O “caso De Necessidade” Na Ordem Política
Abstract
Há dois tipos de necessidade implicados na ordem política: a necessidade que se impõe como justiça materializada nas leis e nos costumes e a necessidade que se impõe como exceção materializada na suspensão das leis e costumes. Esta última aparece-nos em Maquiavel, identificando a necessidade com a “razão de Estado”, a qual submete qualquer outra razão e dita o que é justo e o que é injusto; aquela, pelo contrário, preserva a “razão de Estado” para situações excepcionais universalmente identificáveis e, portanto, justificadas à luz da razão universal, como podemos ver em S. Tomás. Deste ponto de vista, a obra de Hobbes aparece como uma tentativa para fundamentar a “razão de Estado” na razão universal, ou seja, a soberania absoluta na ordem da natureza. Mas para fundamentar o Estado, a natureza humana tem de ser apresentada como vontade de segurança, e esta tanto pode legitimar o Estado como o seu contrário, o direito de resistência ou revolução