Abstract
A liberdade como direito subjetivo constitui um dos princípios básicos do Jusnaturalismo moderno, e sua justificação é dada a partir do pressuposto do direito natural. O presente texto tem por objetivo mostrar que, para Hegel, este tipo de liberdade tem por fundamento o conceito de pessoa, a qual, abandonando os pressupostos do Jusnaturalismo, mantém a liberdade como direito subjetivo. Mas, isso só é possível dentro de um constructo teórico de outra ordem: o pressuposto de que a necessária abstração do direito torna-se efetivo apenas na sociedade mediante a dialética do reconhecimento. A filosofia de Hegel realiza, assim, uma incorporação crítica da liberdade como direito subjetivo, na tentativa de superar as contradições e impasses que esta liberdade representa.