Monismo e dualismo entre estado e direito: breves considerações acerca do conceito de estado de direito em Habermas

Revista INQUIETUDE, GOIÂNIA 8 (2):34-50 (2017)
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Abstract

Habermas frequentemente adota o termo Estado de direito na sua obra Direito e democracia: entre facticidade e validade. O objetivo deste artigo, então, consiste na investigação da possibilidade desse conceito, no seu fundamento e na apresentação dos problemas dele decorrentes, contrapondo-o especificamente a sua antítese, isto é, ao monismo entre Estado e direito de Kelsen. Ocorre que a filosofia habermasiana, conforme entendimento do artigo, implica a adoção de uma teoria dualista entre os conceitos de Estado e de direito. Observa-se, assim, o compromisso do filósofo alemão com a reformulação de uma doutrina jurídica específica e sua radical incompatibilidade com o positivismo kelseniano

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