Abstract
A intenção deste artigo é primàriamente exegética. Não pretende chegar a conclusães filosóficas substanciais nem fazer uma apreciação crítica. Pretende simplesmente esclarecer a versão de Russell quanto ao atomismo lógico, apresentando a sua teoria do juízo empírico num contexto histórico. A maior parte dos comentários contemporâneos falham neste ponto; contudo, afigura-se impossível compreender perfeitamente a teoria de Russell aeerca do conhecimento, bem como a Teoria das Descrições, como parte integrante daquela teoria, se não for encarada como uma tentativa para evitar as consequencias de certas teorias alternativas do juízo. Pensa o autor que muitas críticas contemporâneas da Teoria das Descrições estão deslocadas, simplesmente por não conseguirem apreender o papel que aquela teoria devia desempenhar na análise russelliana do juízo empírico. A título de exemplo tenta o autor mostrar como as críticas de P. F. Strawson a respeito da Teoria das Descrições, como foram formuladas no seu artigo On Referring, não vêm a propósito (cf. Secção VT). A principal comparação histórica aqui apresentada refere-se à teoria idealista do juízo de F. H. Bradley. Contudo, parece também importante salientar o acordo que existe entre Russell e Bradley quanto a rejeitar como inadequado o tipo de análise do juízo apresentado por Leibniz e, numa primeira etapa da sua carreira, por G. E. Moore. Leibniz e Moore apresentaram, em moldes diversos, aquilo a que podíamos chamar teorias 'essencialmente genéricas' do juízo. Para Leibniz uma proposição é uma conexão analitica de conceitos, para Moore uma proposição é uma conexão sintética de conceitos. Tanto Russell como Bradley afirmam que é impossível formular uma teoria do juízo satisfatória, se concebermos a relação entre uma mente e uma proposição, implicada no juízo, como uma simples conexao de conceitos. O juízo deve ser apresentado como algo que implica experiência imediata pré-conceitual, experiência essa que, embora em si mesma não seja capaz de verdade ou falsidade, está pressuposta na própria possibilidade de qualquer juízo, verdadeiro ou falso, acerca da realidade. Dum modo geral, podíamos dizer que um juízo, cujo conteúdo é conceitual, é em virtude da experiência imediata que 'atinge a realidade' ('reaches right up to reality'). Contudo, embora Russell e Bradley concordem neste ponto, a análise da experiência imediata apresentada pelo primeiro é muito diferente da do segundo. Na medida em que se pode falar duma tese exegética positiva neste artigo, dir-se-ia que a análise russelliana da experiência imediata, contida na sua doutrina do 'conhecimento por experiência directa' dos particulares na sensação, é formulada especificamente (a) para ser compatível com a existência dum universo pluralista de particulares externamente relacionados e (b) para permitir uma versão da teoria de correspondência da verdade. Por outras palavras, a análise russelliana do juízo empírico, implicando necessàriamente um 'conhecimento por experiência directa' dos particulares na sensação, foi formulada especìficamente para evitar as consequências que, tanto Bradley como Russell, viram seeguir-se da análise idealista do juízo. Isto ilustra uma diferença fundamental entre o método filosófico de Russell e o de Bradley. Bradley aceita o monismo, a irrealidade das relações externas, e a teoria de coerência da verdade como consequência da sua teoria inicial do juízo. Russell, por outro lado, pensa que estas consequências se tornaram inaceitáveis perante a prática e as descobertas da ciência empírica; e tenta, por isso, construir uma teoria do juízo compatível com o tipo de metafísica e com a teoria da verdade, que lhe parece serem exigidos pela ciência empírica. (Resumo do Autor. Trad. A. M.).