Abstract
Este artigo reformula a Apologia de Sócrates de Platão como uma peça de oratória forense. Examinando os topoi retóricos utilizados por Platão, demonstro como Platão impele os limites do gênero forense da oratória em direção à criação de uma nova prática discursiva: a filosofia. Inicialmente, o artigo examina o conceito de “gênero” em conexão com a oratória forense. Esboçado a partir do trabalho de Mikhail Bakhtin, Tzvetan Todorov e Andrea Nightingale, o artigo estabelece uma consonância entre as concepções de gênero destes eruditos e aquilo que outros eruditos definiram como “gênero” oratório forense. Assim, o artigo levanta a questão do porquê a Apologia de Platão tradicionalmente ter sido excluída deste gênero. Argumento que certas visões concernentes à presumida historicidade das falas rotuladas como “oratória forense” precisam ser reexaminadas, já que não há evidência clara de que os atenienses requeressem acurácia histórica de discursos que agora classificamos como oratória forense. Ao remover a exigência de historicidade, obtemos um quadro mais preciso do que constitui a oratória forense e porque a Apologia de Platão merece pertença neste gênero. O artigo, então, examina detalhadamente vários topoi retóricos na Apologia. Argumento que, pela manipulação e remodelação de tais topoi, Platão expande e redefine o gênero da oratória forense para incluir a nova prática discursiva da filosofia. O artigo revela como a redefinição platônica dos limites da oratória forense transformaram uma fala jurídica de defesa em um tribunal na condição sine qua non do filósofo e da vida filosófica