Abstract
A intenção do artigo é examinar a reflexão de Algernon Sidney no que se refere ao direito de resistência do povo contra governos tirânicos. Amplamente discutido por autores das mais diversas vertentes políticas, o direito de resistência ocupou um lugar de destaque no debate jurídico, teológico e político no decorrer dos séculos XVI e XVII. Além dos tradicionais argumentos apresentados por huguenotes franceses, monarcômacos escoceses e defensores da causa parlamentar durante as guerras civis inglesas, a defesa de Sidney do direito do povo de julgar, combater e depor tiranos é feita também com base em princípios republicanos, como o império da lei, o bem comum e, principalmente, a liberdade.