Abstract
O magistrado justo equidistante manifesta-se no âmbito interno do processo livre dos interesses conflituosos sobretudo no freio estatal do jus puniendi. Logo, a função jurisdicional do juiz caracteriza-se pela imparcialidade nos processos, referenciando-se, por exemplo, no conceito de justiça corretiva e de equidade de Aristóteles. Neste diapasão jurídico, o artigo discorre sobre a sistemática filosófica da justiça em Aristóteles, recepcionando o conceito do juiz das garantias inserido na lei 13.964/2019, e sua aplicabilidade.