A Imunidade Tributária dos Templos Religiosos – um debate entre o Estado, o Direito e a Religião no Séc. XXI

Araucaria 26 (55) (2024)
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Abstract

O Estado brasileiro vivencia momentos conturbados em vários aspectos de suas estruturas, sejam elas normativas, sociais ou políticas. Com tal constatação, damos início ao presente estudo com o intuito de contribuir com o debate da normatividade e jurisprudência tributária pátria, sobretudo, acerca do papel do Estado como arrecadador de tributos (especialmente impostos) e a relação que mantém, neste ponto, com _a Religião_ (leto senso), na realidade sócio-política do século XXI. A partir de uma leitura inerente à perspectiva metodológica do múltiplo-dialético, buscaremos, com o presente estudo, alcançar resposta ao presente problema de pesquisa: a partir de uma análise histórico-normativa da relação entre os fundamentos do Estado moderno e a Religião (Cristianismo), com a construção normativa constitucional e jurisprudencial de imunidade tributária para os Templos Religiosos, é possível compreendermos a necessidade de revisitarmos a referida hipótese imunitária, adequando-a ao objetivo fundamental da República de formação de uma sociedade livre, justa e, sobretudo, solidária?

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