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Rubin Souza [19]Rubin Assis da Silveira Souza [1]
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Rubin Souza
São Paulo Law School - FGV/SP
  1. Monismo e dualismo entre estado e direito: breves considerações acerca do conceito de estado de direito em Habermas.Rubin Souza - 2017 - Revista INQUIETUDE, GOIÂNIA 8 (2):34-50.
    Habermas frequentemente adota o termo Estado de direito na sua obra Direito e democracia: entre facticidade e validade. O objetivo deste artigo, então, consiste na investigação da possibilidade desse conceito, no seu fundamento e na apresentação dos problemas dele decorrentes, contrapondo-o especificamente a sua antítese, isto é, ao monismo entre Estado e direito de Kelsen. Ocorre que a filosofia habermasiana, conforme entendimento do artigo, implica a adoção de uma teoria dualista entre os conceitos de Estado e de direito. Observa-se, assim, (...)
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  2. A aquisição da virtude em Aristóteles a partir da obra "Learning to be good" de M. F. Burnyeat -uma discussão sobre a ressocialização e a pena de morte.Rubin Souza - 2014 - CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa Em Pós-Graduação Em Direito 1 (1):1-17.
    Pretendeu-se estudar a aquisição da virtude em Aristóteles a partir da interpretação de M. F. Burnyeat. Para esse, a virtude aristotélica exige dimensões cognitivas e emocionais, sendo que ao aprendiz não basta conhecer os princípios e as regras gerais da ação, mas deve ter internalizado, através do hábito, uma vontade de praticar ações nobres e justas. Compete ao sujeito virtuoso, portanto, ter o conhecimento do que é correto (the that), assim como, subsidiariamente, a justificativa do porquê é apropriada determinada ação (...)
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  3. CRÍTICA À LEITURA DE HANS KELSEN SOBRE A FILOSOFIA DO DIREITO DE THOMAS HOBBES.Rubin Souza - 2014 - Revista da AJURIS 41 (133):303-318.
    O artigo analisa a leitura crítica de Hans Kelsen acerca da concepção jurídico-política de Thomas Hobbes, considerando críticas posteriores à própria interpretação de Kelsen. Para tanto, investigou-se primeiramente a posição de Kelsen sobre o jusnaturalismo buscando esclarecer conceitos centrais como os do ser e dever-ser e como o autor os associa a Hobbes. Nesse sentido, observouse a limitação da leitura de Kelsen em relação à filosofia jurídica do autor – uma doutrina jusnaturalista metafísica, tendo na regra de ouro o fundamento (...)
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  4. O sentido das normas para Kelsen.Rubin Souza - 2017 - Revista PERI 9 (1):158-176.
    O artigo tem como objetivo apresentar o problema da determinação do sentido das normas para o Kelsen considerando a flexibilidade do quadro de interpretações. Expõe, primeiramente, a suposta transição do conceito de interpretação normativa, passando de um formalismo-normativismo restritivo para um realismo jurídico a partir das suas últimas obras; em um segundo momento apresenta o decorrente conflito ainda atual constituído por essas reformulações. Finalmente, defende a hipótese de superação da dicotomia formalismo-normativismo versus realismo jurídico através de uma leitura realista normativista.
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  5. Virtù e Fortuna em Maquiavel a partir da obra 'O Príncipe'.Rubin Souza - 2014 - Jus Navigandi 1 (1):1-15.
    O trabalho busca esclarecer dois pontos centrais da Filosofia política de Maquiavel – as figuras da Virtù e da Fortuna. A virtú deve ser vista como uma forma do livre-arbítrio do governante, sendo a principal variável na condução do principado.Destaca-se, também, a utilização da variável nacontestação aos valorestradicionais. Já a Fortuna constitui-se na indeterminabilidade de parte dos resultadosdo governo: ela deve ser dominada, conquistada para o benefício do príncipe.
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  6. A Irrelevância Do Conceito De Soberania Para Hans Kelsen.Rubin Souza - 2016 - Revista Direito E Política 11 (2):632-652.
    O presente artigo aborda o problema da soberania para Hans Kelsen. Tem como objetivo analisar a posição do autor sobre o tema (especialmente através do texto Sovereignty), traçando paralelamente algumas considerações. Ocorre que para Kelsen o conceito de soberania mostra-se impreciso a partir da doutrina tradicional. Ainda, mesmo superando essa doutrina e a teoria dualista, também o conteúdo do direito nacional e internacional permanece inalterado. Portanto, prova-se a irrelevância de tal para a teoria jurídica.
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  7. Breves considerações sobre a epistemologia de David Hume.Rubin Souza - 2014 - Jus Navigandi 1 (1):1-12.
    O objetivo do artigofoi especular sobre a epistemologia proposta por David Hume (1711-1776), especificamente a perspectiva empirista e cética. Procurou-se, assim, expor os principais conceitos da sua filosofia, especialmente acrítica à concepção de causalidade, o problema da probabilidade e os conceitos de percepções, imagens e ideias. Finalmente buscou-se expor uma interpretação que entende haver um ceticismo mitigado no autor e a superação de uma teoria do conhecimento exclusivamente psicológica.
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  8. A INSUPERÁVEL SEPARAÇÃO ENTRE SER E DEVER-SER EM HANS KELSEN E A NEGAÇÃO DE TAL DISTINÇÃO PELA TRADIÇÃO JUSNATURALISTA.Rubin Souza - 2013 - Revista Seara Filosófica 1 (7):65-75.
    A separação entre o ser, isto é, o ato, e o dever-ser, ou seja, o sentido de comando, permissão etc.. do ato é parte fundamental para o entendimento da epistemologia proposta por Hans Kelsen. Dessa discriminação entre o ser e o dever-ser há o principal argumento do autor para a separação do direito das ciências causais e, principalmente, a superação da falácia naturalista no âmbito teórico e moral. Nesse sentido, também o artigo se propôs a analisar a refutação de Kelsen (...)
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  9. Breves considerações críticas acerca do método para uma filosofia intercultural de Raúl Fornet- Betancourt.Rubin Souza - 2014 - CONPEDI - Conselho Nacional de Pesquisa Em Pós-Graduação Em Direito 1 (1):1-22.
    O artigo investigou o método para uma filosofia intercultural a partir da Ibero-América, de Raul Fornet-Betancourt. Partiu-se especificamente do texto do autor para posteriormente fornecer considerações críticas aos seus posicionamentos. Nesse sentido, analisou-se a originalidade do tema, a filosofia da libertação como modelo de diálogo intercultural, seus pressupostos hermenêuticos e epistemológicos e, por fim, o pensamento ibero-americano como base para uma filosofia intercultural. No final do trabalho apresentou-se seis críticas ao texto estudado – o problema da arrogância e dissimulação filosófica, (...)
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  10. A INSUPERÁVEL SEPARAÇÃO ENTRE SER E DEVER-SER EM HANS KELSEN E A NEGAÇÃO DE TAL DISTINÇÃO PELA TRADIÇÃO JUSNATURALISTA.Rubin Souza - 2013 - Seara Filosófica 1 (7):65-75.
    A separação entre o ser, isto é, o ato, e o dever-ser, ou seja, o sentido de comando, permissão etc.. do ato é parte fundamental para o entendimento da epistemologia proposta por Hans Kelsen. Dessa discriminação entre o ser e o dever-ser há o principal argumento do autor para a separação do direito das ciências causais e, principalmente, a superação da falácia naturalista no âmbito teórico e moral. Nesse sentido, também o artigo se propôs a analisar a refutação de Kelsen (...)
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  11. Breves considerações sobre a origem social das normas jurídicas e morais e a fundamentação da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen.Rubin Souza - 2012 - Jus Navigandi 1 (1):1-10.
    Com este artigo procura-se introduzir a questão da origem social das normas morais e jurídicas a partir da obra de Hans Kelsen e solucionar, de forma breve, o problema da conciliação do método lógico-transcendental da Teoria pura com a filosofia positivista e empirista do autor.
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  12. A fundamentação da moralidade kantiana e o seu correlato princípio do Direito.Rubin Souza - 2012 - Jus Navigandi 1 (1):1-17.
    Pretendeu-se dissertar acerca do conceito kantiano do Direito a partir da gênese da sua fundamentação moral, ressaltando a aprioricidade da mesma e seu reflexo na doutrina jurídica. Contrariamente ao moral sense da Filosofia empirista inglesa, a moralidade kantiana baseia-se completamente a priori, abdicando de uma antropologia em sua exposição e formulando-se como pura metafísica, a partir de conhecimentos abstratos. Coaduna à concepção de moralidade kantiana o seu conceito de Direito, que também não possui, portanto, qualquer fundamento na experiência. Desta forma, (...)
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  13. Técnicas pedagógicas passo-a-passo de ensino de filosofia para o jurista desocupado.Rubin Souza - 2014 - Captura Criptica: Direito, Política E Atualidade 1 (4):9-19.
    O objetivo do trabalho é auxiliar o jurista desocupado responsável pelo ensino da cadeira de filosofia do direito. A situação mais frequente nas faculdades de direito são as aulas de filosofia e de outras cadeiras do eixo fundamental serem tapeadas por qualquer bacharel sem nada melhor para fazer. Ocorre que tais ociosos juristas muitas vezes se veem receosos quando instituídos nos seus cargos, isso porque não possuem qualquer conhecimento na matéria em que lecionam, ao mesmo tempo em que são lançados (...)
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  14. A Filosofia do Direito de Kant segundo Paul Guyer a partir do oitavo capítulo da obra “Kant”.Rubin Souza - 2012 - Jus Navigandi 1 (1):1-17.
    O presente artigo apresentou a interpretação de Paul Guyer acerca da filosofia jurídica de Kant, delimitando seu objeto no oitavo capítulo da obra “Kant”. Procurou-se, por estratégia argumentativa, fixar-se no texto de Guyer, apresentado claramente o problema envolvido, a sua hipótese a e análise das variáveis. Concomitantemente procurou-se inserir uma breve apreciação crítica na forma de notas numéricas. Buscou-se, dessa forma, privilegiar o texto do autor, focando especificamente nos problemas por ele apresentado, sem, contudo, deixar de apresentar uma crítica aos (...)
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    As capacidades dos cidadãos e sua representação. Segunda conferência da obra "O LiberalismoPolítico"de John Rawls.Rubin Souza - 2009 - Jus Navigandi 1 (1):1-19.
    Pretendeu-se dissertar sobre a segunda conferênciada obra O Liberalismo Político de John Rawls. A exposição trata dométodo de justificação do autor, concentrada nos termos racionalidade(concepção de bem) e razoabilidade (senso de justiça);subsequentemente aborda as variáveis – cooperação, voluntariedade,autonomia, limites do juízo, discordância, pluralismo, reciprocidade,imparcialidade, publicidade, justificação, democracia e tolerância. Nessesentido, parte-se da obra supracitada para a sistematização da teoria eresolução de problemas: uma referência histórica em Kant; uma respostaàs hipóteses comunitaristas; a convergência de modelos de justificação,sobretudo uma deontologia com uma (...)
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  16.  53
    Positivismo jurídico de Kelsen e sua rejeição pelo direito nazista.Rubin Souza & Herlinde Pauer Studer - 2021 - Ethic@ - An International Journal for Moral Philosophy 3 (20):942-965.
    Traduação -/- O positivismo jurídico de Kelsen é frequentemente acusado de submeter o judiciário alemão ao direito nazista. Sobretudo a insistência do autor na separação entre direito e moral foi considerada uma deficiência crucial. Rejeito essa crítica. Meu argumento consiste na afirmação de que a tese de Kelsen, da distinção entre direito e moral em duas esferas normativas próprias, refuta tal acusação, sabendo que os juristas do programa nazista almejavam a ‘unificação do direito e da moral’ com o fim de (...)
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  17. A DECISÃO JUDICIAL E A FILOSOFIA RELATIVISTA DE HANS KELSEN: UMA ABORDAGEM HERMENÊUTICA.Rubin Souza - 2015 - Dissertation,
    A presente dissertação tem como tema central a proposta da abordagem hermenêutica da decisão judicial em Hans Kelsen considerando seu relativismo filosófico. No primeiro momento expõe a concepção de decisão judicial no autor e as suas reformulações conceituais no decorrer das suas obras – as passagens do formalismo normativista das primeiras obras até o ceticismo de regras na Teoria geral das normas. Também propõe a dissolução entre as leituras formalistas e realistas através da possibilidade de uma leitura realista moderada. Após (...)
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  18. Hans Kelsen e o reconhecimento internacional das constituições nacionais.Rubin Souza - manuscript
    A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não-contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação. Por essa afirmação, o Direito internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito internacional, (...)
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  19. O ANTIPLATONISMO KELSENIANO COMO NÚCLEO ARGUMENTATIVO DA SUA TEORIA JURÍDICA.Rubin Souza - 2019 - Dissertation,
    A tese defende o antiplatonismo presente na obra do jusfilósofo Hans Kelsen como núcleo argumentativo da sua teoria do direito. Sustenta que a melhor definição da sua filosofia não é como neokantiana, mas como antiplatônica. Isso porque há significativas inconsistências na sua interpretação de Kant, o que a impossibilita de ser classificada como tal. Além, encontra-se na sua leitura sobre Platão referências mais sólidas e conceitos mais claros. Nesse sentido, advoga a hipótese de que a obra de Kelsen tem como (...)
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