul Global, o emprego de novos mecanismos procedimentais em casos que envolvem a violação contínua e generalizada de direitos fundamentais, de alguns grupos menos favorecidos, decorrente de bloqueios políticos e institucionais, (...)
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