Abstract
Os debates, na cidade de Belém-PA, em torno do divórcio com possibilidade de segundo casamento, doutrina católica da indissolubilidade das alianças e família são os princípios diretores das reflexões que seguem. As fundamentações concentram-se no ponto de vista de que a lógica do matrimônio inquebrantável e domador da fornicação de homens e mulheres, não era a única visão, a respeito dele, no seio da capital paraoara. Alguns literatos e profissionais do direito compreendiam que ninguém poderia ser submetido eternamente a um enlace falido, isto é, neste caso o desejo do até que a morte os separasse deveria ser arrefecido pelas leis brasileiras por meio da aprovação do divórcio absoluto. Assim, existiam pensamentos contrários aos da Igreja: a ruptura efetivamente em nada promoveria a poligamia como queria fazer crer o dogma católico, mas sim que a imoralidade poligâmica crescia com a forma de separação existente no Brasil que autorizava “tão somente” o desenlace de corpos e bens, deixando intactos os vínculos matrimoniais.