Abstract
Pode-se defender que o positivismo se caracteriza, principalmente, pela tese da separação entre direito e moral. Com tal tese, o direito passa a ser explicado seja de forma completamente independente de qualquer teoria moral seja, em sua quintessência, por algum tipo de positivismo moral, como aquele defendido por Kelsen. Habermas, um dos críticos do positivismo, restabelece a conexão entre direito e moral, operando desse modo o que se poderia chamar de moralização ou remoralização do direito. Pretende-se apresentar, neste estudo, o modelo das Tanner Lectures [1986]. Neste texto, Habermas defende uma relação de subordinação do direito à moral; não obstante, uma subordinação processual, e não de conteúdos.It’s possible to sustain that the legal positivism is defined by the separation thesis between law and morality. According to such a thesis the legitimacy of law could be explained in a completely different way of that of morality. Habermas is considered a critical of positivism, as he restores the mentioned connection between law and morality. In this paper it’s aimed to present the model of this relation in the Tanner Lectures [1986]