Abstract
O presente artigo, tem como objetivo apresentar a maneira pela qual Hobbes e Espinosa entendem a multidão, elucidando, a partir disso o papel que conferem a ela na instituição do Estado. Parte-se do pressuposto de que tanto num pensador quanto no outro, a multidão tem um papel central no que diz respeito à instituição do estado civil, de maneira que, por vias distintas, tal instituição somente pode ser pensada a partir dela. Como se observa, os dois pensadores têm maneiras totalmente díspares de conceber a multidão – enquanto em um ela necessariamente precisa ser unificada por meio da representação, no outro o sujeito político instituinte é justamente a multidão tomada em sua pluralidade –, do que se segue que somos colocados diante de duas concepções distintas de Estado.