Abstract
Este artigo tem como objetivo analisar a Sociologia do Direito de Jürgen Habermas, mostrando a centralidade do direito na sua teoria da ordem social. Como sociólogo formado na tradição alemã de grandes sínteses filosóficas, Habermas, em seu livro " Direito e Democracia – Entre facticidade e validade ", que nos guiará neste artigo, descreve o objetivo ambicioso de produzir uma teoria geral da ação social à maneira de Parsons. Em sua explicação sobre a natureza das sociedades, o direito positivo é entendido como uma linguagem estabilizadora das interações sociais tendo o importante papel de estruturar a ordem social. Celebrado entre os juristas, o entendimento completo das proposições de Habermas requer conhecimento amplo e crítico das teorias sociológicas sobre a natureza da ordem social. Muitas vezes secundarizado por sociólogos, especialmente os tradicionalistas e conservadores, o autor promove um entendimento das normas legais como um processo dialógico e multideterminado, que não é apenas um reflexo das relações sociais, mas que também estabelece parâmetros para a composição de conflitos inerentes às interações sociais.