O Conceito De Violência-poder E O Caráter Paradoxal Do Poder Juridico Em Walter Benjamim
Abstract
No presente artigo pretendemos apresentar o conceito de violência-poder em Walter Benjamin, com base no ensaio intitulado Crítica do Poder, Crítica da Violência [Zur Kritik der Gewalt]. Utilizamos como ponto de partida da crítica aqui em questão, a consideração da violência-poder no movimento próprio do texto de Walter Benjamim. Nesse sentido, esta exposição tem a seguinte seqüência: a) A recusa crítica dos pressupostos metodológicos do jusnaturalismo e do positivismo jurídico; b) A definição do procedimento da filosofia da história para estabelecer os critérios para uma avaliação do poder-violência; c) A identificação de dois princípios inerentes ao direito: a violência instauradora da lei e a violência mantenedora da lei. A partir daí, estabelecemos as seguintes suspeitas ou hipóteses: 1) O direito ou poder jurídico possui uma forma paradoxal de atuação, segundo as dimensões, instituidora e mantenedora do poder- violência, ou seja, na medida em que ele se faz valer, ele cria a sua própria suspensão, produz a exceção. 2) Essa contradição não se explicita na letra da lei, não se explica pelo seu caráter formal, mas apenas na realidade no sentido histórico abordado por Benjamin.