Sobre a razão de Estado clássica e seus estudos recentes
Sofia 8 (2):80-92 (
2020)
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Abstract
Problema clássico da filosofia política, a razão de Estado trata do uso da derroga por parte do governante, em vista da segurança e conservação do Estado. Essa questão – é legítimo ao príncipe descumprir as leis por um bem maior? – remonta à antiguidade, mas encontra seu ápice nos séculos XVI e XVII, acompanhando o nascimento da nova estrutura estatal de poder. Nesse período, o maquiavelismo e suas práticas dão o tom do debate, refletido nos gabinetes políticos da época, solo do absolutismo europeu. A maior parte dos estudos sobre esse tema se concentra na Europa, na segunda metade do século XX, formando a base de comentários para os trabalhos contemporâneos sobre a razão de Estado moderna. As contribuições brasileiras, porém, são raras. O intuito deste artigo, portanto, é duplo: expor, brevemente, o percurso que caracteriza a formulação do conceito, e posteriormente apresentar os principais estudos recentes sobre o assunto, procurando enriquecer o debate brasileiro.