Abstract
A partir da correlação existente entre a forma-mercadoria e a forma jurídica do contrato, analisaremos o tratamento marxiano do Direito. Procuramos demonstrar que essa ligação mencionada está presente no autor, mas não basta para a crítica marxiana. São essenciais ao tratamento de Marx sobre a esfera jurídica a relação existente entre as formas econômicas da mercadoria, do dinheiro e do capital, bem como seus respectivos fetichismos. Também se tem que a análise, principalmente no livro III de O capital, das figuras econômicas, como a renda e os juros, e de seu papel na distribuição do mais-valor. Nesse momento, aparecem menções às formas jurídicas, que somente podem ser compreendidas ao se trazer a ligação entre o processo imediato de produção e as figuras que aparecem no tratamento marxiano do processo global de produção. Desse modo, pode-se dizer que o tratamento clássico da crítica marxista ao Direito, aquele de Pachukanis, é, no mínimo, insuficiente quando se trata da compreensão da obra de Marx.