Saberes 1 (9):5-15 (
2014)
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Abstract
Tomarei no presente artigo o princípio da diferença contido na formulação do segundo princípio de justiça para instituições do liberalismo político de Rawls, entendido como a justiça como equidade, para tratar de tão controverso tópico que é a desigualdade social. Quais seus aspectos negativos ou positivos, se existentes? Devemos evitá-la pelos perjúrios que causa ou abraçá-la incondicionalmente por ser fruto de uma sociedade pluralista? As respostas jazem num deflacionamento do conceito de justiça, não mais aqui como metafisicamente embasada na tradição – independente do ser humano e da sociedade –, mas como sendo “equitativo” (“fair”), como utilizado em jogos e demais empreendimentos do cotidiano. Assim, partindo de nossas convicções ponderadas Rawls desenvolve uma estrutura metodológica que simultaneamente garanta e concilie tanto a liberdade e igualdade dos cidadãos como o pluralismo advindo de um regime democrático constitucional justo –dicotomia sob a qual abordarei os temas supracitados.