Hans Kelsen e o reconhecimento internacional das constituições nacionais

Abstract

A teoria do Direito internacional de Kelsen é monista, ou seja, o autor reúne a legislação nacional e internacional em um único sistema normativo. Com isso, descarta o dualismo e promove uma tese fundada no princípio lógico da não-contradição, traduzido juridicamente para o princípio da imputação. Por essa afirmação, o Direito internacional, considerando o primado estadual, existe a partir do reconhecimento interno da validade da legislação externa; mais, a recepção dos acordos internacionais na legislação nacional acopla internamente o Direito internacional, com seus tratados bi/multilaterais, pactos, instituições, costumes e tribunais. A teoria de Kelsen torna-se complexa, porém, quando, indagando o inverso dessa premissa, o Direito internacional posto e eficaz, já inserido internamente, não reconhece a validade normativa de eventual interpretação ou norma interna e atua como agente determinante da ordem jurídica nacional. Com isso, o Direito externo torna-se decisivo desse mesmo sistema jurídico interno, não necessariamente por uma ação coercitiva, mas por intermédio do seu reconhecimento da validade da legislação interna. Vimos esse fenômeno materializar-se no caso dos dois presidentes simultâneos da Venezuela: tanto o presidente Nicolás Maduro, quando o presidente Juan Guaidó, foram formalmente designados, por países e instituições distintas, como governantes válidos. Sendo assim, o objetivo do livro consiste em compreender esse fenômeno de reconhecimento externo dos sistemas normativos nacionais através da segunda edição da Teoria de pura do Direito como marco teórico. Igualmente, utiliza-se do estudo de caso sobre a determinação do presidente válido da Venezuela como elemento empírico e de falseabilidade. Com isso, defende a hipótese da necessidade do reconhecimento normativo-objetivo do Estado a partir da formação do Direito internacional, independentemente de seu primitivismo. Os quatro primeiros capítulos, na primeira seção, estabelecem uma interpretação sobre a obra de Kelsen, focada em seu aspecto internacionalista. Nos quatro últimos, na seção II, submeto as conclusões teóricas ao caso concreto, falseando-as ou não conforme seu teste empírico.

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Rubin Souza
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