Abstract
John Rawls se apresenta como um contratualista para questões de ética normativa, ao mesmo tempo em que desenvolve um apelo construtivista em sua teoria. Não obstante, não é clara qual a relação que ele estabelece entre o seu modelo procedimental de justiça e a metáfora da construção normativa. O objetivo central deste artigo é demonstrar em que medida seu o modelo contratualista pode ser interpretado como uma forma de construtivismo procedimental. Para isso, analisaremos contrato e construtivismo separadamente para, posteriormente, identificar os conectivos entre ambos. Com isso, esperamos esclarecer esta relação e responder algumas objeções levantadas a este modelo.