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Marina Velasco
Universidade Federal do Rio de Janeiro
  1.  6
    Conflicts between Basic Rights and Balancing.Marina Velasco - 2018 - Proceedings of the XXIII World Congress of Philosophy 54:111-117.
    The notion that the application of basic rights requires “balancing” is widely and increasingly accepted. Balancing judgments are ever more frequently used in judicial decisions, particularly in constitutional courts and especially in contemporary supra-national human-rights courts. Many jurists deem that balancing is the only possible method to arrive to a rational decision in cases of conflict between basic rights. I assert that this kind of conflict between principles has the same structure of moral conflicts. And, as is the case with (...)
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  2.  9
    Conflitos entre direitos e alternativas à ponderação. A teoria dos direitos de Dworkin reavaliada.Marina Velasco - 2011 - Ethic@ - An International Journal for Moral Philosophy 10 (3):115-130.
    Após fazer considerações gerais sobre o uso estendido do juízo de ponderação nas decisões judiciais envolvendo conflitos entre direitos, o artigo, em primeiro lugar, caracteriza as duas formas básicas que o raciocínio prático pode assumir nos casos de conflito entre princípios morais em geral e argumenta contra a ideia de que a ponderação seja o procedimento mais apropriado para lidar com o conflito. Em segundo lugar, no caso específico do conflito entre direitos, revisa e defende a concepção dos direitos de (...)
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  3.  9
    Motivação neo-humeana: por que acreditar nela?Marina Velasco - 2003 - Manuscrito 26 (1):135-182.
    Neste artigo avalio criticamente as diferentes tentativas de Mi-chael Smith e Bernard Williams de defender uma versão plausível da teo-ria da motivação humeana. Contra Smith, mantenho que a concepção disposicional dos desejos que defende não é apropriada, e que seu argu-mento fracassa porque ignora o papel que desempenham as condições da racionalidade nas explicações intencionais. Em relação a Williams, sustento que embora coloque corretamente um desafio contra qualquer perspectiva “racionalista” sobre a razão prática, seus argumentos não provam que a motivação (...)
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