Abstract
Guiado pelas teorias da decolonialidade e da performatividade, este artigo pretende discutir as possibilidades de uma teoria do humano no Direito que seja expansiva, rompendo com as leituras cis-heteronormativas e brancas das teorias dominantes sobre Direito e Justiça. Para isso, realiza duas tarefas: primeiro, toma as teorias sobre sexo, gênero e raça como linguagens atribuídas a corpos para usar o corpo como categoria jurídica de análise e, com esse corpo, aprendendo com as travestilidades, compreender o humano como sempre sendo “em processo de”, exigindo-nos compromisso com “dignidades” produzidas a partir da multiplicidade da “pessoa”. Depois, usa duas categorias jurídico-constitucionais para rediscutir a entrada do “humano” no Direito nos marcos do gênero e da raça – e das múltiplas corporalidades: dignidade da pessoa humana e povo. Sem pretender resolver a oposição universalismo/individualismo contida nessas categorias, o trabalho sustenta a fronteira como lugar de expansão: um povo que performa pluriversalidades e a pessoa humana em suas multiplicidades. Essa teoria expansiva exige reconhecer que o humano é humano “em processo de” e coloca o limite dos sentidos produzidos pela tensão entre as duas categorias jurídicas no corpo, lido sob as linguagens de sexo, gênero e raça. Isso exigirá o compromisso e a responsabilização pela diminuição da distribuição diferencial de humanidade produzida na matriz branca e cis-heterconforme e o reconhecimento de que o sujeito que dá a si mesmo a “lei” deve poder se fazer mutuamente povo e pessoa humana.