A política democrática entre institucionalização e espontaneidade: apontamentos a partir da teoria da modernidade de Habermas

Veritas – Revista de Filosofia da Pucrs 62 (3):798-834 (2017)
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Abstract

Neste artigo, critico a estratégia metodológico-programática, por parte da teoria da modernidade de Jürgen Habermas e de seu consequente procedimentalismo jurídico-político, em termos de utilização da correlação entre teoria de sistemas e teoria normativa como base para o entendimento-enquadramento da modernização ocidental, o que leva a um duplo problema: primeiro, ao fato de que os sistemas sociais são estruturas lógico-técnicas, de caráter autorreferencial, auto-subsistente, autônomo e fechado em relação ao mundo da vida, marcados basicamente por racionalidade instrumental e dinamizados desde um procedimento exclusivamente interno aos próprios sistemas sociais, o que significa que eles são estruturas e sujeitos não-políticos e não-normativos, eliminando-se, aqui, a possibilidade de uma intervenção político-normativa direta canalizada desde os sujeitos políticos da sociedade civil; segundo, a utilização tanto dessa noção de instituição ou sistema social e do conceito de sociedade complexa como definindo as sociedades democráticas contemporâneas, que são constituídas por esse tipo de sistema social, já não possuem um centro político-institucional dinamizador da evolução social e são marcadas pelo anonimato e pela individualização dos sujeitos políticos. Nesse sentido, gesta-se um procedimentalismo jurídico-político que, por um lado, é imparcial, neutro, formal e impessoal em relação às classes sociais e às lutas de classe, despolitizando as instituições e sua dinâmica interna, assim como as próprias classes sociais e suas lutas e contrapontos por hegemonia, além de, por outro lado, estar restringindo por aquele caráter lógico-técnico dos sistemas sociais, o que trava e enfraquece a práxis política democrática em relação aos sistemas sociais de um modo geral e às instituições jurídico-políticas em particular. Aqui, o institucionalismo forte torna-se a base e o sujeito centrais da constituição, da legitimação e da evolução institucionais-societais.

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